Procon-SP questiona vaivém de decisões sobre reajustes da Sul América

O advogado Sérgio Niemeyer é ateu. Como não acredita em milagres, não entendeu como se tornou devedor, da noite para o dia, de uma dívida com a SulAmérica Seguro Saúde de que se diz credor. Então, procurou a Justiça em busca de uma resposta. O mesmo “milagre” também é questionado na Justiça pelo Procon-SP e pelo Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), já que afeta milhares de paulistas e envolve milhões de reais.

Em 2006, o juiz Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira decidiu que a empresa teria de fazer o reajuste anual de seus planos obedecendo o índice fixado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e não de acordo com seus próprios critérios, porque isso significaria um aumento abusivo. A ordem veio numa ação civil pública proposta, em 2004, pela promotora Deborah Pierri.

Antes da sentença, o juiz havia dado duas liminares para fixar o reajuste em 11,75% e 11,69% (índices da ANS) - diferente dos aumentos aplicados pela empresa, de aproximadamente 50% em 2004 e 26,10% no ano seguinte. Como antes da segunda liminar deu tempo de a Sul América cobrar o reajuste de 26,10%, Siqueira decidiu que todos os consumidores que pagaram esse valor a mais teriam direito de ser restituídos. Para isso, cada consumidor deveria reclamar individualmente.

Na decisão, o juiz foi claro: vale o reajuste fixado pela ANS para todas as seguradoras. Não há dúvidas de que o reajuste que melhor atende aos anseios da sociedade, no atual momento da economia do País, é o divulgado pela ANS, escreveu Siqueira.

Ocorre que, em 2007, o promotor Marcos Destefenni assinou acordo autorizando a empresa a cobrar dos segurados uma diferença de 12,9% que, segundo Niemeyer, o Procon e o IDEC, ela deveria pagar. O juiz aprovou o acordo. Segundo Destefenni, os consumidores continuam credores, apesar de estarem sendo cobrados. Primeiro, o MPE tomou um atitude louvável, depois teve uma posição estranha, disse o técnico do Procon-SP, Gerson Enciso.

Segurado da empresa desde 1995, advogado especializado em Direito do consumidor, Niemeyer ficou surpreso ao receber, em 2007, a cobrança de R$ 424,24, divididos em 12 parcelas. Esse acordo da SulAmérica com o promotor beira o estelionato. Estranhamente, é a única peça do processo que não foi feita em papel timbrado - nem do MPE, nem da empresa, desconfia.

No fim de maio, Niemeyer entrou com uma ação para tentar anular o acordo e receber a diferença cobrada a mais pela companhia. Se a Justiça entender que ele tem razão, a SulAmérica lhe deve R$ 711,02. Se ele for confirmado como devedor, terá de pagar os R$ 424,24 que questiona.

Com o imbróglio, Niemeyer decidiu não pagar a suposta dívida e foi considerado inadimplente. Foi checar as contas e descobriu que, de 2006 para frente, a empresa está reajustando seu plano com índices acima do teto oficial. Em julho, ele conseguiu uma decisão judicial provisória para que a empresa não o considerasse mais inadimplente e para que cobre dele apenas o valor reajustado com base no índice da ANS.

A SulAmérica diz que tem um acordo com a ANS para reajustar seus planos com base em um índice diferente das demais seguradoras. Essa regra, invalidada na primeira sentença, foi restabelecida pelo acordo. A ANS declarou, via assessoria de imprensa, que entende que os Termos de Compromisso assinados (com a SulAmérica) permanecem em pleno vigor.

Empresa diz que cobrança tem amparo legal
A SulAmérica informou que os clientes tiveram uma recomposição na mensalidade de novembro, referente à diferença entre o reajuste aplicado em 2005 (11,69%) e o índice que a empresa tinha direito a cobrar (26,1%), conforme autorizado pela ANS. A empresa salientou que a cobrança tem amparo legal e que os segurados receberam cartas esclarecendo sobre a correção.

O promotor Marcos Destefenni, que assinou o acordo com a SulAmérica, disse que a motivação do acerto foi proteger os consumidores. Ele disse que a sentença do juiz Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira foi dúbia em relação ao reajuste que a companhia deveria praticar em 2005 - se os 26,10% do acordo entre a SulAmérica e a Agência Nacional de Saúde (ANS) ou os cerca de 11% da ANS, que vale para todas as operadoras. Na dúvida, a interpretação que nos pareceu adequada foi de que com a sentença, teria sido legitimado aquele índice (25%).

Fonte: Estado de SP

COMENTÁRIO DO RAFA:
Que estranho o comentário do promotor Marcos Destefenni. Se a sentença estava obscura quanto ao ajuste a ser aplicado, bastava ele ingressar com uma medida judicial chamada de Embargos de Declaração e suscitar que o juiz esclarecesse qual o índice a ser adotado… e não fazer um acordo com a SulAméricade um índice que pode ou não ser o que o juiz sentenciou…

Até porque se já tinha um processo e uma sentença… para que complicar mais e criar novos processos, já que todos os consumidores que contestaram o índice da SulAmérica logicamente vão contestar o acordo…

Cada uma que me aparece.

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