Motoristas embriagados não terão direito a usar seguro, diz STJ
A 3ª Turma arquivou o processo, sob a alegação de que a seguradora não pode suportar riscos de fato ou situações que agravam o seguro, ainda mais quando o segurado não cumpriu com o dever de lealdade.
O relator do caso no STJ, ministro Ari Pargendler, alterou decisão da 2ª Turma do mesmo tribunal, que havia fixado uma jurisprudência para o assunto. Pelo entendimento anterior, o consumo de bebida alcoólica antes de dirigir não tirava o direito de o segurado acionar o seguro em casos de acidentes de trânsito.
Ari Pargendler disse que agora a regra é muito clara. “Se beber, não dirija”, ressaltou. Ele se baseou no Código Civil, que fixa que segurado e segurador são obrigados a guardar no contrato a mais estreita boa-fé e veracidade. Sua posição foi seguida pelos demais membros da 3ª Turma. A decisão foi tomada na última terça-feira (26), mas tornada pública só nesta segunda (1º).
ERRATA - Texto já corrigido, conforme notícia: ERRATA - Embriaguez pode anular seguro de vida, corrige STJ
Fonte: TV Globo
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