Identidade única pode fortalecer Estado Policial, diz OAB
A criação de um registro único de identidade não pode violar direitos e garantias do cidadão. A afirmação é do diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Junior, em debate sobre a constitucionalidade da Lei 9.454/97. A lei institui o número único de registro civil de identidade, através do sistema de Registro de Identidade Civil (RIC). Ser for regulamentada, vai substituir todos os outros documentos pessoais expedidos pelos estados.