Relação de Postos de Gasolina Autuados e/ou Interditados por Problemas de Qualidade dos Combustíveis

Fonte Plena Corretora de Seguros

A Fonte Plena passa a publicar mensalmente a lista com os postos que vendem combustível em desacordo com a ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (combustível adulterado, com solvente, com água, etc). Essa lista é formulada pela própria ANP e segue as regras do setor de combustível, listando os postos revendedores que, na data da ação de fiscalização, estavam comercializando combustível fora das especificações da ANP.

Esta relação é atualizada mensalmente pela ANP, para que sejam incluídos os postos revendedores autuados no mês anterior e retirados os que atenderam as seguintes condições:

      a.) obtenção de decisão judicial determinando a retirada
      b.) decurso do prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data do auto de infração
      c.) insubsistência do processo administrativo
      d.) pagamento da multa, que será definida após o julgamento do processo administrativo

A lista indica que o posto revendedor foi autuado e/ou interditado por comercializar combustível não conforme, mas não necessariamente que ainda esteja interditado. A interdição é uma medida cautelar, que visa à proteção do consumidor, ou seja, o estabelecimento é interditado para evitar a comercialização de um produto não conforme.

No entanto, conforme determina a Lei n.º 9.847/99, o posto deverá ser desinterditado, após a ANP identificar que as causas da interdição foram cessadas. A cessação das causas ocorre quando, após autorização da ANP, o posto retira e readequa o produto não conforme e adquire um novo produto, que será novamente analisado pela ANP. Somente após a confirmação de que este produto está dentro das especificações o posto revendedor é desinterditado.

A fiscalização do abastecimento nacional de combustíveis
Cabe à ANP, de acordo com a Lei 9.478/1997 (artigo 8º, inciso VII), conhecida como Lei do Petróleo, que instituiu a Agência, promover a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, bem como aplicar as sanções administrativas e pecuniárias previstas em lei, regulamento ou contrato. A fiscalização pode ser exercida diretamente pela ANP ou mediante convênios com órgãos dos estados, municípios e do Distrito Federal.

O abastecimento nacional de combustíveis, considerado de utilidade pública pela a Lei 9.478/1997 e fiscalizado pela ANP, abrange as seguintes atividades:

      a.) produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação do petróleo, gás natural e seus derivados
      b.) produção, importação, exportação, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação do biodiesel (acrescentado pela Lei 11.097/2005)
      c.) comercialização, distribuição, revenda e controle de qualidade de álcool etílico combustível

A Lei 9.847/1999 dispõe que a fiscalização abrange, além dos produtos, a construção e a operação de instalações e os equipamentos relativos ao exercício das atividades do abastecimento nacional de combustíveis.

Fonte: ANP

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