Arquivo de Cia J. Malucelli
Seguro garantia: um mercado promissor
A modalidade ainda é um tema que cria uma nuvem no setor
Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que enquanto o seguro fiança é uma obrigação assumida por alguém que se responsabiliza pelo devedor, o garantia é o cumprimento de uma obrigação contratual que visa, não a cobertura de danos, mas a obrigação de uma obra, desde a elaboração até o prazo de entrega.
Ramo garantia ainda tem muito espaço para avançar no Brasil
O mercado brasileiro ainda tem muito a avançar no ramo garantia, mesmo se comparado a outros países da América Latina. A constatação foi feita pelo presidente do Sindicato das Seguradoras do Paraná e da J. Malucelli, João Gilberto Possiede, em artigo publicado na Caderno de Seguros, editado pela Escola Nacional de Seguros - Funenseg.
Segundo ele, no México, por exemplo, o seguro garantia é tão relevante que existem companhias que atuam especificamente nesse segmento, conhecidas como “afianzadoras”.
Lá, a participação do ramo garantia na receita global do mercado chega a 2,36%, contra apenas 0,38% no Brasil.
Já na Colômbia, a fatia corresponde ao seguro garantia passa de 3%: se o nosso mercado conseguir chegar aos percentuais de participação apurados no México e na Colômbia terá obtido um extraordinário crescimento e nossa produção em seguro garantia estará ao nível de R$ 1,2 bilhão, destaca Possiede.
Ele ressalta, contudo, que não tem dúvidas de que o seguro garantia vai crescer e muito em nosso país.
Fonte: SEGS
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Seguro pode substituir fiança
As empresas de seguro de garantia contratual estão apostando na cobertura de obrigações judiciais como produto capaz de substituir as cauções ou depósitos em juízo, exigidos das empresas no trâmite de procedimentos judiciais. Segundo o gerente Comercial da J. Malucelli, Adriano Lanfranchi de Almeida, a vantagem do seguro, além de liberar caixa da empresa para novos investimentos, está no custo e nos benefícios, que são muito competitivos frente às outras modalidades exigidas em lei.
Adriano de Almeida diz que antes das recentes alterações na legislação referente ao oferecimento de garantias, em especial a Circular 232/03, da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), os contribuintes e demandados em processos judiciais só podiam garantir suas obrigações utilizando-se das modalidades previstas em lei, entre as quais o depósito em dinheiro, o arrolamento de bens próprios da empresa e a carta de fiança bancária.
Objeções
Para ele, contudo, em todas essas opções, as empresas encontram inúmeros inconvenientes, como, por exemplo, o alto custo de utilização e indisponibilidade de bens imóveis. Já sobre a fiança bancária, por ser uma operação ativa de crédito, ele diz que é uma modalidade extremamente seletiva e onerosa aos tomadores, além de esbarrar no limite operacional do banco, bem como no limite de crédito da empresa junto à instituição financeira
O seguro de garantia judicial tem a seu favor o fato, entre outros, de a apólice vigorar até a extinção das obrigações do tomador, salvo disposição contratual contrária estipulada pelas partes contratantes, além da participação do IRB Brasil Re como ressegurador em todas as emissões (de apólices) - defende Adriano de Almeida.
O produto faz parte do seguro-garantia, um ramo responsável pelo fiel cumprimento de obrigações contratuais de tomadores perante órgãos públicos e empresas privadas. É utilizado, por exemplo, por órgãos públicos em garantias de manutenção de oferta (concorrência) e nas empresas privadas .
O segmento de seguro-garantia movimentou mais de R$ 96 milhões no primeiro semestre, 37% mais que em igual período de 2005.
Fonte: Jornal do Commercio
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J. Malucelli participa do 12° Conec
A J. Malucelli Seguradora é uma das palestrantes do 12° Conec - Congresso dos Corretores de Seguros, realizado pelo Sincor-SP (Sindicato dos Corretores de Seguros de São Paulo). O evento acontece do dia 22 ao dia 24 de setembro no Palácio de Convenções do Anhembi, em São Paulo.