As 10 grandes dúvidas sobre seguros de carro

Fonte Plena Corretora de Seguros

Ninguém faz seguro esperando que ocorra um sinistro. Mas, quando ele é inevitável, muitas dúvidas podem surgir. A reportagem levantou questionamentos comuns de segurados e buscou respostas com as seguradoras e instituições ligadas ao setor. Conhecer as questões polêmicas, assim como os direitos e deveres de cada parte, é a melhor forma de garantir a cobertura quando for necessário.

1)Bebi demais e bati o carro. O seguro cobre?
2)Fiz seguro no Interior, mas uso o carro também em São Paulo. Se eu bater ou roubarem meu carro na Capital, tenho direito a receber a indenização?

1) Bebi demais e bati o carro. O seguro cobre?
Todas as seguradoras são unânimes: a resposta é um grande NÃO. O cliente perde os direitos se o veículo segurado for dirigido por pessoa sob ação de álcool, drogas ou entorpecentes, afirma Marcelo Sebastião, gerente de Seguro Automóvel da Porto Seguro. O presidente do Sindicato dos Corretores de Seguro de São Paulo (SINCOR-SP), Leôncio de Arruda, lembra que as seguradoras não podem obrigar a fazer teste de bafômetro. Se a polícia constatar embriaguez, vale para as seguradoras. Mas se a pessoa bateu o carro, não foi hospitalizada, ou não for comprovado que bebeu, não há provas, afirma.

2) Fiz seguro no Interior, mas uso o carro também em São Paulo. Se eu bater ou roubarem meu carro na Capital, tenho direito a receber a indenização?
Depende. Em geral, diz Leôncio de Arruda, se você se beneficiou da tarifa mais barata do Interior, mas usa o carro mais de 10% do tempo na Capital, onde os riscos são maiores, a seguradora pode não pagar. Porém, em muitos casos as empresas levam em conta o endereço onde o veículo pernoita, como faz a Itaú Seguros e a Allianz Seguros. Paulo Umeki, diretor de Produtos da Liberty Seguros, ressalta: Se na contratação do seguro foi informado o CEP de pernoite no Interior e o veículo pernoitar na Capital e for roubado, não haverá cobertura pois houve informações inverídicas na contratação do seguro.

3) Mudei de emprego e esqueci de avisar a seguradora. E se meu carro for roubado no novo bairro?
Se, ao mudar de emprego, o segurado alterou também o local de pernoite do carro, ele precisa comunicar à seguradora, para garantir a indenização, diz Osvaldo Nascimento, diretor da Itaú Seguros. Para Laur Diuri, superintendente de Sinistros da Allianz Seguros, o que importa são mudanças de endereço residencial do condutor e do veículo.

4) É possível contratar seguro para um carro mais velho?
Algumas seguradoras aceitam, sim, diz Leônico de Arruda, do SINCOR-SP. Esses carros normalmente não têm valor de mercado, e sim afetivo. As regras de aceitação de cada seguradora variam: a Itaú Seguros faz para carros nacionais de até 15 anos; já a Allianz Seguros aceita veículos de até 20 anos de uso; a Porto Seguro assegura modelos nacionais fabricados a partir de 1985.

5) Sofri um sinistro, mas estou com IPVA atrasado e documentação irregular. Vou receber a indenização?
Sim, mas só depois que a documentação for regularizada e as taxas, quitadas. Em alguns casos, a seguradora pode deduzir esses valores da indenização.

6) Se, durante uma tempestade, meu carro sofrer inundação ou uma árvore cair sobre ele, tenho direito a indenização?
No caso da Liberty Seguros e da Allianz Seguros, sim. Desde que seja acidental, é possível acionar a garantia de perda parcial, diz Osvaldo Nascimento, diretor da Itaú Seguros. Na Porto Seguro, os clientes que contratam a cobertura compreensiva têm direito a cobertura para alagamento de água doce e queda acidental de agente externo sobre o veículo. O segurado só não receberá indenização se agravar o risco, como atravessar uma via alagada após observar o nível de água alto, alerta Marcelo Sebastião.

7) Se alguém bater no meu carro, tenho direito a um reserva?
Sim, mas só se essa cobertura estiver prevista na apólice, afirma Ricardo Xavier, diretor de Automóvel e Assuntos Institucionais da Fenaseg. Segundo Laur Diuri, superintendente de Sinistros da Allianz Seguros, no contrato da seguradora há a cobertura de carro reserva para 7 ou 15 dias. O segurado pode ter desconto de até R$ 200 se levar o veículo colidido até um centro de atendimento de sinistros da Allianz Seguros. Na Porto Seguro, caso o cliente leve o veículo sinistrado por meios próprios às oficinas credenciadas, poderá ter desconto de 25% na franquia ou um carro 1.0 por até sete dias.

8) É possível fazer seguro de um carro que, por ter sido clonado, teve seu chassi remarcado?
Sim, diz Ricardo Xavier, diretor da Fenaseg. Desde que o carro esteja devidamente regularizado nos órgãos de trânsito. Leôncio de Arruda, do SINCOR-SP, conta que nesses casos a maioria das seguradoras recusa a proposta. Paulo Umeki, da Liberty Seguros, afirma que deve haver inspeção em órgão cadastrado pelo Inmetro e que o valor do seguro vai considerar a perda de valor de mercado. Normalmente, são assegurados em 80% do valor da tabela, diz.

9) Ainda estou pagando as parcelas do seguro, mas meu veículo foi roubado. Essas prestações serão descontadas da indenização?
No caso da Liberty Seguros, quando houver ressarcimento integral as parcelas pendentes serão descontadas da indenização. O mesmo vale para os clientes da Porto Seguro. O segurado deve quitar todas as parcelas da apólice para ter direito à indenização, e pode optar pelo desconto desse valor, diz Osvaldo Nascimento, da Itaú Seguros. Leôncio de Arruda, do SINCOR-SP, lembra que essa medida não vale para indenizações parciais.

10) Às vezes empresto o carro para minha namorada, que não está cadastrada na apólice do seguro. Se ela estiver ao volante e houver sinistro, a cobertura será mantida?
Segundo Marcelo Sebastião, da Porto Seguro, o principal condutor é quem usa o carro no mínimo 85% do tempo, no caso de motoristas com mais de 25 anos. Quando não se conseguir definir o principal condutor, deve-se considerar os dados da pessoa mais jovem que usa o veículo. Leôncio de Arruda, do SINCOR-SP, diz que, se o segurado emprestou o carro eventualmente e houve um sinistro, não há grandes problemas com as seguradoras. Mas elas irão verificar se a pessoa costumava dirigir o carro com freqüência, lembra. Osvaldo Nascimento, da Itaú Seguros, completa: Se sua namorada não é condutora principal nem mora com você, a cobertura é mantida. Algumas seguradoras podem negar a indenização em caso de divergência entre o questionário e os fatos do sinistro, diz Ricardo Xavier, da Fenaseg.

Fonte: Gazeta Mercantil

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145 Comentários »

  1. Guilherme disse,

    29 de Julho de 2008 @ 14:40

    Um condutor colidiu em um carro segurado, o segurado acionou a seguradora, ela corre atras do condutor que estava errado para pagar os danos ?

    29.07.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Caro Guilherme,

    Todas as vezes em que ocorre um sinistro se identifica o responsável pelo acidente. Usa-se a declaração dos condutores, o testemunho das vítimas, o boletim de ocorrência, a perícia, enfim, existem várias formas de identificação. Todo sinistro passa por uma investigação para que se determine o culpado.

    Isso se faz porque o culpado pelo acidente é responsável civilmente pela reparação dos danos causados, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, que em seu Art. 927 aduz: Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrém, fica obrigado a repará-lo.

    Caso o culpado não pague os consertos do acidente, a seguradora efetua o conserto (já que existe um contrato de seguro com o segurado) e se subroga nos direitos do segurado em efetuar a cobrança do causador do acidente.

    Portanto, respondendo objetivamente a sua pergunta, sim, a seguradora cobra os valores gastos no conserto do veículo do responsável pelo acidente, caso ela tenha consertado o veículo. Da mesma forma ocorreria com o próprio segurado, caso não tivesse um seguro e tivesse que pagar pelo conserto do veículo, poderia ingressar na justiça para cobrar os valores do conserto.

    Caso tenha mais dúvidas, basta deixar nova pergunta.
    Abs.
    Rafa

  2. Andréia disse,

    29 de Julho de 2008 @ 19:02

    Se meu veicculo for roubado e meu carro estiver alienado , quem recebe a indenização ?
    Eu ou ao banco a quem o carro está alienado?

    29.07.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Cara Andréia,

    Todas as vezes que o veículo segurado está alienado, é necessário que se dê baixa no gravame para que a seguradora possa pagar a indenização.

    Essa baixa pode ser feita de duas formas:

    1. O proprietário do veículo procura a financeira e realiza o pagamento do saldo devedor. Após a retirada da restrição no documento do veículo a seguradora paga ao segurado o valor total assegurado (aquele constante da apólice, normalmente 100% da tabela FIPE ou um valor ajustado).

    2. A seguradora, mediante carta do proprietário do veículo, procura a financeira e paga o saldo devedor do financiamento. Então, do valor da indenização é descontado o que foi pago e a diferença é paga ao segurado.

    O mesmo conceito pode ser usado no caso de débitos no veículo, como multas pendentes, IPVA atrasado ou licenciamento. Pode o próprio segurado efetuar o pagamento ou então este valor ser descontado da indenização devida.

    Abraços,
    Rafa

  3. Paty disse,

    2 de Agosto de 2008 @ 03:28

    O que devo fazer?
    Meu pai bateu o carro sozinho e derrubou um coqueiro, fato ocorido na 1ª semana de maio/2008. O carro tem seguro total e sabemos que houve perda total, embora a seguradora não admita…. aliás, nem se manifesta.
    Ocorre q até hoje meu pai está sem carro, e o mesmo como “era” utilitário (Blazer), servia à nossa firma no transporte de material.
    Já tivemos despesas médicas, pois, embora não houvesse nada grave aparentemente, uma avaliação médica nesses casos é necessária, ainda porque meu pai sofreu o efeito “chicote” e o pescoço incomoda até hoje.
    Nem preciso dizer que o custo que estamos tendo com taxi p/ locomoção e com frete p/ entrega de material está altíssimo.
    A seguradora não se manifesta… nós é que cobramos uma posição porque afinal de contas, este tempo todo estamos esperando sem carro.
    Como já não aguento ver meu pai neste estado, resolvi pedir informação acerca do que devo fazer…. se puder é claro!
    Desde já agradeço,
    Paty

    02.08.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Paty!

    Olha, seu caso é muito complicado de comentar sem ter acesso ao processo de sinistro, cópia de apólice, BO, enfim, todos os documentos que fazem parte nesse sinistro / apólice.

    Mas, como sempre, dou meus pitacos, espero que lhe sejem úteis e se tiver alguma dúvida ou comentário, comente ESTA notícia (para auxiliar na minha resposta).

    1. Primeiro de tudo… como é que “sabem” que deu Perda Total nesse veículo? (veja algo sobre Perda Total, e também a dúvida do leitor Johny neste mesmo artigo).

    2. Me estranhou muito o seu comentário de que a seguradora não se manifesta… como assim??? Olha, a seguradora tem prazos a cumprir para a regulação do sinistro, tem o prazo de 30 dias para pagar (depois da entrega de todos os documentos que ela exigiu), prazo de vistoria, prazo para tudo… Infelizmente você não citou qual a seguradora, daí não posso ser mais específico…

    3. CUIDADO (não só você Paty, mas todos os leitores) Qual era a utilização do veículo, tanto a utilização real quanto a utilização que constava na apólice!! Você tem que tomar cuidado, ainda mais agora em que a seguradora está enrolada para pagar, para não dar argumentos de que o seguro estava contratado errado… é tudo o que ela quer… não pagar! Se você diz que a utilização do veículo é PARTICULAR, não pode usar o carro para uso COMERCIAL. Não estou afirmando que é seu caso, já que não tenho elementos para isso. Mas cuidado. Se você visita clientes com frequencia, fornecedores, enfim, se o uso do veículo é MISTO ou COMERCIAL mesmo, tenha certeza de que seu seguro cobre essa utilização. Não é pelo simples fato de você possuir uma pickup que você pode usar para transporte de materiais de construção todo dia (no seu caso era a BLAZER levando algum material)…

    4. Despesas médicas… hum… esse é bem mais complicadinho… Vamos lá. Antes de qualquer coisa, sendo acidente de veículo, seu pai tem direito a se socorrer pelo DPVAT. Veja mais informações sobre DPVAT clicando aqui, e dê uma olhada em reembolso de despesas médico-hospitalares (que pela data do acidente - maio de 2008 - é limitado a R$ 2.700,00).

    Além disso, o seguro possui cobertura específica para isso, que é DMH (Despesas Médico-Hospitalares), que cobre a MESMA coisa que o DPVAT, e que, infelizmente, a maioria de vocês segurados não contratam. Na economia de algumas dezenas de reais, essa é a primeira cobertura posta de lado… Então Paty, verifique se houve a inclusão desta cobertura na sua apólice, ok?

    5. Bom, os demais gastos que você menciona podem ou não estar amparados pelo seguro. Existe a cobertura de DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS que cobre exatamente tais gastos, e, em geram, são limitadas a um valor em reais (tipo 2 mil reais) ou percentual (tipo 15% da Importância Segurada - valor do carro). Quanto ao frete, caso o seguro esteja correto (vide item 3, acima), também poderia ter alguma cobertura.

    Para a seguradora ser obrigada a pagar isto precisaria estar coberto na apólice. Porém, caso exista uma recusa injustificada ou errônea, você pode conseguir como lucros cessantes em eventual ação judicial. Para tanto… peça nota fiscal de tudo que se utilizar neste meio tempo, documente tudo ok?

    6. E, por fim, não custa ser repetitivo… aonde está o seu corretor???. Do que adianta fechar o seguro por 10 reais a menos e ter dor de cabeça quando você precisar dos serviços dele? Aliais, nem sempre o mau corretor cobrou mais barato para fechar o seu seguro, geralmente (e são MUITAS vezes mesmo) ele ficou com preço menor porque contratou ERRADO o seu seguro, tirando coberturas ou ocultando informações no perfil. Assim, lembre-se: corretor é tão importante quanto o próprio seguro, já que ele é peça fundamental para resolver os problemas que você está tendo hoje!

    É ele quem cuida dos seus interesses junto às seguradoras! Se você estava sem ou não conhecia um bom corretor, agora só depende de você repetir o erro não é mesmo?

  4. Paty disse,

    9 de Agosto de 2008 @ 22:49

    Caro Rafa,

    Só hoje abri meus e-mails e assim ver sua resposta….Muito Obrigada!!
    Bom, vou lhe dar mais informações…
    A seguradora é Mapfre. O seguro de todos os carros que meu pai faz é Total (que cobre inclusive veículo de terceiros, incêndio, etc). O veículo está no nome da empresa (q é de meu pai) e foi comprado como frotista. Falei em perda Total porque o corretor disse que não tinha como ser diferente, e que em casos onde o veículo estava em condição bem melhor, já haviam dado perda total… esta informação somada ao que vimos do carro (todo empenado e amassado até o teto) era certo falar em perda Total.
    Se eu tiver falando bobagem, pode puxar minha orelha viu Dr. Rafa!!
    Acontece que esta semana, meu irmão foi ver a quantas andava o “conserto” e pelo q ele viu, ainda falta muita coisa a ser ajeitada. Isso quer dizer que NÃO vão dar perda Total não é?

    Sim…. e p/ piorar, meu pai foi sorteado em 2 consórcios…. ligaram dando parabéns e ao contrário da maioria ele teve foi raiva pq nem carro p/ vender e somar c/ o valor da carta p/ comprar um melhor ele tem.

    Ah, O Sr. falou em BO… mas não foi feito nada. Do local do acidente ele acionou o corretor, dispensou o SAMU pq estava bem, e ligou p/meus irmãos, que o levou p/ o Hospital para checar que estava realmente bem e depois o trouxe p/ casa, já com os medicamentos prescritos em razão das dores que estava sentindo no pescoço e no peito (esta em razão do “santo” cinto de segurança)!

    Concordo que é um “casinho” bem complicado.
    Estou dando muito trabalho ao Sr. não é?? Me perdoa viu…
    O Sr. é muito atencioso…
    Bom final de semana,

    Paty

    11.08.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Paty!

    Bom, agora temos alguns elementos, mas ainda não tenho muito o que complementar para você. Cada sinistro é um caso detalhado e complexo, que depende de total empenho do corretor para que seja solucionado o quanto antes. Como você agora afirma possuir corretor de seguro, por uma questão de ética não vou me ater a comentar o que ele fez ou deveria ter feito, somente vou falar sobre o que você tem ou não direito e como conseguí-lo (quando possível). Bom, vamos lá:

    1. Olha, a seguradora Mapfre (corrigi o nome no seu comentário) não tem histórico de recusa de sinistros devidos, ou seja, algo anormal está ocorrendo para que exista esta demora injustificada. Qual a posição da seguradora e do seu corretor para o que está ocorrendo? O fato de ser seguro em nome de Pessoa Jurídica, ou carros de frota não implica em nenhuma demora adicional.

    2. Perda Total é ou não dada. Ou seja, sendo mais claro, se iniciou o conserto do veículo é porque a seguradora viu que o conserto do veículo era possível e não “deve ter estragado tanto assim”. Porém, nem sempre é o que o segurado (neste caso, você) gostaria e nem sempre é a melhor solução (dada a demora de conserto, consertos que podem ficar mal-feitos, etc). Agora deve-se ver qual o valor do conserto (tanto a oficina quanto a seguradora possuem essa informação), e ver o valor do veículo (se não souber, acesse o site da tabela FIPE). Aí divide o valor do conserto pelo valor do carro, vai ter o valor do sinistro (multiplique por 100, vai ter um número XX%). Se esse valor for superior a 75% será obrigatoriamente Perda Total. Essa regra é estipulada pela SUSEP, podendo apenas ser estipulado em contrário pela seguradora caso o percentual seja menor que 75% para conceder a Perda Total. (editado pelo Rafa em 15.08.08)

    3. Quanto aos consórcios, não se preocupe. A carta de crédito fica disponível por 120 dias (na maioria dos consórcios) para utilização imediata, e após esse prazo o dinheiro é depositado em uma conta exclusiva em nome do consorciado para utilização assim que precisar. O mais difícil seu pai já conseguiu, que é a contemplação!!!

    4. Quanto ao BO para o DPVAT, ele é documento obrigatório, e, em tese, pode ser feito a qualquer tempo. Para facilitar, já vou mensionar os documentos que seu pai precisa apresentar para receber o valor das Despesas Médico Hospitalares (conforme a notícia sobre o DPVAT e o site do Seguro Obrigatório).

    • Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente, em original ou fotocópia autenticada, frente e verso.
    • Carteira de Identidade / RG da vítima, em fotocópia, frente e verso.
    • CPF da vítima, em fotocópia, frente e verso.
    • Comprovante de residência.
    • Relatório do médico assistente, em original ou fotocópia, frente e verso, informando quais as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado.
    • Comprovantes das despesas (recibos ou notas fiscais), em originais, contendo discriminação dos honorários médicos e despesas médicas, acompanhados das respectivas requisições ou receituários médicos.
    • Recibo com relatório médico descritivo, em original (caso a entidade hospitalar seja isenta de emissão de Nota Fiscal)

    É isso Paty, espero que dê certo a solução do seu problema o quanto antes, e se precisar de qualquer auxílio, não exite em chamar!

    Abraços,
    Rafa

  5. Paty disse,

    15 de Agosto de 2008 @ 12:33

    Bom Dia Dr. Rafael,

    Mais uma vez, MUITO OBRIGADA !!
    Vou providenciar os documentos e seguir passo a passo o procedimento correto pois como comentei c/ o Sr. desde o início de maio/2008 - data do acidente - meu pai está sem carro, e o mesmo até agora não foi liberado porque está “consertando” …. meu irmão quando vai ver, tira fotos pelo celular e me mostra o carro praticamente desmontado ainda …. nunca vi uma coisa dessas … isso só me faz crer que o carro não vai ficar 100% bom…. é essa a impressão que tenho!!
    Ah… obrigada também por ter consertado o nome da seguradora (rsrs)!!
    Bom, meu pai precisou viajar (meu irmão foi c/ ele) e retorna próxima semana. Vou conversar c/ ele junto c/ meu irmão e ver se eles “se mexem” também p/ resolver logo este jogo de “empurra-empurra”… eles só reclamam, mas agir que é bom… ai ai ai… “homens”… quase todos iguais rsrsrs… o Sr. é exceção viu Dr. Rafael (rsrs) e está me ajudando muito…
    Assim que eu tiver mais notícias concretas volto a “abusar” da sua boa vontade!!
    Gde abraço e bom final de semana.

    Paty

    17.08.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Boa Tarde Paty!

    Boa sorte na documentação do DPVAT, sei que os trâmites são bem chatinhos. Não sei se comentei, mas a documentação pode ser entregue EM QUALQUER seguradora, independente de você ter seguro lá ou não. Onde você abrir o processo, seguirá até o final para qualquer informação, documentação adicional, detalhes e pagamento.

    Uma outra dica, dá uma olhada novamente no último post do leitor Johny (clicando aqui) sobre vistoria de qualidade e a questão do conserto do veículo, acho que vai ser útil já que está com receio da “qualidade do serviço”.

    No mais, agradeço a visita ao site e precisando de ajuda ou seguros, entre em contato!
    Abraços.
    Rafa

  6. Paty disse,

    23 de Agosto de 2008 @ 20:21

    Olá Dr. Rafael,

    O Sr. como sempre muito prestativo….
    O post do leitor Jonny foi muito útil … só tenho a agradecer pela atenção.
    Assim que eu tiver qualquer notícia (sabe-se lá quando rsrs) venho aqui comunicar ao Sr.
    Muito Obrigada!!!

    Paty

  7. roberto lima disse,

    28 de Agosto de 2008 @ 16:41

    Boa tarde, bati o carro e no laudo do iml falou que eu bebi, mais não foi comprovado a embriagues, o seguro paga?

    29.08.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Caro Roberto!

    Conforme o que relatou sinto em dizer que a seguradora não vai pagar! Comprovada a embriaguez do condutor do veículo é condição exclusiva do seguro, sendo portanto causa de perda do direito à indenização. Assim, neste sinistro, vai haver a recusa da indenização baseado na embriaguez.

    Se tiver algo a complementar, fique a vontade.
    Abraços
    Rafa

  8. Jorge disse,

    29 de Agosto de 2008 @ 14:10

    Boa tarde, no dia 18/07 comprei um carro zero 100% financiado pelo Banco do Brasil (pois sou cliente há anos e fizeram uma taxa especial), contratei o seguro do Bradesco. No dia 12/08 fui vítima de roubo a mão armada onde levaram meu carro. A seguradora solicitou os documentos, enviei mas eu queria aproveitar o mesmo financiamento (substituição de garantia) o BB exige um novo carro para fazer a substituição e consequentemente baixar do Gravame o primeiro veículo. O Bradesco, ainda não começou a contar o prazo para indenização porque ainda não foi dada a baixa, isto ainda não ocorreu porque existe o risco de o carro ser encontrado (em boas condições) e aí o Bradesco aborta o processo de indenização e a concessionária vai me cobrar. Não sei se deu pra entender o rolo… Pergunto, existe algum prazo para que o carro seja considerado perdido? Tenho medo de me endividar ainda mais assumindo junto a concessionária o risco de emitir uma NF de um novo carro e depois não concretizar o negócio por terem encontrado o que foi roubado…

    29.08.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Jorge!

    Não parece ser tão complicado assim. Você tinha um carro financiado, que foi roubado. Agora não sabe se compra outro e já substitui o financiamento, depois recebendo o valor do seguro… ou se espera o seguro e depois resolve o financiamento.

    Olha, as duas alternativas são tranquilas, tanto que você deve observar somente se o seu sinistro está tudo correto e é garantido que vai receber a indenização. Se for, estiver tudo dentro dos conformes na seguradora, pode comprar sossegado.

    Se tiver dúvida, melhor não entrar nessa, pois vai ficar sem o dinheiro e com o financiamento. Aliáis, só não entendi se você tem o dinheiro sobrando para pagar a concessionária pelo outro carro (já que a financeira BB não vai pagar pelo novo carro, só vai mudar a garantia e colocar o gravame no veículo). Se tiver, sossegado.

    Agora sendo sua seguradora a Bradesco, confirme MUITO o seu perfil e veja se está tudo nos mínimos detalhes correto. Evite dor de cabeça…

    Quanto a sua pergunta de pagamento… isso varia. O prazo legal para uma seguradora encerrar um sinistro é de 30 dias a contar do recebimento de toda a documentação. Ou seja, como você me informou que ainda restam documentos, esse prazo nem iniciou. Isso é o prazo máximo, porém as seguradoras acabam dando prazos menores, como diferencial mesmo.

    A praxe do mercado é considerar indenização integral um veículo roubado ou furtado depois de 15 dias, então se antes desse prazo o segurado já tiver fornecido todos os documentos para o sinistro pode receber a indenização lá pelo 17º ou 18º dia.

    Se precisar de algum complemento, estou a disposição.
    Abraços,
    Rafa

  9. roberto lima disse,

    29 de Agosto de 2008 @ 15:16

    Prezado Rafael, não foi comprovada a embriaguez, pelo contrário. O laudo di IML falou que eu bebi, no entanto não indicou embriaguez.

    29.08.08 - RESPOSTA DO RAFA:

    Ahh, sory. Então vamos lá. Provavelmente o seu acidente foi após a Lei Seca, portanto devido ao rigor nestes tempos, tudo está funcionando no Brasil, ainda bem.

    Assim, se ficou evidenciado que você havia bebido, mas estava no limite permitido pela Lei Seca, a seguradora vai pagar normalmente. Porém se hipoteticamente não estivesse nesse limite, além de não receber a indenização, cometeria os crimes previstos na Lei Seca e ficaria sem carta por longos 12 meses.

    Então não se preocupe, se o laudo foi favorável a você sua indenização virá bem rápido.

    Abraços,
    Rafa

  10. Jorge disse,

    1 de Setembro de 2008 @ 09:29

    Oi Rafael, esclarecendo… eu não tenho o dinheiro para pagar pelo outro carro, a concessionária se dispõe a emitir a NF do novo veículo para que o BB dê baixa no Gravame e esperar pela indenização do Bradesco.
    Aliás o Bradesco exige que o BB dê baixa no Gravame para começar a analisar a documentação. O BB só dá a baixa se eu apresentar um novo veículo para fazer a substituição de garantia.
    Você me deixou meio apreensivo quanto ao Bradesco… O seguro que fiz não tinha perfil (pelo menos foi o que o vendedor do seguro me garantiu) o carro foi roubado em movimento, dentro da cidade onde moro, então acho que não tem como o Bradesco inventar… Mas vou ser mais prudente e optar pela quitação do financiamento, só que o Bradesco exige uma carta do BB informando o valor para quitação da dívida com validade de 10 dias e o BB não quer fornecer, eles só fornecem um extrato com validade de um dia…
    Não sei porque a financeira BB complica tanto, como o carro foi roubado, eles poderiam dar a baixa no Gravame para que o Bradesco iniciasse a processo e liberasse o dinheiro para a financeira, após isso ligariam para o cliente para, ou liquidar o financiamento ou fazer a substituição de garantia, se optar por liquidar faz-se o acerto devolvendo a diferença ou cobrando a diferença, se optar por substituir a garantia se estabelece um prazo de 5 dias para que o cliente apresente o novo veículo… Só falta a boa vontade de algum político que tem o poder de fazer as leis ou alterá-las para acabar com este problema burocrático. Mas, voltando ao meu problema. Minha dúvida é se existe um prazo oficial para que o carro roubado seja considerado perdido. Sei que a seguradora tem 30 dias, após receber toda a documentação, mas um prazo legal para fazer as operações sem medo de que o processo seja interrompido pelo aparecimento do carro. Tenho um amigo que o carro dele foi encontrado 28 dias após o roubo…

    Abs. e muito obrigado pela resposta.

    Jorge

    01.09.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Jorge!

    Não quis falar deixar uma má impressão do Bradesco, apenas sugiro que olhe bem o que foi contratado. Isso deve ser feito em todas as seguradoras, mas no Bradesco em especial…

    Bom, você me pergunta num prazo legal… mas ele não existe. Cada seguradora pode adotar um prazo para ser considerado perda total (indenização integral) por furto / roubo. Desde que o prazo para pagamento não ultrapasse os 30 dias, esse sim, prazo legal. Porisso que lhe passei uma média de 15 dias, que é o adotado pela maioria das seguradoras. Quanto ao carro ser encontrado em 28 dias… não tem problema… é porisso que sugiro você dar entrada o quanto antes na documentação, pois se for encontrado depois do pagamento (sua indenização), o carro fica com a seguradora. Isso é bom, porque a maioria dos carros encontrados estão danificados, batidos ou depenados, faltando opcionais… essas coisas… e geralmente o segurado prefere o valor em dinheiro.

    Agora, quanto essa carta de quitação, realmente é uma burocracia. As financeiras não facilitam, e nem sempre preferem a quitação do saldo devedor do financiamento, uma vez que elas tem que devolver todo o juros do financiamento… porisso que burocratizam tanto. Uma dica, o valor para quitação não muda até o vencimento da próxima parcela do financiamento, isso porque você não amortiza nada antes disso. Então o valor fica o mesmo até o dia do vencimento da parcela anterior… digamos, por exemplo, que seu financiamento vence agora, dia 25… então o valor para quitação que te apresentaram é o mesmo até o dia 24. Mas vá pessoalmente ao banco e exija uma solução, afinal, é seu interesse resolver logo isso não? Quanto ao Bradesco, sem essa carta de saldo devedor ou a baixa do gravame, realmente eles vão ficar parados na análise dos seus documentos.

    E só um comentário… muitas pessoas realmente acreditam que o Bradesco não possua perfil. A maioria é enganada por corretores ou por gerentes do banco (pessoas que desconhecem o seguro, só vendem um produto), que alegam que o Bradesco não possui perfil. Isso é mentira. O que ocorre é que o perfil do Bradesco é simplificado, contém apenas 4 ou 5 perguntas (enquanto outras cias possuem de 15 a 20). Não posso dizer se isso é bom ou ruim, depende de cada perfil, porém posso dizer que já vi dar problemas em mais seguros do Bradesco por causa de perfil do que em outras seguradoras…

    Abraços,
    Rafa

  11. roberto lima disse,

    1 de Setembro de 2008 @ 14:56

    Prezado Rafa, meu caso muda em alguma coisa diante da nova decisão do STJ? Repito o laudo do iml disse que houve ingestão de bebida, por meio de médica do pronto socorro, no entanto ela não disse que não poderia dizer se eu estava embriagado. Por causa disso, o iml disse que não poderia dizer que eu estava embriagado.abraços
    Roberto

    01.09.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Caro Roberto Lima.

    Afinal… você bebeu ou não? Decida-se. O que o laudo do IML definiu? O fato de você ter bebido (o que me parece que já está comprovado) é o de menos… o que importa é COMO essa informação consta no laudo do IML. Com a existência da Lei Seca, agora existe uma regra para saber se estava ou não bêbado. Basta ver quanto ficou demonstrado de álcool no sangue.

    Com a nova posição do STJ (leia a notícia aqui Motoristas Embriagados não terão direito a usar o seguro), se ficar configurado embriaguês o seguro não vai pagar. Antes, ainda que a seguradora se recusasse a pagar, alguns juízes acabavam condenando a seguradora ao pagamento… agora, com a nova posição do STJ, isso praticamente se torna impossível, ou seja, bebeu, perde o direito ao seguro. Aliais, a alguns dias já havia publicado algo aqui no BLOG que indicava essa mudança nos tribunais… leia a notícia Acidentes Zero.

    Traduzindo… se bebeu acima do limite da Lei Seca, a seguradora não vai pagar. É lógico que a própria Lei Seca estabelece um limite mínimo, onde é permitido beber… 0,1 mg de álcool por litro, que é mais ou menos um copo de cerveja ou chopp, ou uma taça de vinho. Se o que constou no laudo do IML for somente isso, a seguradora terá que pagar… agora se for além disso, você não vai receber a indenização…

    Vale mensionar que o STJ só definiu por enquanto em relação ao seguro de vida, mas para chegar a mesma conclusão no seguro de carro é só uma questão de tempo (ou oportunidade).

  12. alessandro alves santana disse,

    1 de Setembro de 2008 @ 20:14

    comprei um carro e fui seguro, a seguradora ñ quiz fazer pq o carro ja deu pt. O estacionamento é obrigado dar outro carro pra min ou devolver o dinheiro?

    02.09.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Caro Alessandro!

    Por favor, explique melhor o seu caso para eu poder opinar. Me forneça mais elementos, explique detalhadamente, ok?

    Abraços,
    Rafa

  13. roberto lima disse,

    2 de Setembro de 2008 @ 09:25

    Prezado Dr. Rafael, no laudo diz que eu bebi, mais ao mesmo tempo disse que não poderia dizer que estava embriagado, pois eles não tem a medição da quantidade de alcool que eu ingeri. Pois o laudo foi baseado no que a médica que me atendeu disse para o perito do IML. No laudo não tem qualquer referencia na quantidade de bebida ingerida.

    02.09.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Roberto Lima!

    Queria dizer para você que vai ser simples… mas acho que não vai ser não.

    Sem voltar a falar sobre Lei Seca e STJ (decisões sobre dirigir embriagado) que já falei no último comentário seu, acima, vamos falar desse laudo do IML onde consta a ingestão de bebida alcoólica mas sem nenhum teste sanguíneo ou por bafômetro.

    É um mero indício de embriaguês, não pode ser usado para recusar indenização do seguro. Isso é o que vem garantido a anos os tribunais do país. Porém isso não impede da seguradora não pagar, e ir discutir na justiça.

    As seguradoras estão adorando a Lei Seca, pois está regulando bem o setor de seguros no que envolve a direção sob efeito do álcool (e diga-se de passagem, é um bem enorme essa lei já que antes dela TODOS pagavam pelos crimes de POUCOS), mas infelizmente no seu caso a cia pode se valer da Lei Seca para recusar o pagamento, alegando que estava bêbado, ainda que não possa afirmar com certeza. O laudo do IML dizendo que você bebeu é o suficiente para a seguradora não pagar, e a simples afirmação que você bebeu é o suficiente para os tribunais condenarem a seguradora a pagar, pois baseia-se numa afirmação sem prova, mera suposição.

    Ou seja, nesse caso é uma loteria e, se eu fosse apostar, afirmaria que vão recusar a princípio e que você vai precisar recorrer a justiça. O jeito é aguardar a decisão da sua seguradora e ver que no que vai dar…

    Boa sorte pra você e nos mantenha informados!
    Abraços,
    Rafa

  14. alessandro alves santana disse,

    3 de Setembro de 2008 @ 13:21

    Comprei um vectra ano1998, num estacionamento particular, depois de uns dois meses que estava com o veiculo resolvi fazer um seguro.foi quando a segurador me informou que não podia fazer o seguro poruqe já foi pago um seguro desse carro, pelo motivo de ter dado perca total.
    Agora e teria que passar com o carro por uma vistoria do inmetro para ele aprovar o seguro ou não.
    Gostara de saber como agir agora, se procuro o estacionamento e quais meus direitos nesse caso, já que não sabia que o carro já tinha dado perca total.
    Até mais um grande abraço

    03.09.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Caro Alessandro!

    Via de regra, a responsabilidade para o consumidor, em termos de prazo, é de noventa dias contados da compra e venda (pois trata-se de bem durável). Porém, pelo que você relatou, ficou evidente tratar-se de um vício oculto, e portanto o prazo não conta a partir da entrega do bem, mas sim a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito (o que normalmente gera uma certa polêmica, já que é difícil a prova do momento exato da aparição dos vícios ocultos).

    Logicamente não se deve confundir os vícios ocultos (veículo com kilometragem abaixada, veículo sinistrado, chassi remarcado / adulterado, etc) com os vícios causados pelo uso contínuo (desgaste natural do carro, peças e acessórios) ou mau uso do produto (falta de manutenção, falta troca de óleo, etc).

    Assim, detectado o vício oculto, e tendo o consumidor exercido seu direito de reclamação dentro dos 90 dias, terá direito à reparação dos vícios. Essa reparação pode ser feita de 3 formas:

        ter o produto substituído por outro da mesma espécie
        ser restituído da quantia paga com atualizações mais perdas e danos comprovados
        receber abatimento do preço total (caso adquira veículo de maior valor no mesmo local)

    Como você fez uma vistoria pela seguradora, ficou evidente a data em que tomou conhecimento do vício oculto. A não ser que você tenha adquirido o veículo muito abaixo do preço de tabela, o que poderia ser usado como desculpa da loja de que você já sabia da condição do veículo (o que não parece ser o caso, não é mesmo), mas isso é outra história.

    De qualquer forma, você disse que fazem 2 meses que adquiriu o veículo… portanto nem precisaria argumentar sobre vício oculto, uma vez que ainda está no prazo dos 90 dias dados pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).

    Primeira atitude a ser tomada é NOTIFICAR a loja. Prefira usar um telegrama com cópia para você e aviso de recebimento, pois vai ser útil em possível interpelação judicial. Procure seu advogado de confiança, ou se preferir, nosso parceiro Advogados Plenos e não perca tempo. Seu prazo para reclamação já começou e se perder tal prazo vai ficar no prejuízo.

    Abraços,
    Rafa

  15. Renato disse,

    4 de Setembro de 2008 @ 02:57

    eu bati meu carro na traseira de um outro,o meu não tem seguro,o local onde ocorreu este sinistro estava em obra e mal sinalizado,dai quando saimos dos carros um acousou o outro mais chegamos em um acordo de que tinhamos nossos erros em comum para q o sinistro acorrecem,surgerir a ele vamos rachar o prejuizo e assim ficou dei um valor x a ele e ele bancaria o restante,”ele veio na minha traseira dando farol auto e eu sair da frente logo voltei ele brecou d vez só q ele esta numa velocidade rotativa aumentando ainda mais a velocidade dei brecou como ele tinha acabado de me passar estavamos muitos proximos dai foi inevitavél o sinistro”
    gostaria de saber se a seguradora dele é obrigada a arrumar os dois carros ou só um que será o dele claro.
    espero um resposta,
    e desde ja fico muito grato
    pela vossa atenção.

    04.09.08 - RESPOSTA DO RAFA:

    Como enviou duas mensagens complementares ao mesmo tempo, a resposta segue na de baixo.

  16. Renato disse,

    4 de Setembro de 2008 @ 03:00

    o carro dele esta arrumado o meu ainda não e a seguradora dele me ligou cobrando o serviço eu tenho algum direito de cobrar deles o conserto do meu?
    sem mais
    atenciosamente,
    Renato

    04.09.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Renato.

    Nos falamos por telefone, mas vou documentar aqui de qualquer forma a resposta, que serve de auxílio e alerta para outras pessoas de qualquer forma.

    Houve uma colisão na estrada, e por mais que possa-se argumentar que ambos estivessem correndo, pista ruim, pista em obras ou qualquer outra coisa, quem bate atrás é responsável (lógico, a única exceção seria se o carro da frente viesse de marcha-ré).

    Continuando, após a colisão, vocês conversaram e chegaram num acordo de que ambos possuiam parcelas de culpa pelo acidente, e na hora você pagou em dinheiro MEIA FRANQUIA do carro da frente e pegou um simples recibo desse pagamento.

    O cara foi embora e tempo depois a seguradora te procura para cobrar o valor excedente a franquia (que o segurado já pagou) do conserto desse carro numa oficina. O que fazer?

    Vamos por parte.
    Ponto 1 - Do ponto de vista entre os motoristas, que bom que vocês chegaram num acordo. Ao menos seu prejuízo com ele foi minimizado. Do ponto de vista da seguradora, ela não tem nada a ver com isso.

    Esperem, não reclamem ainda leitores!

    A seguradora, ao consertar o veículo, por contrato (e pela lei) se substabelesse no direito de cobrar o responsável pelo acidente. É uma faculdade dela de ir cobrar do causador o prejuízo causado.

    O sinistro (num exemplo) foi de 4 mil. O segurado paga uma franquia de 1,5 mil. A seguradora cobra a diferença de 2,5 mil de quem causou o acidente. E o segurado, fica no prejuízo do valor da franquia?? Não. Faz o mesmo que a seguradora, cobra esse valor do causador do acidente.

    No exemplo acima, Ricardo, fica mais fácil entender o que está acontecendo com você, a seguradora quer cobrar a parte dela. O que recomendo você fazer?? Depende. Se ainda acha que é o responsável, negocie com a seguradora e tente um acordo. Se ficar parado, corre o risco dela cobrar esse valor mais as custas do processo e honorários advocatícios. Se acha que não é responsável, espere vir a cobrança e discuta isso no processo judicial.

    Ponto 2 - A seguradora não vai consertar seu carro se o segurado dela não tiver assumido a culpa pelo acidente. E como neste caso vou saber se o segurado dela assumiu ou não a culpa??? Fácil. Se a seguradora está te cobrando pelo conserto do veículo, quer dizer que o segurado dela colocou a culpa em você.

    Infelizmente Ricardo, pois mais que você possa ter desculpas por ter batido na traseira do veículo à sua frente, nenhuma delas te isenta de ser responsabilizado pelo acidente.

    Caso precise complementar algo, ou corrigir alguma informação, fique a vontade. Espero ter ajudado.

    Abraços,
    Rafa

  17. Renato disse,

    4 de Setembro de 2008 @ 15:16

    eu fico muito grato a sua ajuda Rafa vou tentar negociar para tirar essa peça da minha consiência,

    se alguêm bate na traseira do meu carro e deixa o local em fulga,eu fiz tres órçamentos e acabei ñ cobrando dele deixei o tempo passar isso tem em média 5 meses inclusive arrumei o carro para ir esta viagem que acabou nesta situação anexo acima.agora me despertou o interesse de reclamar eu ainda posso, fato de ter passado muito tempo isso implica am alguma coisa?

    mais uma ves sou grato a sua ajuda abraço
    fica com Deus

    04.09.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Renato,

    Conforme o art. 206, §3º, V, do Código Civil, a pretensão de reparação civil prescreve em 3 anos contados do acidente de trânsito, portanto é só ver a data exata do acidente e somar 3 anos, que será o prazo máximo para ingressar com a ação judicial.

    Ainda, aproveitando, em se tratando de reparação de acidente veicular, você não precisa obrigatoriamente de advogado e pode ingressar com a ação diretamente no JEC (Juizado Especial Cívil).

    Abraços!

  18. othon disse,

    9 de Setembro de 2008 @ 22:04

    tive um carro roubado em 28/08/2008, o carro tinha apenas 2 meses de uso existe alguma norma para que a segura pague o valor da nota fiscal, a
    seguradora é unibanco.

    09.09.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Othon, boa noite!

    Não existe nenhuma norma que obrigue a indenização pelo valor da Nota Fiscal de compra do veículo. Porém, o bom corretor teria lhe informado que existe a possibilidade de contratar o seguro pelo valor de novo por 3, 6 ou 9 meses (depende de cada companhia), e caso ocorresse algum sinistro de indenização integral nesse período contratado a seguradora iria lhe pagar o valor de um carro zero km.

    Portanto, se você não foi informado e não contratou, vai receber o que estiver informado na apólice (provavelmente 100% da tabela FIPE ou similar).

    E, por fim, não custa relembrar o que sempre afirmo… tenha um bom corretor. Do que adianta fechar o seguro por 50 reais a menos e ter dor de cabeça quando você precisar dos serviços dele? Aliais, nem sempre o mau corretor cobrou mais barato para fechar o seu seguro, as vezes (e MUITAS vezes) ele ficou com preço menor porque contratou ERRADO o seu seguro, tirando coberturas ou ocultando informações no perfil.

    Isso sem contar no seu caso Othon, caso você tenha contratado diretamente pelo banco por ser correntista… GERENTE DE BANCO NÃO É CORRETOR E NÃO SABE FAZER SEGURO. Não se iluda, não existe milagre de gerente de banco. Ele vende um produto mais barato porque você está perdendo algo. O meu preço seria igual ao dele caso eu tire alguma de suas coberturas. A diferença é que eu te informo e te dou a escolha, e com seu gerente você só sabe o que perdeu quando precisou do seguro…

    Se foi esse seu caso, ficou no prejuízo por conta do seu gerente.

    Caso queira complementar com algo, fique a vontade! Boa sorte!
    Abraços,
    Rafa

  19. Michel disse,

    15 de Setembro de 2008 @ 12:00

    Bati em um carro com seguro, paguei a franquia do carro segurado, achei que ficou tudo certo quanto a valores, porém a seguradora agora esta me cobrando o restante do conserto, pois afirma que a quantia da franquia não foi suficiente. Eles podem cobrar do culpado do acidente o restante do conserto? Ja que a franquia não cobriu todo orçamento?

    grato.
    Michel.

    16.09.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Michel,

    Seu caso é muito parecido com o do Renato, dois comentários acima do seu. A única diferença é que ele negociou a franquia com o dono do seguro… enfim.

    Você pagou a franquia do carro da pessoa em qual você colidiu, que bom. Agora isso independe para a seguradora. Para ela, você é responsável por todo o prejuízo que ela tiver, e ela tem todos os meios jurídicos para te cobrar esse prejuízo, porisso que entrou em contato com você. Olhe lá os argumentos que expliquei o motivo da cobrança (para não repetir a mesma coisa aqui).

    Se tiver alguma dúvida ou mais algum comentário, basta falar!
    Abraços!

  20. Felipe disse,

    16 de Setembro de 2008 @ 23:48

    Boa noite.
    Tenho um amigo que sofreu um acidente. Colidiram com o veículo dele.
    O veículo dele está segurado pela Minas Brasil, se não me falha a memória.
    Ele agora está com 2 problemas.
    O primeiro é quanto a Perda Total. Pelo que li aqui e em outros lugares, a Perda Total está caracterizada quando o valor do conserto é igual ou maior que 75% do valor do carro pela tabela FIPE, certo?
    Pois bem. O carro dele está avaliado em R$ 28.000,00. O valor do conserto ficou em R$ 13.000,00, ou seja, pouco mais de 46%. Sendo assim não poderia ser dado Perda Total, estou certo? Por favor, me corrija se eu estiver errado.
    O segundo problema é quanto ao pagamento da indenização. O carro dele está financiado. São 48 prestações de R$ 980,00. Já foram pagas 20 prestações. O seguro quer pagar a ele R$ 25.000,00 de indenização, e descontar desse montante o ipvs do carro e outros débitos. Sendo assim ele receberá algo em torno de R$ 20.000,00. Dessa forma ele continuará devendo o financiamento do carro, não terá mais o mesmo, e perderá com isso os quase R$ 20.000,00 que foram pagos no carro. Como proceder com esses problemas?
    Desde já agradeço a atenção e peço desculpas pelo tamanho do texto.
    Obrigado.

    18.09.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Felipe!

    Bom, entendi o caso do seu amigo mas não entendi o porque do desespero…

    Quanto a ser ou não perda total, sim, os percentuais para perda integral realmente é se for superior a 75% do valor de mercado do veículo, entre outros fatores. Até aí se o conserto do veículo ficou em torno de 46%, nada impediria o seu conserto. Pode até ser que seu amigo preferisse receber todo o valor ao invés do conserto, mas como disse em outros comentários acima, não é bem uma escolha do segurado, já que por contrato a seguradora pode consertar o veículo, desde que entregue o mesmo igual estava antes (bem consertado - é, ainda acho um absurdo ter que falar isso, mas devido a tantos leitores reclamarem de carros mal consertados, acabo sendo obrigado a falar…).

    Até aí entendi. Porém a parte do financiamento não ficou clara. O seguro vai pagar os 13 mil reais para consertar o carro, e não vai comprar o carro do seu amigo. Portanto não há de se falar em prejuízo dele, pois ele tendo o carro consertado, vai continuar a pagar o financiamento e continuar com o carro. Não entendi muito bem o tal prejuízo dele.

    Mas na sua dúvida seguinte você fala como se não fosse ser consertado e sim fosse dado perda total, já que estamos falando em pagamento integral do bem.

    Indo mais além, portanto, na hipótese de ter realmente dado indenização integral (estrago maior que 75%), a seguradora iria quitar o financiamento e o saldo restante pagar ao seu amigo. Ainda assim ele não teria prejuízo, uma vez que teria a parte dele e não teria dívida alguma (sendo que a qualquer momento ele poderia dar a parte dele de entrada em outro veículo e adquirir novo financiamento). Você fez uma conta equivocada ao falar que faltam 28 parcelas de 980 reais, uma vez que vai ser encerrado o contrato de financiamento e quitado, a financeira vai tirar os juros, então esse valor cai consideravelmente. Agora se houver débitos (IPVA, licenciamento, multas, DPVAT, etc) não podemos dizer que seu amigo ficou no prejuízo, uma vez que se o valor é devido ele teria que pagar algum dia, porém ele só recebe o dinheiro da seguradora caso não existam débitos… ou seja, ele vai ser obrigado a pagar ou descontar mesmo da indenização.

    Assim, realmente, não ficou claro aonde está o prejuízo do seu amigo nem se foi caracterizado ou não a perda total… Se faltou algum detalhe no que me relatou, por favor, complemente aqui. No mais, boa sorte para vocês!

    Abraços,
    Rafa

  21. Felipe disse,

    19 de Setembro de 2008 @ 11:02

    Bom dia Rafa.
    Realmente é o que está acontecendo. O que eu quis dizer, e acho que me expressei mal é que o conserto do carro ficou em 13 mil reais. O carro está avaliado, pela tabela FIPE, em 28 mil reais. Sendo assim, o conserto fica em algo em torno de 46% do valor do carro. O seguro pode, nesse caso, dar a perda total do veículo? Meu amigo não tem interesse me perda total, e sim no conserto do carro, pois se der a perda total e o financiamento dele for quitado ele não terá condições financeiras de comprar outro, mesmo que sendo financiado.
    A seguradora poderia dar a perda total nesse caso???
    Obrigado mais uma vez.
    Um grande abraço.

    19.09.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Felipe.

    A seguradora pode optar pela perda total se o conserto do veículo for inviável (digamos que destruiu as colunas do carro, furou o teto, essas coisas. Ainda que o preço individual dessas peças não atinjam os 75%, o carro para consertar ficaria inutilizável. Não parece o caso, já que o conserto não chega a 50% do valor do veículo.

    Portanto provável que seja consertado mesmo. Porém caso a seguradora dê a perda total, vai ter que te pagar os R$ 28.000,00 que é o preço do carro, mas acredito que ela não vá fazer isso pois o que você acha que é melhor ela gastar… 13 ou 28 mil?

    Se for só isso que tem o carro (essa batida), certeza que vai consertar. Agora se ao abrir na oficina forem verificados mais peças que destruiu, que estavam ocultas pela batida, daí pode ser que esse percentual aumente, entende.

    O jeito é dar andamento no sinistro, e ver o que fica resolvido na oficina e na vistoria da seguradora. Depois nos posicione aqui o que aconteceu, ok?

    Abraços!

  22. emerson disse,

    19 de Setembro de 2008 @ 16:02

    ola sr Rafa! fiz seguro ontem e não entendi muito bem , gostaria que o sr me explicasse melhor , tenho um carro segurado em 40.000 mas pago financiamento ou seja dei 9000 de entr e pago mensalmente o financiamento ,no caso de sinistro o corretor me disse que eu receberia um mesmo carro neste valor e continuaria com as parcelas isto é exato ? desde ja meus agradecimentos emerson

    21.09.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Emerson,

    Olha, a informação está parcialmente correta. O que acontece é que o seguro é contratado (na sua origem pelo menos) para repor o bem segurado, ou seja, no seu caso o carro de 40 mil reais.

    Assim, quando ocorre uma indenização integral (seja por furto, roubo, batida, etc) caso ele esteja financiado, será oferecido a você duas alternativas:

    • você pode quitar o financiamento e receber o valor total do seguro (40 mil reais)
    • a seguradora quita o financiamento e você recebe o saldo (a diferença)

    O que ocorre é que quitar um financiamento nem sempre é vantajoso, devido a multas de antecipação de quitação de contrato, e mais outras penalidades que as financeiras impõe, justamente porque ao quitar um financiamento elas tem que retirar os juros das parcelas vincendas, ou sejam, o lucro delas.

    Assim, algumas financeiras admitem que nestes casos de perda total seja substituído o bem, permanecendo com o financiamento que já existe, ou ainda que você adquira um bem de maior valor e pague a diferença, mantendo o mesmo financiamento. Provável que seja cobrada uma taxa de substituição de bem e tudo o mais, mas ainda pode ser vantajoso.

    Portanto, caso isso aconteça, converse na sua financeira e veja qual o valor que é cobrado para quitação do contrato de financiamento e a taxa de substituição de bem (mais custas de alienação do veículo - gravame) e veja qual a alternativa que fica melhor para você.

    Caso queira complementar com algo, estou a disposição.

    Abraços,
    Rafa

  23. sandro disse,

    19 de Setembro de 2008 @ 19:12

    cara, comprei um carro financiado pelo panamericano, e foi roubado com menos de dois meses de uso, eu nao fiz seguro de roubo.
    porem, ouvi falarem que existe uma clausula no contrato de financiamento que tem um seguro obrigatorio, gostaria de saber se essa informacao e veridica, pois acho injusta pagar o valor de dois carros, sem estar com nem um!

    21.09.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Sandro!

    Uma fatalidade mesmo comprar o carro, ser roubado e não ter seguro. Que pena.

    Agora quanto ao seguro no financiamento, realmente PODE existir. Mas não se trata de um seguro de furto e roubo (seguro que se contrata numa seguradora, normalmente) mas sim um seguro prestamista, que em caso de morte do contratante tem o financiamento quitado, não deixando dívidas para a família.

    Ressaltei que PODE existir porque como todo seguro isso deve ser contratado, custando em torno de 3 reais na parcela mensal (menos que o custo de boleto, por exemplo) e que muitas vezes o vendedor da concessionária não oferece.

    Enfim, existe esse seguro prestamista e ele é opcional, ok?

    No seu caso, sem seguro, persiste a dívida mesmo, não tem jeito. É rezar para que seu carro seja encontrado. Boa sorte.

  24. MARCELO disse,

    23 de Setembro de 2008 @ 19:40

    Boa noite.

    Bati na traseira de um carro que parou após um acidente de moto.Motivo do acidente de moto derramento de oleo disel na pista por um caminhao não identificado. No momento em que eu freio apos o carro da frente ja estar parado o meu carro não para pelo excesso de oleo no pista e acabei colidindo. Não tenho seguro do meu carro mas o carro que eu bati tem. vou pagar a franquia. Mesmo assim tenho que pagar o prejuizo do conserto para seguradora?

    23.09.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Marcelo,

    Olha, seu caso é muito parecido com o do Renato (comentário em 04.09.08) neste mesmo artigo, dê uma conferida.

    Agora a particulariedade do seu caso é a seguinte… Pelo que me disse, você está pagando a franquia do carro da frente (ou seja, você está assumindo a culpa por bater atrás) e está com receio que a seguradora cobre de você a diferença do sinistro. Esse receio é por não achar que é totalmente responsável pelo acidente, visto que tinha óleo na pista e tudo o mais… ou é só de ter que arcar com mais um valor mesmo?

    Se for o primeiro motivo (não ser totalmente responsável) você não deveria pagar a franquia do carro da frente… pois isso já demonstrou que é o culpado pelo acidente.

    Se for o segundo motivo (cobrança da diferença) não tem como prever, depende de alguns fatores na seguradora. Mas, posso te antever, a chance dela cobrar é muito grande, já que você é o responsável. Agora depende de alguns fatores… como por exemplo os dados da colisão (as causas), o valor do conserto do carro, se ela em juízo conseguiria imputar a culpa pelo acidente à você, entre outros… então só aguardando para saber.

    E infelizmente já lhe alerto, neste momento, não tem como se precaver em nada. Só o tempo vai dizer se a seguradora vai ou não cobrar essa diferença, se houver tal diferença.

    Enfim, precisando de algo, complemente seu recado. E aproveite, e faça uma cotação de seguro de responsabilidade civil, que nesses casos cobriria o carro em que você bateu, você não teria dor de cabeça alguma, e ainda teria saído BEM MAIS BARATO do que pagar a franquia da outra pessoa.

    Me procure para mais detalhes da responsabilidade civil, ok?
    Rafa

  25. Fábio Luna disse,

    23 de Setembro de 2008 @ 22:17

    Olá,

    Minha duvida é a seguinte: Há duas semanas atrás colidiram no automovel da minha esposa, a mesma estava correta pois tinha preferencia na via. Temos seguro total,porem o condutor do outro veiculo não tem seguro, esta com o automovel com IPVA e Licenciamento atrasados e negou-se a pagar o prejuizo (mesmo ciente que esta errado) foi chamado o departamento de transito da policia militar e o laudo saiu favoravel para minha esposa Para finalizar, terei que pagar a franquia do meu seguro e o seguro vai requerer a parte que lhe do culpado sendo assim o seguro pode tentar também cobrar o valor da franquia e me reembolsar futuramente?

    25.09.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olha, já passei por situação similar a sua, e conversei com vários seguradores. A única coisa que infelizmente te aviso é ESQUECE.

    Desculpa a franqueza, mas esquece que a seguradora não vai cobrar o valor da franquia que você gastou para te reembolsar. Ela já tem um custo na cobrança do prejuízo dela, e já vai ser uma dificuldade receber amigavelmente, imagina cobrar mais R$ 1.500,00 (por exemplo) para te devolver.

    Fora a parte logistica, digamos assim, ainda teria a parte legal, onde ela não pode cobrar algo que já foi pago a ela (franquia). Em tese você poderia dar uma autorização a ela para que efetuasse essa cobrança, porém nenhuma seguradora trabalha assim.

    Mas isso não quer dizer que ficou no prejuízo total. Você pode ingressar com uma ação no Juizado Especial Civil (antigo pequenas causas) e cobrar o valor da franquia diretamente do responsável. É facil, independe de advogado e em 3 ou 4 audiências geralmente sai acordo e você já resolve a questão.

    Minha opinião: COBRE mesmo o prejuízo. Acho sempre que quem é culpado deve pagar pelos seus erros, e não dar uma de vá procurar seus direitos porque acha que isso não vai dar em nada!

  26. Jander disse,

    24 de Setembro de 2008 @ 11:46

    Olá, alguém poderia me ajudar:
    Bati o carro em um cruzamento onde não há referencia a quem tem preferencia. A pericia deu seu parecer e disse que eu tenho que pagar o conserto do outro carro pois ele vinha da direita. Minhas dúvidas: 1) o cara via em alta velocidade (tenho uma testemunha inclusive que quase foi atropelada por ele 100mts antes)… e não reduziu velocidade no cruzamento… os dois não estariam errados? não teria que cada um pagar o seu? como posso recorrer disso? Outro detalhe, o cara me ligou falando que está pegando orçamentos, mas ele está indo nas oficinas mais caras da cidade (conssesionárias), tenho direito a levar numa oficina de minha confiança?

    25.09.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Jander.

    Olha, sem querer ser o contestador do mundo… mas se era cruzamento não existe direita ou esquerda… é igual falar onde inicia um círculo e onde termina.

    Se bateu num cruzamento mesmo, onde não tenha sinalização de PARE, ou de DÊ A PREFERÊNCIA, ou qualquer outra sinalização, na minha opinião ambos são culpados e devem responder pela sua culpa.

    Agora se era uma rotatória… realmente tem esse lance (que diga-se ninguém sabe direito como funciona) em que quem vem pela direita tem a preferência, bem como quem já está na rotatória tem a preferência.

    Quanto a velocidade… poderia tentar partir para a parte da culpa do outro motorista em dirigir de forma imprudente, o que teria levado ao acidente… mas testemunha para dizer a velocidade do outro não é um argumento muito forte… pode não ser tão fácil provar.

    Quanto ao local do conserto… COMPLICADO. Você não pode obrigá-lo a consertar o carro num local onde ele não conhece nem confia. Imagine se fosse o contrário, ele mandasse você levar o seu carro numa oficina em que você não conhece. Porém para ver os preços, nada impede que você exija que ele leve em uma ou duas oficinas de sua confiança. E tire uma média dos valores (todos os valores) apresentados e entre num acordo quanto ao valor, se achar que é o único culpado. Se ambos forem, também precisam entrar em acordo.

    Enfim, seu caso é MUITO DIÁLOGO.

    Boa sorte.
    Rafa

  27. MARCELO disse,

    24 de Setembro de 2008 @ 14:19

    Bao tarde Rafael.
    Muito obrigado pela sua resposta!

    Eu ainda não paguei a franquia se eu pagar vou assumir a culpa?

    No dia que eu bati aconteceu mais 5 acidentes pelo mesmo motivo e até sai no jornal do dia seguinte sobre o derramanento de óleo.Eu até guardei o jornal. No laudo o guarda de transito escreveu que o motivo da colisão foi o óleo na pista. Isso pode me ajudar?

    25.09.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Marcelo!

    Olha, complicado te responder com certeza, só com todos os fatos à frente para garantir algo… mas uma coisa eu posso te garantir… A primeira pergunta que a seguradora (CASO ela vá te cobrar… hipoteticamente) vai te fazer é… porque pagou a franquia? Se você tem essa resposta você sabe se é ou não o responsável pelo acidente.

    Ainda, muitas vezes os motoristas fazem acordos, mas o SEGURADO ao abrir o sinistro coloca a culpa no outro motorista (seja porque ele acha mesmo, seja porque tem medo da seguradora não pagar - o que não é verdade, já que o seguro cobriria de qualquer forma) e por conta disso é que a seguradora pode ir cobrar do causador do acidente.

    Na dúvida, DIGA A VERDADE e assuma a responsabilidade que lhe couber.

    E, por fim, quanto ao óleo na pista. Pode ser considerado excludente de culpa? Na minha opinião sim, poderia. Até mesmo poderia ser responsabilizado o proprietário do veículo que vazou o óleo, ou ainda ser responsabilizado os motoristas que não respeitaram a sinalização de diminuir a velocidade (por conta de um simples triângulo na pista), enfim, existem diversos motivos e cada caso é um caso.

    Em geral, quem bate atrás é culpado. Em geral, em caso de engavetamento, cada um conserta seu carro. Mas, cada caso é um caso.

    Desculpe se não tenho a solução clara do seu caso, espero apenas que reflita e veja o quanto é a sua culpa, e pague por ela e SOMENTE por ela.
    Abraços!
    Rafa

    PS: Se você na hora do acidente achou que deveria pagar, é porque se sentiu culpado não? Se você fosse a vítima, nunca que iria pagar ao causador do acidente. Na minha cabeça é impensável… eu circulando com o meu carro, vem alguém e por qualquer motivo bate na traseira do meu carro. Eu saiu e pago a franquia do carro dele… NUNCA. Como disse, é impensável.

  28. Marcelo Camillo de Godoy disse,

    25 de Setembro de 2008 @ 20:42

    Boa Noite Rafa

    Comprei um carro seminovo e dei o meu carro por 13000,00 e finaciei pela Aymore um valor de 28.000,00, porém em menos de 3 meses fui roubado (inclusive semana Passada 17/09). Como sou uma pessoa prevenida, e sempre andei com seguro, este carro está segurado pela Porto-Seguro. Paguei apenas 2 parcelas desta nova aquisição (num montante de 1.167,00 x 36). Pergunto, compensa eu continuar com o financiamento e adquirir outro carro? Mesmo se eu quitar a dívida terei que fazer outro financiamento para comprar outro carro. Minha idéia é pegar um carro de menor valor e diminuir as parcelas? Isso compensa? Estudo numa dúvida enorme e se vc puder me ajudar ficarei muito grato.

    25.09.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Marcelo,

    Já vou te adiantar. De qualquer forma você vai ter um pequeno prejuízo. Não sei te dizer qual alternativa é mais viável, mas sei te dizer o que saber para decidir por si só.

    Veja quanto é a multa por substituição de veículo financiado, quanto é a multa por cancelamento de contrato (já que a seguradora pagando o financiamento, ele vai encerrar) e ainda veja quanto era a taxa de juros no dia que contratou o financiamento e quanto é hoje, já que as taxas estão aumentando pode ser vantagem ficar com esse financiamento antigo. E outra coisa, sendo por roubo, pode ser que não se cobre nenhuma multa das que falei acima.

    Enfim, coloque na ponta do lápis todas as alternativas e veja qual é a mais viável.

    Complementando, veja os comentários do Jorge nesta mesma página, nos dias 29.08.08 e 01.09.08. Você pode encontrar o mesmo problema que ele quanto ao pagamento da indenização da Porto Seguro. Olhe as minhas respostas e se quiser complementar com algo, fique a vontade.
    Abraços,
    Rafa

  29. Leandro disse,

    26 de Setembro de 2008 @ 12:46

    Olá,
    Bem, um amigo bateu o meu carro, e ele tinha seguro. O policial atestou que ele estava “em aparente estado de embriagues”, e ele não quis fazer o teste de sangue.
    Assim, não há provas da embriagues, mas somente a declação do policial do “estado aparente”.
    A seguradora não quis pagar o seguro.
    Vc acha que eu consigo ganhar da seguradora em juízo?

    28.09.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Leandro,

    Primeiramente, dê uma olhada nos comentários do leitor Roberto Lima, nesta mesma página, dias 28.08, 29.08, 01.09 e 02.09 de 2008.

    Bom, agora alguns comentários. Primeiro, antes de qualquer coisa… esse seu “amigo” ainda é seu amigo?? Isso porque independente de ter ou não seguro, ele é responsável pelo acidente e você pode cobrar dele o valor do prejuízo.

    Quanto a seguradora pagar ou não… Enquanto o leitor Roberto Lima me escrevia, a Lei Seca estava nos primeiros dias sendo aplicada na justiça… e ainda era cedo para comentar.

    Porém, agora, já é visto diversas decisões baseadas nela, e, por conta disso, as seguradoras não vão pagar em nenhuma hipótese de direção embriagado. Foi o seu caso. Na justiça, essa mudança não é tão rápida e da noite pro dia. Porém, vai virar regra sim, e dificilmente uma seguradora irá ser condenada.

    Mas, esse dia ainda não chegou, e, aliada a loteria (que infelizmente ocorre no Brasil) de decisões para todos os lados, é impossível prever se o juiz dará ganho à você ou à seguradora. Como já disse em outras oportunidades, o “estado de embriaguês” ou a “embriaguês aparente” não é uma prova tão robusta, mas certamente com o advento da Lei Seca ela ganhou mais força. Com tudo isso, só posso prever que você terá literalmente que pagar pra ver. As suas chances são de 50%, são boas, mas não são o suficiente para eu prever que a causa é ganha.

    Boa sorte,
    Rafa

  30. André Dantas disse,

    26 de Setembro de 2008 @ 21:34

    Olá Rafel, boa noite.
    tenho a seguinte duvida, a um ano e meio atras eu bati meu carro(3º) no fundo de um outro(cm seguro(2º) e outro na frente dele (s/ seguro1º); assumi a culpa e fui resolver tudo atraves de acordo judicial, onde paguei o 1º o valor de 400,00 e o 2º veiculo o valor de 800 reais sendo que ele pediu 1000,00, sendo assim, depois de todo esse tempo, a seguradora dele esta me cobrando por ele ter usado o seguro p fazer o serviço,….

    o que fazer, sendo que a conciliação feita me anula de qualquer pagamento referente ao ocorrido,…

    terei minha audiencia cm a seguradora no dia 30, gostaria que responde-se assim que puder, pois não sei como agir, e se devo ou não pagar?? sendo que ja tive custos cm o mesmo! grato!

    28.09.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá André,

    Muito complicado o seu caso. Já que o caso foi decidido na justiça, o proprietário do carro que possuia seguro deveria obrigatoriamente ter acionado a sua seguradora para que ela ingressasse no mesmo processo judicial. Inclusive isso faz parte da apólice e condições gerais do seguro.

    Entendi que este proprietário somente cobrou o valor da franquia, porém a seguradora dele agora quer a diferença do prejuízo dele. Bom, neste caso, eu optaria por apresentar cópia do processo anterior e alegar que o segurado (este proprietário) fez um acordo judicial que satisfez o prejuízo dele, portanto não havendo mais o que ser cobrado de você. Assim, se o segurado descumpriu o contrato, a seguradora deve suportar esse prejuízo ou cobrar dele.

    Essa é minha opinião, mas no processo não sei o que pode dar. Estou fazendo menção ao que sei do processo, ou seja, nada, já que não vi a sentença nem o processo em si. Tudo depende mesmo do que consta nesse processo, e mais especificamente no que o juiz deu quitação.

    Enfim, você de qualquer forma deve se basear nisso para que não seja cobrado, mas lhe alerto que se a seguradora já tivesse ingressado no primeiro processo, você certamente teria sido condenado a pagar o prejuízo dela também. Porisso, ainda que eu lhe dê esse argumento (que é correto), o juiz pode analisar dessa forma (que você seria culpado de qualquer forma) e condená-lo ao pagamento.

    Depois me fale o resultado, e, se quiser complementar com algo, fique a vontade!

    Abraços

  31. André Dantas disse,

    29 de Setembro de 2008 @ 18:51

    obrigado Rafael, fico muito grato pelo concelho, darei respostas sim, e se quiser da uma olhada no processo, eu te mando por email! grato!

    30.09.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá André,

    Mande sim, de qualquer forma é bom ficar informado de como andam os julgados. Me interesso muito por esse assunto, e sempre vem a corroborar com as questões que respondo por aqui!

    Abraços!
    Rafa

  32. Carlos Alvares disse,

    29 de Setembro de 2008 @ 21:14

    Oi,
    Ref.: Baixa de gravame em registro no Detran.

    Adquiri um veículo.
    Dados do Veículo

    VW/GOLF(2000/2000)
    Cor PRETA
    Movido a GASOLINA
    Placa CYU1094 SP
    RENAVAM 734681984
    AUTOMOVEL PARTICULAR

    Restrição Financeira INTENCAO DE GRAVAME

    Já foram pagos os débitos, mas AINDA não deram baixa no gravame (conforme nos disseram, está com intenção de gravame a Bradesco Financeira)

    1) O QUE ESTÁ FALTANDO PARA DAR BAIXA NESTE GRAVAME?
    2) Qual o setor dentro do Bradesco que cuida de financiamento de veículos e conseqüentemente DA BAIXA DE GRAVAME DE JUNTO AO DETRAN?
    3) Demora para dar baixa em gravame?
    Obrigado.
    Carlos

    30.09.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Carlos,

    Toda essa questão de baixa de gravame é responsabilidade da financeira (no seu caso o Bradesco) e segue somente os trâmites internos (ou se preferir, a burocracia interna) da própria financeira.

    No DETRAN é rápido, cerca de 2 dias, porém até que a financeira informe o DETRAN da sua cidade, pode demorar um pouco, e varia conforme cada financeira.

    Não tem muito o que fazer, apenas aguardar a liberação mesmo. Se o prazo estipulado for ultrapassado, reclame junto a financeira no atendimento ao cliente, cobre uma posição e não aceite as chamadas falhas sistêmicas (sem solução, sem motivo aparente, de sistema, etc).

    Até Mais,
    Rafa

  33. gelson disse,

    6 de Outubro de 2008 @ 13:11

    meu seguro venceu dia 25set2008 bate com o carro 03out2008, tenho direito ainda ao seguro ou tenho que arcar com o prejuizo, iria renovar mas nao passou na vistoria do seguro. oq devo fazer

    06.10.08 - RESPOSTA DO RAFA:

    Olá Gelson,

    O seguro só é valido durante a vigência, até a meia noite do último dia, que no seu caso foi 25.09.08. Dessa forma qualquer sinistro ocorrido após tal data é de sua responsabilidade, tendo portanto que arcar com este prejuízo.

    Se puder lhe ajudar em algo mais, avise!
    Abraços
    Rafa

  34. Lucas disse,

    6 de Outubro de 2008 @ 21:02

    Olá Rafa,

    Estava procurando informações a respeito de franquia de seguro, e achei seu blog, que por sinal é excelente!! Estou com um problema.

    Há uma semana, um motoqueiro bateu na lateral traseira do meu carro (o quidom da moto pegou na metade do vidro da porta traseira, e foi arrastando até o final do carro, amassando a lateral traseira do carro. Além disso, a pedaleira da moto quebrou a calota da roda traseira).

    Na minha opnião, sem dúvidas eu estava correto, pois estava ultrapassando o motoquerio e o carro da frente, sendo que a metade da frente do meu carro já estava pareada com o carro da frente, quando o motoqueiro tentou mudar de faixa (sem dar seta) para ultrapassar pela direita, e assustou com a presença do meu carro. Tentou voltar, mas a colisão foi inevitável.

    Chamamos a polícia, foi feito um BO, porém o motoqueiro não admitiu a culpa, alegando que eu colidi contra ele. No BO foi colocado as 2 versões.

    Acionei meu seguro (Azul Seguros), e o seguro só falou que conserta meu carro caso pague a franquia. Isto é correto?! Mesmo que eu entre na justiça e prove que o outro condutor estava errado, terei que arcar com a franquia?

    Se sim, isto é uma cláusula do meu seguro, ou todo seguro é assim? Existe algum seguro que não pago a franquia caso esteja correto?

    Abs,

    Lucas.

    06.10.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Lucas!

    Infelizmente o seguro está correto. SEMPRE em caso de perdas parciais é feita a cobrança de franquia, ainda que o outro motorista seja o culpado pelo acidente. Porisso verifique se o conserto do seu veículo vai ficar em valor superior ao da franquia, porque senão compensa consertar por conta própria (ainda que leve numa oficina credenciada da seguradora. Só uma dica, caso o conserto seja por sua conta (valor inferior ao da franquia), você pode trocar ou reparar o vidro lateral sem custo algum caso tenha contratado a cobertura de vidros (na Azul Seguros é a cobertura Vidros Plus).

    Agora, ao ingressar na justiça contra o motoqueiro, você pode cobrar todo o seu prejuízo dele, incluindo o valor da franquia a que foi obrigado a pagar e ainda os prejuízos de ter ficado sem carro enquanto ele estava sendo consertado… mais custas processuais e honorários advocatícios. Então, no final das contas, não ficará no prejuízo desse valor.

    Lucas, todos os seguros possuem franquia não como penalidade ao segurado, mas sim como uma forma de baratear o seguro, já que a seguradora só é acionada após determinado valor de conserto e o segurado fica responsável pelos pequenos consertos. Se a seguradora fosse cubrir qualquer conserto, incluindo os pequenos (pense as pequenas batidas, raladas e rabiscos na lataria, onde o conserto fica de R$ 100,00 a R$ 1.000,00) o preço do seguro seria MUITO MAIS caro, quase o dobro do valor que atualmente se paga (vi um estudo em algum lugar, depois acho e cito a fonte).

    Caso sua franquia seja muito elevada, pode optar por contratar uma franquia reduzida, que dependendo da seguradora pode ser 25%, 50% ou 75% do valor da franquia normal. Paga-se um pouco mais, mas num caso desses a sua participação no sinistro (pagando a franquia) é bem menor, compensando assim esse investimento. Pense nisso e peça uma cotação quando for renovar o seu seguro. Aliais, quando for renovar, já sabe que pode me solicitar um orçamento, que certamente será muito bem atendido.

    Até mais,
    Rafa

  35. Simone disse,

    6 de Outubro de 2008 @ 22:38

    Possuo um carro que ainda possui garantia(Zero km), e o mesmo sofreu uma colisão,sendo que o outro veiculo foi o culpado.O mesmo acionou a sua seguradora,mas estão questionando pq o carro foi rebocado para uma concessionária? alegando não terem contrato com a mesma e com nenhuma concessionária na mesma cidade.Nos informaram que o serviço provavelmente será realizado em uma oficina credenciada e não em concessionária.Pergunto seria possível ?Desta forma não perco a garantia do veículo,já que o mesmo não será arrumado na concessionária.Existe alguma lei que eu possa me assegurar,pois fui a vítima e não seria justo perder esta garantia.

    06.10.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Simone,

    Uma coisa é uma coisa… outra coisa é outra coisa. A garantia do seu veículo depende do que foi acertado na Concessionária (quanto ao prazo), agora CERTAMENTE se realizar qualquer reparo em oficina que não a Concessionária da marca que adquiriu seu veículo… vai perder a garantia.

    Quanto a seguradora obrigá-la ao conserto somente nessa ou aquela oficina… é um pouco complicado e vai depender de um pouco de atuação sua (caso não possua um ótimo corretor). Ocorre que as seguradoras “ainda” mantem uma certa pressão para que o conserto seja nas referenciadas/credenciadas visto que o preço do conserto já é previamente acertado entre eles e isso significa economia para a seguradora. Bem como é sabido que o preço numa concessionária é maior do que numa oficina, geralmente.

    Agora isso não quer dizer que você seja obrigada a acatar. Primeiro, porque o contrato de seguro é feito entre seguradora e segurado. Você é terceira prejudicada, ou seja, o segurado e a seguradora tem a obrigação de ressarci-la dos prejuízos. O segurado é obrigado por lei, e a seguradora por força de contrato que possui com o segurado. Aliado a isso, existe a imposição do seu contrato de compra do veículo que exige manutenção e consertos somente na concessionária, portanto, faça valer seus direitos e exija o conserto na concessionária de sua escolha.

    O mesmo valeria se fosse o uso de uma oficina de sua confiança. Enfim, ainda que seja mais difícil (e certamente a seguradora vai dificultar ao máximo isso), seu corretor tira isso de letra, se souber como fazer e como argumentar.

    Aqui estou dando os principais argumentos, explique da sua garantia, e force mesmo consertar seu veículo somente na concessionária, vá no Procon e na Justiça se for o caso, mas faça valer seus direitos. Não sei qual a seguradora, para falar que vai ser mais ou menos difícil, mas é possível em qualquer uma.

    Qualquer complementação, fique a vontade.
    Até mais, Rafa.

  36. Marcus Ferreira disse,

    8 de Outubro de 2008 @ 20:50

    Boa noite. Bati meu carro cela 2005 e a seguradora Minas Brasil não permitiu que eu levasse o carro para a concecionária. Ela está certa? O meu corretor falou que não.

    16.10.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Marcus,

    A seguradora não pode obrigá-lo a levar seu veículo para ser consertado numa oficina credenciada. O máximo que é permitido a qualquer seguradora é oferecer vantagens para que você espontaneamente o faça, como por exemplo as que oferecem tantos dias de carro reserva, desconto na franquia, etc.

    A livre escolha é um direito seu. Exerça-o!
    Abraços,
    Rafa

  37. Iara disse,

    10 de Outubro de 2008 @ 10:48

    Prezado Dr.,
    Na compra de um carro, sem restrições, a financeira deu baixa no gravame, mas não entrega a documentação, pois o alienante/antigo proprietário tinha pendências junto ao Banco. O comprador, na falta da entrega do documento, pode fazer o que, já que procurou o Banco e este se recusa a entregar o doc.?
    Qual a melhor ação para este caso?
    Grata.

    16.10.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Iara,

    Não ficou muito claro o seu caso, por favor complemente.

    O carro não tinha nenhuma pendência de gravame, mas a financeira se recusa a entregar o documento? Como assim?
    Olha, o comprador do carro não tem nada a ver com liberação de documento de dono anterior. Se o antigo dono não liberou a documentação, ele quem deve arcar com os prejuízos que você estiver tendo. Se for vantagem para você, desfaça o negócio. Ou se fizer parte do negócio (por exemplo você pagou mais barato pelo carro porque tinha que dar baixa nas dívidas) então a responsabilidade é sua pela documentação. Agora, pagando os valores devidos a financeira deve dar baixa automaticamente no documento, não depende de mais nada… somente do prazo que ela tem, normalmente 72 horas úteis.

    Enfim, se não foi bem por aí, forneça mais detalhes, ok?
    Até mais,
    Rafa

  38. Wagner de Souza Teixeira disse,

    13 de Outubro de 2008 @ 18:24

    Sou terceiro em um acidente, o segurado colidiu na traseira do meu veículo quando estava parado em um sinal de trânsito.
    O seguro cobriu o conserto do veículo só que fiquei 30 dias sem o carro.
    Quais são os meus direitos?

    23.10.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Wagner,

    Juridicamente são todos, ou seja, você poderia ser ressarcido das despesas comprovadas dos gastos que teve por não ter poder usar seu carro (taxi, conduções, etc). Porém isso só seria pago pela seguradora caso a utilização do seu veículo fosse profissional (taxista e assemelhados). Isso significa que você em tese poderia cobrar isso do causador do acidente, porém na prática vou dizer que é muito difícil que você receba algo, já que primeiro a comprovação vai ficar dificultada (isso se você já pegou todos os comprovantes) e segundo que é uma despesa que acaba ficando com você mesmo pela indisponibilidade do veículo.

    Não estou dizendo que não possui direito, apenas que dificilmente você irá exercitá-lo.

    Boa sorte,
    Rafael Andrade

  39. Petrônio Lima disse,

    15 de Outubro de 2008 @ 15:48

    Sem perícia ou B.O tem como a seguradora me cobrar o valor da despesa do conserto do carro que batí e assumi a franquia com o proprietário. Somente após mais de dois meses a seguradora me contactou talvez querendo negociar.

    23.10.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Petrônio,

    Sempre que a seguradora cobra alguém é porque existe a indicação de que esta pessoa foi a responsável pelo acidente. O BO que você alega que não existe na verdade é o da sua versão, uam vez que o segurado (na verdade qualquer pessoa) pode fazer a qualquer hora, até mesmo meses depois do acidente. Então não há como afirmar com 100% de certeza de que não existe BO, não é mesmo Petrônio.

    A perícia foi feita, pelo menos no veículo segurado. A única coisa que não existe é a sua versão dos fatos, mas isso não impede da seguradora lhe cobrar.

    Caso seja injusto, deixe ir para a cobrança judicial e discuta. Agora se for realmente devido, ir para a justiça apenas vai aumentar os seus gastos, uma vez que será cobrado custas processuais e honorários advocatícios.

    Até,
    Rafa

  40. Juliane disse,

    21 de Outubro de 2008 @ 11:01

    Comprei um carro em 2004 e imediatamente realizaei a transferência para o meu nome s/ qualquer restrição financeira. Pore´m, no final do ano passado tive um sinsitro e a seguradora alega que existre restrição fincanceira ” intenção de gravame”. O que faço? Não há qlquer financiamento, o prórprio doc. do carro confirma isso., Não há alienação o doc está lvire e desembaraçado.

    02.11.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Juliane,

    Intenção de gravame não ocorre somente em financiamento, leasing ou arrendamento mercantil (essas consideradas as restrições financeiras). Também é considerado intenção de gravame caso existam restrições judiciais, administrativas, tributárias ou bloqueio por furto.

    Para começar a saber do que se trata, consulte o DETRAN do seu estado e veja o que consta. Pode ser mil motivos, mas darei alguns exemplos mais comuns onde se pede o bloqueio do veículo:
    1. Ex-marido que entra com processo de separação;
    2. Ex-empregado que entra com processo trabalhista;
    3. Prefeitura cobrando IPVAs e multas (mais difícil, pois a prefeitura demora em cobrar);

    Enfim, o primeiro passo é mesmo procurar o DETRAN ou mesmo a sua seguradora, que facilmente pode lhe dizer o que é. Casso ainda não tenha resolvido, me mande nova mensagem que dou uma olhada para você.

    Abraços,
    Rafa

  41. Rafaela disse,

    22 de Outubro de 2008 @ 14:34

    Boa Tarde,

    meu carro foi roubado no dia 07/10, no dia seguinte acharam o mesmo todo depenado (tiraram as rodas, toda parte de injeção eletrônica,ou seja, tiraram praticamente tudo, só ficou a carroceria e o motor).
    No dia 09/10 a seguradora (Azul seguros) rebocou o carro do pátio legal e o levou para o pátio de PT.
    Mesmo o carro indo pro pátio de PT, eles informaram que um perito ia avaliar a situação e nos deram um prazo até sexta (17/10) para nos confirmar.
    Na sexta liguei pra eles e me informaram que mais um setor ia ter que avaliar e isso demoraria 2 dias úteis, como segunda foi feriado o prazo seria hoje (22/10).
    Hoje liguei pra lá e me informaram que iam precisar de mais 48 horas, pro coordenador da área de sinistro avaliar. Eu pedi que eles me enviassem um e-mail ou fax com essa informação mas eles falaram que não podiam fazer.

    Gostaria de saber se a seguradora tem um prazo pra dar essa posição.
    Já que tem quase 15 dias que estou sem o carro e sem saber se vai dar PT ou se vai ser consertado.

    Obrigada.

    22.10.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Rafaela,

    Não sei qual a cidade que você é, arriscaria Rio de Janeiro… (por causa do pátio legal). Olha, de qualquer forma, a seguradora possui um prazo de 15 dias para analisar toda a documentação e até 30 dias para te pagar. Porém não deixe esse prazo correr solto.

    Force os contatos e solicite maiores informações, bem como a solução do problema. Seja mais atuante e exija isso do seu corretor, já que ele possui meios de agilizar isso. Se confirmar a cidade posso passar um ou outro telefone.

    Outra coisa, vá providenciando a documentação para PT, ao menos tenha em mãos e veja se está tudo em ordem. Você pode ver se o carro está com alguma restrição no DETRAN, pois se tiver a seguradora vai pagar somente depois que for solucionado. Se der PT mesmo, ao menos já agilizou a sua parte.

    Se você se sentir prejudicada, neste momento pode fazer uma reclamação à ouvidoria. Se o prazo aumentar muito, possui outros meios. Vá posicionando aqui e eu vou lhe informando ok?

    Boa Sorte.
    Rafa

  42. Rafaela disse,

    23 de Outubro de 2008 @ 08:55

    Obrigada pela atenção.

    Sou do Rio de Janeiro sim.

    Eu já providenciei toda documentação necessário para PT, o carro tinha uma multa que já paguei. Já fiz todas as declarações que eles exigem. Ou seja, já estou com tudo pronto pra que assim que eles me passarem uma posição eu possa cumprir minha parte.

    Eu tenho ligado pra lá todo dia e o meu corretor fez o mesmo, sei pq qdo ligo eles me informam que o corretor ligou também.

    Estava pensando em realmente fazer uma reclamação na ouvidoria, mas queria estar resguardada em realção aos prazos. Minha preocupação são eles ficarem enrolando.

    O meu carro está financiado e eu já entrei em contato com a financeira pq sei que a seguradora vai precisar de um docto pra quitar o financiamento. Já até ví um novo carro pra comprar, mas dependo da posição deles.

    Mais uma vez obrigada pela ajuda,
    Rafaela

  43. Leonilda disse,

    23 de Outubro de 2008 @ 17:50

    Boa tarde Rafael

    Gostaria de esclarecer algumas dúvidas, bom vamos lá. Na sexta feira 17/10 uma pessoa q trabalha no mesmo estabelecimento que eu , sem permissão pegou a chave do meu carro , saiu sem que eu soubesse e ocasionou um grde acidente envolvendo um outro veículo e um imóvel. No momento a policia apareceu entrou em contato comigo,fui até o local do acidente .La eu e a outra pessoa q conduzia o veiculos e as outras envolvidas fomos p o DP onde foi realizado um B.O, e a condutora assumiu o B.O dizendo q pegou o carro sem minha permissão. Vai responder pelo artigo 155 entre outros , pois sua habilitação esta vencida ha anos.
    O carro esta em perícia na Azul Seguros, gostaria de saber se há a possuibilidade da seguradora se recusar a pagar o conserto do veículo e dos bens dos outros envolvidos?

    02.11.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Leonilda!

    Seu caso a princípio é complicado… mas não vejo grandes problemas da Azul em negar esse sinistro. Se for tal qual está me relatando, é muito provável que seja pago normalmente. Porém caso essa sua colega de trabalho seja sua parente, ou seja comprovado que habitualmente ela utilizava do seu veículo (comprovado pela investigação da seguradora) daí a situação complica.

    Ficando somente nisso mesmo que me relatou, a seguradora certamente pagará e ainda irá processar a responsável pelo acidente cobrando todos os gastos que foram pagos pelo seu seguro.

    Se quiser complementar com algo, fico a disposição.
    Atenciosamente,
    Rafa

  44. Ricardo moreira disse,

    27 de Outubro de 2008 @ 15:52

    minha mae tem um carro astra segurado na unibanco,o seguro ta como eu posso dirigir o carro,ai bati num motoqueiro e ne outro carro o policial q fez o boletim de ocorrencia colocou q eu esta fazendo o racha,so q nao eh verdade dai depois de quase 1 mes e meio o seguro liberou p arrumar o carro e depos disse q nao vai arrumar mais e que é pra mim procurar meus direitos e qual eh os meus direitos nesse caso?

    02.11.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Ricardo.

    Vou separar meus comentários em dois pontos principais que acho do seu relato:
    1. Questão de você poder ou não dirigir o veículo da sua mãe. Pelo que você relata era permitido que você dirigisse o veículo, portanto essa questão menor parece que está resolvida e não é nisso que o Unibanco está se atendo ao recusar o sinistro. Isso superficialmente, já que você não citou de onde vinha para onde ia, hora do ocorrido… pois pode complicar. Uma coisa é você vir da casa da namorada as 20hs e colidir. Outra é você vir as 1 hora da manhã depois de uma balada em plena quinta-feira e colidir. Não estou dizendo que isso muda o fato de você poder ou não dirigir (pois se consta na apólice é porque pode) mas põe em cheque o quanto você utilizava o veículo na semana e quanto era autorizado.

    2. E a questão principal, que é como ocorreu a colisão, de que forma e em quais circunstâncias. Pelo que me relatou, o policial evidenciou no BO que você participava de racha, e só fez isso porque certamente algum motorista colocou isso em seu depoimento ou as condições da batida foram muito anormais. Enfim, isso é o que está principalmente indo contra você, e foi porisso que o Unibanco negou o sinistro. Acredite, o Unibanco acha que os motivos em negar são fortes o suficientemente, e porisso o fez.

    Mas não é o fim do mundo. Caso esteja com a razão e tenha meios de provar isso, primeiramente tente reverter a decisão do Unibanco, é o caminho mais fácil, barato e rápido. Caso não tenha êxito, somente com processo contra o Unibanco, mas já antevendo que sua situação não é muito favorável somente com os dados que me informou aqui.

    Você vai precisar de testemunhas, provas de que não estava correndo (nem participando de racha) ou demonstrar que se tratava de um acidente normal.

    Enfim, a situação não é muito favorável, mas não é perdida totalmente.
    Boa sorte,
    Rafa

  45. Mario disse,

    29 de Outubro de 2008 @ 00:26

    Bom dia Rafa,
    Um veículo bateu na traseira de outro e este último bateu na traseira do meu por ter parado próximo demais da minha traseira em dia de chuva com pista escorregadia. Eu já estava parado e não bati no carro da frente mesmo recebendo o impacto, por guardar maior distância de segurança. Tenho testemunha dos fatos e fotos excelentes do acidente em vários ângulos tiradas segundos após a colisão. Tenho também o BAT da PRF. Acionei a seguradora do veículo que bateu no meu (Itaú) e essa depois de 40 dias me enrolando, enviou uma carta por e-mail onde se recusa a me indenizar por entender que a segurada não foi responsável pelo meu prejuízo pois ela não teria sido a causadora do acidente.
    Pergunto: A seguradora tem razão? No meu entender isso é absurdo. Estou errado? Posso processar a motorista que bateu em mim para receber a indenização? (e ela que se entenda com a seguradora dela e com o motorista que bateu nela) Devo processar mais alguém? Existe jurisprudência a respeito?

    Imaginei a seguinte analogia: Estou num museu e me aproximo demais de uma obra de arte. Alguém esbarra em mim e eu derrubo o objeto quebrando-o. No meu entender, quem paga o prejuízo ao Museu sou eu. Depois irei tentar cobrar o ressarcimento de quem esbarrou em mim.

    02.11.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Mário.

    Apesar de muito complicado e controverso, vou me posicionar (ainda que gere revolta dos leitores) de que o Itaú está correto. Pense no sentido de culpado e inocente. Quem é o culpado?? O veículo que veio por último e saiu batendo e empurrando todo mundo. Quem são as vítimas? Todos os demais, que devem cobrar daquele todos os seus prejuízos.

    Isso é o que pensa o seguro. Porém… visto que você já ultrapassou essa fase, e a seguradora se nega a indenizá-lo, passamos provavelmente para outra fase… a judicial.

    E nela, eu recomendo você processar todo mundo, a pessoa que bateu em você e a pessoa que causou todo o acidente. Deixe que o juiz decida quem é o responsável, sendo certo uma coisa. Entre todas as vítimas desse acidente, você seria a maior vítima, visto que por ser o mais prudente e zeloso, acabou levando um prejuízo e ainda não sendo ressarcido.

    Boa sorte, se quiser complementar com algo fico a disposição!

    Abraços,
    Rafa

  46. Mario disse,

    2 de Novembro de 2008 @ 23:02

    Olá Rafa, obrigado sua pela atenção. Entendo sua interpretação com relação ao posicionamento da seguradora. Mesmo assim discordo em parte, pois eu vi pelo espelho que a cliente deles parou perto demais do meu carro naquela manhã 1 ou 2 segundos antes do impacto (o vulto de outro carro saindo para o acostamento chamou minha atenção naquele instante). Nisso ela errou e contariou a lei de trânsito que fala que todo motorista deve guardar distância de segurança dos veículos a frente e dos lados. Se ela fosse cuidadosa como eu fui naquela manhã chuvosa, só mesmo um caminhão, ônibus ou mesmo um carro correndo muito para ter força suficiente para jogá-la contra o meu. Já soube que o uno mille dela foi consertado pela seguradora Itaú e possivelmente o outro motorista já deve ter reparado o vw gol dele também do próprio bolso pois não tinha seguro. Só o meu permanece amassado e deve continuar assim um bom tempo pois trata-se de manutenção bem mais cara e complexa em se tratando de uma Zafira blindada e meu seguro não cobre a blindagem). Agora deixando a seguradora de lado e falando do futuro julgamento: Baseado na sua experiência como advogado, tenho boas chances de vencer essa ação baseado nessa argumentação da distância de segurança não observada pelos outros dois motoristas?? Quanto tempo em média leva uma ação dessas para se chegar a uma indenização??
    Abraço,
    Mario.

    24.11.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Mario,

    Desculpe pela demora na resposta. Não foi só devido a complexidade do assunto, mas sim ao excesso de trabalho e inúmeros comentários a postar e dar opinião, de mil assuntos diferentes, o que torna uma tarefa mais elaborada e não um simples sim e não.

    Mas vamos lá, por em dia!!

    Eu vi seus posts seguintes, e vou comentando um a um. A demora desse processo é a mesma de um processo normal no Juizado Especial Civil… um ano e meio a dois anos. Você vai por a culpa em todo o mundo, cada um pelo seu motivo. O primeiro carro por correr na chuva, o outro por não manter a distância segura. Na realidade, pouco importa quem pague o seu carro, desde que ele esteja consertado o quanto antes. Se tem uma seguradora no meio, melhor, coloque ela também e deixe o juiz condenar quem ele quiser.

    Aliais, um adendo. A seguradora não te pagou não porque o carro tava perto ou longe ou qualquer outro motivo. Mas principalmente porque a segurada dele disse que não era a culpada… assim nem se o Itaú fosse bonzinho, ele só pode pagar ou não se a segurada assumir a culpa. Se ela tivesse feito isso, seu carro já estaria consertado.

    Agora veja seu próximo post.

  47. Mario disse,

    3 de Novembro de 2008 @ 11:16

    Oi Rafa. Entendo seu posicionamento com relação ao entendimento do Itaú de que quem empurrou o Fiat Uno da segurada sobre minha GM Zafira foi o VW Gol que vinha atrás dela iniciou o abalroamento. Mas ela com certeza errou também, por parar perto demais do meu carro contrariando a lei de trânsito que diz que todo motorista deve guardar distância de segurança do carro imediatamente à frente e dos lados (o que eu fiz naquele dia como de hábito). Então se a cliente da Seguradora contrariou a lei, ela também tem responsabilidade no acidente pois foi negligente nesse aspecto. Se a motorista a observasse, provavelmente não teria me atingido ou no máximo teria causado danos desprezíveis. O que eu sei é que o Uno dela já está reparado e rodando novamente, o Gol deve ter sido consertado pelo respectivo motorista do próprio bolso pois não tinha seguro (pois é, dirige correndo na chuva e nem seguro tinha). E eu estou com o meu amassado e o conserto é bem caro pois trata-se de carro blindado. Então já que não adianta brigar com a Seguradora vamos a ação: Sabe dizer o tempo aproximado que vou perder com isso levando-se em conta que o orçamento fica com certeza em no máximo 30 salários mínimos e provavelmente menos? E com relação ao Foro? Resido e trabalho na Região dos Lagos e o acidente foi na BR-101 perto de Niterói. A Segurada mora no Rio e o iniciador da confusão na mesma cidade que eu (infeliz coincidência). Se ficar provado que a Segurada não obedeceu a lei e também teve responsabilidade no acidente a Seguradora pode ser obrigada a me indenizar?
    Abraço,

    Mario.

    24.11.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Bom, aqui a questão é mais processual… as razões expliquei no post anterior.

    O foro nesse caso é melhor colocar o do acidente, já que são diversos réus. Ou coloca o do GOL, que é o primeiro culpado (na verdade eu colocaria o do Gol só para facilitar para você mesmo, que é da mesma cidade… se eles não quiserem esse foro, que mudem…).

    Quanto aos gastos… melhor fazer 3 orçamentos, e escolha na ação o mais barato ou no máximo o intermediário… mas os gastos extraordinários que tiver. Em geral você manda consertar o carro e cobra os prejuízos… até porque a ação pode demorar… e não sei se vai ficar com o carro assim até ganhar a ação. Enfim… se não tiver condições de arrumar, entra só com os orçamentos e alega isso, falta de condições para efetuar o conserto por sua conta.

    Já a seguradora, se a segurada for obrigada a pagar, automaticamente a seguradora vai pagar o gasto total, limitado à cobertura de Danos Materiais que a segurada contratou na apólice de seguro dela. Se for pouco… o excedente vai ser cobrado dela mesmo. Porisso é fundamental já processar a seguradora junto com os motoristas. Ganha-se tempo.

    Agora veja seu próximo post.

  48. Mario disse,

    3 de Novembro de 2008 @ 11:24

    Rafa, desculpe pelas duas mensagens. Como entrei hoje dia 3 na página e a minha mensagem do dia 2 não aparecia tentei escrever novamente o que lembrava e acrescentei algumas coisas a mais. Assim que mandei essa nova mensagem a de ontem surgiu. Mas creio que uma complementa a outra e você certamente poderá responder minhas perguntas.
    Abraço,

    Mario.

  49. paula disse,

    4 de Novembro de 2008 @ 10:13

    olá rafa, bom dia. em setembro, minha mãe sofreu uma capotagem, sem vítimas ou terceiros envolvidos, mas que resultou em perda total do veículo aqui no RJ. o veículo está segurado em uma cidade do interior, onde ela mora grande parte do tempo.

    ela seguiu todos os trâmites para o ressarcimento e chegou a passar o carro para o nome da seguradora. no entanto, a seguradora está se recusando a pagar, mesmo depois de ter ela conversado pessoalmente com o perito no trabalho dela, que fica no RJ, afirmando claramente que possui duas casas (uma no RJ e outra em uma cidade do interior) e que passa a maior parte do tempo no interior do RJ.

    ao falar isso, o perito, sem notificar, foi até a outra cidade na casa de minha mãe (no horário de trabalho dela, ou seja, o apartamento estava vazio) e, não encontrando ninguém, falou com um zelador que está a cerca de dois meses trabalhando no prédio. o zelador não soube explicar a situação de minha mãe, disse que a via pouco (porque eles pouco se cruzavam no prédio), e baseado nisso o perito julgou que minha mãe não morava lá. agora não está querendo pagar e inclusive alega que a batida ocorreu fora da cidade de origem dela, em uma “cidade de maior risco”.

    baseado nisso, tenho algumas dúvidas: o seguro não é coberto nacionalmente? e o “maior risco” não é somente em caso de furto ou roubo? minha mãe, todo o tempo, enfatizou que morava em dois lugares, inclusive mora há mais tempo na cidade do interior que no RJ. é certo chegarem à conclusão de que ela não moraria lá baseado apenas no que o zelador disse? não solicitaram a ela nenhum documento ou comprovante de residência, e agora o corretor está recorrendo, mostrando documentos que comprovem a moradia dela. você acha que recorrendo ela consegue reaver o dinheiro? ou ela precisará entrar na justiça para conseguir?

    muito obrigada!
    abs,
    paula

    25.11.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Paula, também me desculpe pela demora!

    Olha, primeiro, cada caso é um caso. Não me informou a seguradora, e cada uma tem um perfil diferente e condições diferentes… umas pedem o CEP de pernoite, outras a região de circulação, outras ainda o domicílio fiscal… enfim, cada seguradora é de um jeito.

    Quanto a cobertura, sim, ela é nacional, porém as regras respeitam o que disse acima, e servem para todas as coberturas, não somente furto / roubo. Complete com mais dados nesse sentido e posso ser mais específico, ok?

    Até,
    Rafa

  50. bruna disse,

    4 de Novembro de 2008 @ 22:50

    comprei um carro há 2 anos atrás financiado em 36 meses, efetuei as parcelas,ate que me atrapalhei e atrasei algumas,a 10 dias atras ao tentar ligar para o banco fui informada que o mesmo foi vendido e que minha divida estava no outro que o comprou,no meio disso tudo olhei no site do detran e lá estava baixa de gravame autorizado,como se eu tivesse quitado o veículo,normal como de um carro quitado! como devo proceder?

    24.11.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Bruna,

    Olha, seu caso é muito atípico.

    A resposta certa mandaria você continuar a pagar as parcelas normalmente, e se houvesse alguma que não desse para ser paga porque está atrasada, aí seria mais complicado, teria que fazer um depósito consignado e entrar com uma ação consignatória para efetuar o pagamento e tudo o mais… sim, tudo isso para pagar e honrar suas dívidas.

    A segunda opção é procurar o novo banco e ver como está seu contrato de financiamento, ou, se não quiser dar o alerta sobre seu caso, pedir a devida quitação, como se tudo estivesse pago certinho… é uma boa alternativa, mas vai chegar a hora que eles vão pedir os carnês, enfim, vai ter que enrolar e pedir a quitação. Eu mandaria uma carta registrada pedindo a quitação e dando o prazo de 5 dias úteis para a quitação, senão consideraria quitado e estaria livre da mora até interpelação (algo por aí… é só uma idéia). Aí teria sua consciência livre…

    A terceira, é não ler nada disso e pagar pra ver. Não é a melhor, visto que já dei duas alternativas boas, mas pode não dar em nada, e pode te complicar muito quando e se descobrirem. Pode pagar multas e tudo o mais, e sua dívida duplicar. No final, vai ficar no suspense por anos para saber se vai ou não dar em nada.

    Boa escolha,
    Rafa

  51. Ricardo Barbosa disse,

    6 de Novembro de 2008 @ 10:28

    Caros; Um Seguradora pode recusar o seguro de um veículo sob alegação de uma avaria em algo que é OPCIONAL do veículo, da qual compromete a segurança tanto do veículo como assegurado? Neste caso, o sistema é um ABS que por segurança em caso de qualquer anomalia automaticamnte fica desabiltado, não causando interferência no sistema de freio normal do veículo. Confirmei com mecânicos, foruns de discussão, fabricante do sistema (Bosch) e até com a própria GM que garantiu não ser procedente esse tipo de informação dada pela seguradora (Porto Seguro) em questão.

    24.11.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Ricardo,

    Olha, não entendi ao certo o seu questionamento, vou comentar e se for diferente disso complemente. Se for isso, confirme então.

    A seguradora recusou o seguro porque na vistoria constatou que o freio ABS não estava funcionando perfeitamente. Ressaltando que conforme as montadoras, o freio ABS é opcional no veículo, podendo ser encontrados veículos similares onde não se consta o item como opcional (ou seja, esse não seria um item de série).

    Bom, a meu ver, comentando apenas no seu caso, um opcional não de série no veículo: SIM, a seguradora pode recusar o seguro. Não estou entrando no mérito da justiça, se foi ou não justo. Mas a seguradora (na verdade, o analista do seu seguro) entendeu que se o opcional não está funcionando, o veículo poderia causar algum acidente mais grave. Principalmente levando em conta que o problema é no sistema de freio. Talvés se fosse em outro local, até poderia ser contornado. Porém o mesmo já vi ocorrer num veículo com problemas no AIR BAG, e não teve argumento com a seguradora.

    Ocorre que na visão da seguradora, isso é um agravamento de risco. E por isso o preço do seguro, que leva em conta o veículo em condições normais de risco, estaria precificado errado. Se a seguradora recusou dentro dos 15 dias, prazo esse contado da vigência ou vistoria, ela está no direito dela em não aceitar o risco. Se foi fora desse prazo, daí é outra coisa, outro problema (que não vou aprofundar agora), mas só para não deixar a dúvida, teria que dar cobertura completa ao veículo, durante o prazo estipulado da vigência.

    Só um detalhe: A seguradora dentro dos 15 dias pode recusar por qualquer motivo o seguro, desde que motive a sua decisão. Se ela falou que foi peloABS e ele realmente não estava funcionando, ela cumpriu a exigência da Lei, e portanto, está correta a sua decisão, ainda que por vezes possa parecer injusta.

  52. Alex disse,

    7 de Novembro de 2008 @ 11:46

    Bom dia Rafa.

    Gostaria que me pudesse esclarer umas duvidas minhas.
    O meu veiculo está com restrição judicial.Tanto que nao posso vender,nem alterar o meu documento para outro estado, transferencias e outros. Tenho obrigação de zelar o meu veiculo, e utilizo muito o veiculo ,nao posso perder o veiculo pois alem de ser meu patrimonio e ainda está com restrição judiacial,nao há duvidas para isso segurei com a Allianz. Tenho ficar com ele até que termine o processo judicial, e sei que vai demorar muito.
    Depois que li alguns post aqui sergiu minhas duvidas.
    Neste condição do meu veiculo, se houver um sinistro:
    1-Serei indenizado? 2-A indenização (o valor) vai para mim ou para judicial?
    3-Neste caso como ocorrerá se houver sinistro, principalmente de roubo,furto,perda total?

    21.11.08 - RESPOSTA DO RAFA:

    Olá Alex!
    Respondendo diretamente suas questões:
    1. Sim, será indenizado. O seguro serve para garantir o bem (ou repôr o mesmo), porisso que você fez o seguro não?
    2. Depende. Em caso de perda parcial, a indenização vai para você, para que o veículo seja consertado. Em caso de perda total, a indenização em princípio vai para o juíz (no processo, logicamente), já que o veículo possui restrição judicial. Você poderia peticionar ao juiz solicitando a liberação do valor para a compra de novo veículo, o qual ele (juiz) poderia novamente colocar o gravame judicial. Dada a sua boa fé em preservar o veículo sinistrado (tanto que fez seguro), certamente ele vai conceder essa liminar e permitir isso.
    3. Respondi acima.

    Se quiser complementar com algo a mais, fique a vontade.
    Abs,
    Rafa

  53. CRISTINA disse,

    8 de Novembro de 2008 @ 14:04

    Boa tarde!!!!
    Em primeiro lugar queria parabenizá-lo pelo blog, muito bom…
    Eu queria tirar uma dúvida, meu filho tem 19 anos, seu carro foi roubado no dia 27 de outubro, sua carta provisoria de motorista estava vencida desde 10/06/08, levou multa no periodo de um ano, o que pela legislação o faria perder a carta, como foi roubo e não acidente, não se ateve a isto, enviou a seguradora azul, cópia da carta vencida, e lhe enviaram um e-mail pedindo a atualizada, o que ele não tem, ele pode perder o direito a indenização?
    obrigado!

    21.11.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Cristina.

    Em tese sim, porém basta ele apresentar a carta renovada que a seguradora não costuma encrencar. Pede para ele ir no Poupatempo (SP) e pegar a carta no mesmo dia. Aí apresenta a nova carta sem mencionar nada mesmo, e a seguradora vai pagar. Qualquer coisa comente de novo!

    Abraços
    Rafa

  54. Alessandra disse,

    11 de Novembro de 2008 @ 18:20

    Olá Rafael, boa tarde.
    Um taxista causou um acidente com 3 carros, dentre eles o meu. Eu estava parada no sinal vermelho e ele bateu nos carros que estavam atrás de mim. Já fui no seguro e ficou acertado que eu poderia levar meu carro a uma oficina credenciada que lá eles tomariam as providências. Acontece que hoje eu fui lá e o mecânico me disse que o carro deve ficar lá 7 dia úteis. O que devo fazer? Trabalho todos os dias e meu trabalho é do outro lado da cidade, fora o fato de ter que deixar e pegar meus filhos no colégio e outras trasntornos enormes que vou passar por ficar sem carro. Teria como cobrar isso do causador do acidente? Relmanete fica muito oneroso pra mim arcar com esse prejuizo.
    Grata.

    21.11.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Alessandra! Boa Tarde!

    Todos esses gastos podem sim ser cobrados do causador do acidente, bem como da seguradora. Não é uma tarefa fácil, mas é possível, e todos que cobram são ressarcidos.

    Assim, o primeiro passo é sempre guardar as notas fiscais, seja de taxi, seja de aluguél de carro, enfim, guarde todos os comprovantes. Depois que tiver o seu carro consertado, apresente os gastos na seguradora e peça o reembolso de tais gastos.

    Só isso deve bastar, mas caso precise de mais informações, complemente aqui ok?

    Abraços
    Rafa

  55. Rodrigo disse,

    13 de Novembro de 2008 @ 11:44

    Prezado Rafa,

    Tenho um tio que é dono de uma clínica médica e essa empresa possui um veículo que é segurado pela Mapfre. Em agosto deste ano o referido veículo envolveu-se em um acidente, tendo sido abalroado pela traseira por outro veículo. A seguradora então o enviou para uma oficina para que a mesma realizasse o conserto. A previsão de entrega era de 20 dias. Ocorre que já se passaram 3 meses e o veículo continua na oficina, sob a alegação de falta de peças. Além disso, o contrato de segura ainda previa a possibilidade de se conceder um carro reserva ao segurado pelo prazo de apenas 15 dias, sendo que a seguradora apenas o concedeu pelo prazo de 10 dias. Gostaria de saber como proceder. Ouvi dizer que haveria uma norma que garantiria a extensão do prazo do carro reserva para 90 dias. Isto procede? Posso processar a seguradora pela demora no conserto do veículo? Meu tio está pensando em alugar um carro, pois a clínica necessita deste veículo. A seguradora é obrigada a pagar estes custos de um eventual aluguel de veículo por conta da demora no conserto?

    Desde já agradeço a atenção.

    Rodrigo.

    25.11.08 - RESPOSTA DO RAFA:

    Bom, vamos lá. Demorou mas chegou! Já me desculpando Rodrigo (sim, vi seu outro comentário) estava com excesso de serviço e realmente acumulou os comentários por aqui… mas agora está quase em dia! Enfim, vamos lá!

    Seu tio posseui seguro e acionou o mesmo porque colidiram com o veículo dele. Ele não era o culpado. Primeiro de tudo, se a apólice diz que você tem direito a 15 dias de carro reserva, você tem direito aos 15 dias, nem a mais nem a menos. Pode exigir isso.

    Bom, quanto ao conserto, as vezes demora, mas a seguradora tem que ser o mais breve possível. Se essa demora é excessiva, pode causar prejuízo mas tal prejuízo não é coberto pela apólice, quiçá na cobertura de DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS, geralmente que reembolsa nos casos de PT, não de colisão.

    Assim, se a seguradora está causando o prejuízo, judicialmente é até possível cobrá-la, mas principalmente deveria cobrar do causador do acidente, já que ele originou o prejuízo. Nesse sentido, olhe os comentários do leitos Mário, nesta mesma página, em relação à responsabilidade do causador do acidente.

    Quanto ao aumento para 90 dias, não procede. Pode até ser que uma ou outra seguradora seja mais ou menos benévola ao segurado, mas todas as condições devem constar na apólice, o que não estiver lá não vale.

    Pronto, qualquer dúvida fico a disposição!

  56. Kalls Hiulls disse,

    14 de Novembro de 2008 @ 19:00

    Olá, quero esclarecer um duvida.
    Bati na traseira de um carro, eu sou o culpado.

    21.11.08 - RESPOSTA DO RAFA:

    Via regra sim. Seja pela falta de atenção, pela curta distância deixada do veículo da frente ou outro motivo se quer, quem bate atrás quer dizer que por qualquer outro motivo não conseguiu diminuir a velocidade e evitar a colisão.

    Uma exceção seria na hipótese do carro da frente vindo de marcha ré, e porisso ser caracterizado que ele provocou o dano.

    Até mais,
    Rafa

  57. kessiane dantas disse,

    19 de Novembro de 2008 @ 22:23

    TRABALHO NO UNIBANCO E MEU CARRO ESTÁ TAMBÉM SEGURO PELO UNIBANCO E FUI TRANSFERIDA DE UMA AGENCIA DO RIO DE JANEIRO PARA FORTALEZA E O MEU ESPOSO SEGIU COM O CARRO DO RIO PARA FORTALEZA E SOFREU UM ACIDENTE AINDA NO RIO DE JANEIRO E MEU CARRO DEU PERDA TOTAL , COM ISSO MINHA CASA NO RIO JÁ FOI VENDIDA E ESTOU NO AGUARDO DO MEU MARIDO PARA FECHAR O CONTRATO DE MINHA CASA EM FORTALEZA E O SEGURO NÂO COBRE A PASSAGEM DELE PARA O DESTINO , isso está correto ? EU TENHO DIREITO ? O QUE COBRE AS DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS?

    24.11.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Kessiane,

    Essa cobertura que você está querendo, que é regresso antecipado (o nome da cobertura) é dada na Assistência 24hs, no plano completo da seguradora, no seu caso, a partir do plano I, inclusive plano B e C. Nessa cobertura a seguradora providencia o transporte ou passagem para seu esposo prosseguir a viagem, ou regressar para casa, enfim, terminar a viagem.

    Agora, se você possui a cobertura de Despesas Extraordinárias, ela é parecida, trata-se de reembolso dos gastos efetuados, no caso de indenização integral, limitado a um percentual da importância básica (ou seja, do valor do carro) ou um valor fixo, ou ambos, que é o caso do Unibanco (cobre 10% da Importância Básica limitado a R$ 1.000,00). Dessa forma ele pode providenciar o regresso com passagens ou o que ele achar prudente, e juntando todas as notas fiscais e comprovantes, será reembolsado pela seguradora no limite estipulado (confirme se contratou a cobertura e os limites na sua apólice).

    Precisando de mais alguma informação, fique a vontade para comentar.
    Até, Rafa

  58. elton bampi disse,

    22 de Novembro de 2008 @ 09:25

    bom dia RAFA,queria esclarecer uma duvida com o senhor pois sou acadêmico de direito e estagiário no consultório jurídico da minha faculdade e tenho que entregar uma peça ou seja uma petição no qual a seguradora negou indenizar e pagar a importância devida e ajustado no contrato de seguro,por perda total do veiculo ,pois alegou que o condutor do veiculo estaria dirigindo alcoolizado,mas no dia do sinistro foi realizado o teste de teor alcoólico no sangue e deu negativo, o valor do premio foi pago avista ,tendo inicio do contrato no dia 30-07-2008 em 5-09-2008 houve o sinistro em 6-09-2008 o perito constatou perda total e no dia 12-09-2008 o cliente recebeu missiva da segurado dizendo-lhe que não pagaria a cobertura do sinistro,queria saber se possível do senhor quais os fundamentos cabíveis nesta ação e qual é o ultimo dia do prazo prescricional ,desde ja agradeço o senhor pela sua ajuda

    26.11.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Elton, seja bem vindo!

    Conheço bem tais peças, porém infelizmente não vou poder auxiliá-lo. Entendi bem o que me pede, mas aqui foco mais a orientação (ainda que por vezes pareça jurídica) securitária. O que me pede é mais rebruscado, além de ser necessário uma posição mais jurídica, premissas maior e menor, embasamento, fundamento jurídico, enfim, a própria peça. Por não ter todos os elementos, e cada faculdade ter alguns requisitos para tais peças, vou me abster ok?

    Mas de qualquer forma estou deixando seu contato aqui para quem puder entrar em contato contigo e trocar experiências. Enviem email para eltonbampi@hotmail.com.

    Boa Sorte!

  59. Ingrid disse,

    23 de Novembro de 2008 @ 20:16

    Olá,

    Se a seguradora já quitou o valor restante do financiamento (perda total) e foi dado baixa do gravame, existe ainda a possibilidadxe de recorrer a uma possível substituição do carro indenizado?

    24.11.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Ingrid,

    Se você quitou o financiamento, encerrou o seu contrato com a financeira, então não existe outra forma de reativar isso,. Se você pretendia substituir o veículo, tinha que fazer isso antes de dar entrada nos documentos na financeira.

    Agora, infelizmente, só fazendo novo financiamento.
    Abraços,
    Rafa

  60. Mario disse,

    23 de Novembro de 2008 @ 22:32

    Olá Rafa,
    Você disse que eu poderia complementar algo e estaria
    à disposição com relação a sua resposta à minha mensagem do dia 29/11/08.
    Tenho opiniões e dúvidas postadas no dia 3/11/08. Aproveito para citar a sua resposta ao leitor Kalls Hiulls (14/11/08), quando fala da curta distância do veículo da frente “ou outro motivo se quer”, sendo fator que indica a culpabilidade do motorista. Consultei ex-perito da divisão de seguros de autos Bradesco que me disse que a postura do Itaú é totalmente equivocada (ele não tinha visto nada igual até hoje) e que muitas seguradoras procuram se apoiar em todo tipo de justificativa para negar a indenização (ao menos inicialmente) e me aconselhou a enviar à seguradora as fotos, o B.A.T. da P.R.F. e uma declaração de que o veículo é usado para trabalho (verdade), numa última tentativa de ser ressarcido antes de processar os demais envolvidos. (Qual sua opinião nesse item adicional?)
    Também peço sua orientação e um parecer final as minhas perguntas sobre tempo aproximado do processo, se pode ser no pequenas causas e foro privilegiado, etc., objetivando deixar espaço aos outros leitores a partir de então. Sua opinião é extremamente importante não só para mim como para inúmeras outras pessoas que se encontrem em situações semelhantes.
    Muito obrigado,

    Mario.

    24.11.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Bom Mário, acabei com as dúvidas atrasadas!!! Desculpe pela demora!

    Vamos por partes aqui… em relação ao leitor Kalls Hiulls (14/11/08), não pode-se esquecer que existem exceções… mas o maior caso para a seguradora recusar disse nos seus comentários em 02/11 e 03/11… a segurada certamente não assumiu a culpa. Se ela tivesse ao menos dito que era culpa recíproca com o carro de trás, eles teriam pago o seu conserto…

    Em relação às negativas… não é beeem assim, mas é para isso que o corretor existe, brigar pelos direitos dos segurados. Os caminhos sempre existem, a diferença é se você sabe ou não chegar lá… ler o mapa… essas coisas.

    Quanto ao processinho, será muito bom no seu caso fazer um mini processo e tentar a forma amigável com o Itaú! É o primeiro passo, se procurar por aqui mesmo verá os meios administrativos antes de partir para o judicial, reclamação à SUSEP… ouvidoria… enfim, ainda tem alguns caminhos possíveis.

    No processo, respondi na questão de 03/11. Só lembrando que o pequenas causas mudou de nomenclatura, agora é JEC - Juizado Especial Cívil.

    Se tiver mais algum questionamento, continuo a disposição!
    Abraços,
    Rafa

  61. Regis disse,

    24 de Novembro de 2008 @ 15:18

    Boa tarde, minha esposa comprou um veiculo 2007/2008, financiado pelo banco volkswagem, e no dia 07/11/08 ocorreu um acidente onde se deu perda total do veiculo e a seguradora solicitou carta do banco vw pra quitar a divida, só que ja pagamos 14 mil do veiculo e caso isso ocorra perderemos 10 mil nessa brincadeira.. sendo o que nos queremos é o bem ou o valor do bem para que nós adquirimos um novo veiculo, ja que o valor da tabela fipe mais o abatimento das prestaçoes, não vão ser suficiente pra comprar um novo veiculo..gostaria de saber se da pra pedir a substituição do bem na corretora de seguros?

    24.11.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Regis,

    Procurei o leitor que possuia um caso análogo ao seu, mas não encontro… enfim, vamos lá!
    Você pode fazer isso sim, agora tomara que seu corretor saiba executar bem esse procedimento, isso porque foge a regra. Que qualquer um vai conseguir isso eu não tenho dúvidas, porque não é nenhum bicho de 7 cabeças. O único problema é a demora que pode ocasionar se não for bem coordenado.

    Primeiro, não entendi se você já apresentou ou não a carta da financeira. Se já apresentou, então a seguradora já quitou seu financiamento, e não há mais nada a ser feito. Se não, então primeiro ligue na sua financeira e peça a troca do veículo, por motivo de furto/roubo. Eles vão pedir alguns documentos, vai faturar o novo veículo já alienado a eles, e depois disso dão baixa no documento antigo.

    Enquanto isso, dê andamento no sinistro, vai receber o valor da indenização (valor total, já que o carro não vai mais constar como alienado). E esse valor você vai repassar para a concessionária.

    Feito tudo isso, pronto, está de carro novo. Demora prevista, a partir de 15 dias, dependendo do seu corretor e financeira, podendo chegar a até 40 dias conforme os mesmos.

    Se ficou alguma dúvida em algum procedimento, complemente aqui, ok?

    Abraços,
    Rafa

  62. Regis disse,

    25 de Novembro de 2008 @ 08:23

    Bom dia Rafael, eu ainda não apresentei a carta, isso que esta me confundindo todo, pois a seguradora vai pagar o que resta das prestaçoes, ou seja comprar o veiculo que deu perda total por acidente e o que sobrar dessa suposta compra ele vai repassar pra minha esposa, no caso um valor referente a 6 mil reais, sendo que demos uma entrada e ja pagamos 11 meses de prestação, esse veiculo ainda não completou um ano ainda e o sinistro foi por acidente e deu PT, então além de estarmos perdendo feio nessa negociação ainda teremos dificuldade pra fazer um novo financiamento pois as tarifas ja não são as mesmas.. o que gostariamos é do ressarcimento do bem ou do valor para que possamos comprar um novo veiculo e o meu corretor não deu nenhuma sugestão do tipo a substituição do bem e não sei como proceder..
    desde ja agradeço

    25.11.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Regis,

    Vamos por partes… a substituição do bem a seguradora não faz, ela providencia os meios para que você faça… Como assim??? Simples, ela te dá o dinheiro para que você compre o mesmo bem.

    Agora seu carro é financiado. Funciona o seguinte… a financeira vai apresentar uma carta de quitação do financiamento… e com isso vai tirar o juros que é imbutido em todas as parcelas. Assim o saldo é menor do que se você pegar as parcelas e multiplicar pelo prazo restante. Nessa parte você não terá prejuízo.

    Ocorre que com essa turbulência do mercado, os juros estão mais caros e os prazos menores… e aí você tem prejuízo.

    Caso prefira a substituição do bem, ao invés de pedir a carta de quitação a sua financeira, peça a substituição do bem. Veja se existe essa possibilidade e qual o custo disso, pois pode ter a cobrança de uma tarifa de R$ 400,00 a R$ 1.000,00 em regra. Para a sua seguradora, precisa informar que vai ser dada a baixa no gravame, e eles vão ficar esperando isso para liberar a indenização. Daí quando der a baixa, a seguradora te paga e você paga a concessionária.

    Espero ter simplificado agora.

  63. Ricardo Barbosa disse,

    25 de Novembro de 2008 @ 18:27

    Boa tarde Rafa..obrigado pelo retorno.
    Entendi que é direito da seguradora a recusa da renovação do seguro. O que ficou mau esclarecido (por parte da seguradora) é que o carro desde 2004 era assegurado pela mesma com o sistema opcional do ABS já desativado. No contato com eles, alegaram que não havia no sistema a vistoria de 2004, porém eu havia guardado e enviei a eles.
    Mas a pior parte foi ouvir deles que quando há uma falha em sistemas ABS o carro pode ficar sem freio… Acho pouco provável que uma BOSCH e GM fariam um sistema que devido a qualquer falha deixasse o veículo sem freio. Contatei-os para saber se não corria risco devido ao sistema, da qual me garantiram ser impossível perder o freio, pois o sistema é um “auxiliar” para garantir uma melhor frenagem em pisos escorregadios. Em outras palavras… carros não equipados com sistema ABS sofrem mais acidentes? Uma pesquisa lida mostra que não dá para comparar isso devido a “N” variáveis externas.
    Como houve demora na resolução do problema, mudei para outra seguradora que aceitou sem nenhum problemas o seguro do carro.
    Na minha opinião faltou pessoas preparadas que avaliassem (e conhecessem) sobre carro antes de dizer tamanha besteira.

    Grato pela atenção

    25.11.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Ricardo,

    As vezes as seguradoras exigem documentos absurdos, mas cabem aos corretores questionarem e reverterem isso. Talvez tivesse que questionar a vistoria, uma vez que se o carro já estava assegurado a anos, não me vislumbro o motivo de tal exigência, ao menos na maioria das seguradoras.

    Enfim, precisando de algo fique a vontade, e quando chegar a renovação do seguro, peça um orçamento!!!

    Abraços,
    Rafa

  64. Ingrid disse,

    25 de Novembro de 2008 @ 20:55

    Oi Rafa,

    Quanto ao seguro de despesas médico-hospitalares, o pedido de reembolso pode ser feito em ambos, na seguradora e DPVAT , já que o último é obrigatório ? E no caso de quebra de clavícula, é considerado invalidez parcial ?

    Obrigada.

    25.11.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá,

    Você não vai conseguir pedir nas duas, primeiro porque senão causaria um enriquecimento ilícito… e justamente porisso, tanto a seguradora quanto o DPVAT pedirão os documentos originais, receitas médicas e tudo o mais original.

    Agora, tanto faz onde vai pedir o reembolso, em qualquer uma delas você receberá.

    Quanto a clavícula quebrada pode ser invalidez se impedir que a pessoa trabalhe. Agora ambas as coberturas (DPVAT e Invalidez no seguro) tratam-se de invalidez permanente, e não parcial, ok?

    Se tiver mais alguma dúvida, fique a vontade!

  65. kessiane dantas disse,

    25 de Novembro de 2008 @ 22:41

    O TIPO DO MEU PLANO É B , ENTâO SE EU COMPRA UMA PASSAGEM A SEGURADORA ME REEMBOLSAO VALOR?

    25.11.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Kessiane,

    Muita calma nessa hora! Se você estiver falando da cobertura de DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS, sim, ela é por reembolso e em caso de PT você pode comprar e depois pedir o valor dos gastos com passagens. Em caso da ASSISTÊNCIA 24hs não, ela tem que ser solicitada e a própria seguradora vai providenciar o regresso do seu esposo, assim se você comprar a passagem por sua conta vai perder o direito ao reembolso, uma vez que eles providenciam tudo pela central mesmo.

    Espero ter esclarecido.
    Rafa

  66. Regis disse,

    26 de Novembro de 2008 @ 08:44

    Muito obrigado pelos esclarecimentos Rafael, foi muito importante pra mim..grande abraço
  67. paula disse,

    26 de Novembro de 2008 @ 11:13

    Olá Rafa, muito obrigada pela resposta. Então, a seguradora é a Allianz.

    Entramos com um recurso, que foi novamente negado, mesmo apresentando todos os documentos necessários. Eles não querem nos dizer o motivo pelo qual foi negado pela 2a vez. Ou seja, a seguradora realmente está lavando as mãos para o caso.

    Agora fica a pergunta: queremos entrar na justiça contra a seguradora. Vale mais a pena entrar no Juizado de Pequenas Causas ou na Justiça Comum? Conversei com vários corretores que asseguraram que a causa é ganha para nós, mas será que isso é realmente tão certo como eles dizem?

    Muito obrigada mais uma vez. Abraços!

    26.11.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Bom Paula, agora estamos quase chegando lá…

    A Allianz considera o CEP de pernoite do veículo. Então, como a sua mãe possui duas residências, temos que partir para outros critérios. Primeiro, quero saber quanto tempo sua mãe passa em cada casa… ou seja, me explique a rotina dela. Qual dia da semana ela está no RJ, qual dia está no interior, onde ela trabalha e como faz todo dia para ir trabalhar… enfim, essas coisas.

    Quanto a ser ou não causa “ganha”, prefiro aguardar a sua complementação. Quanto ao tipo de processo, depende das provas que pretende apresentar… a justiça comum é mais demorada, porém existem infinitos meios probatórios… assim o seu advogado vai decidir o que é melhor baseando-se nos documentos que apresentar a ele. Melhor que ele decida, já que terá uma visão mais abrangente do assunto.

    Aguardo,
    Rafa

  68. Alexis Souza disse,

    26 de Novembro de 2008 @ 21:29

    Ola Rafa gostaria que analisasse meu caso que é parecido com o do André Dantas.
    entrei numa via principal de velocidade limitada a 60km, vindo de uma secundaria, e fui atingido na parte lateral traseira, por um veiculo que
    não conseguiu parar com a freiada. A pancada foi nitidamente da minha traseira para a frente de meu veiculo, porem não atingiu meu parachoque traseiro. No BO, foi colocado que entrei repentinamente na pista. No momento foi do sinistro não foi acertado nada tendo em vista que ambos tinham parte da culpa. Porém depois fui procurado pelo mesmo. E não havendo acordo ele me acionou judicialmente, entre com um pedido contraposto, infelizmente perdi. Paguei o valor referente aos danos materiais que se referia ao valor da franquia e valores que eles deixaram de economizar com a locomoção. Porém a poucos dias um advogado da seguradora da outra parte entrou em contato comigo informando que eu deveriar arcar com as despesas referente ao conserto do outro veiculo,dizendo que é comum nesses casos tendo em vista o parecer favoravel da justiça me condenando.

    1- isto é certo?
    2- caso afirmativo, se for novamente acionado judicialmente eu posso requerer a abertura do processo anterior, tendo em vista que não me considero culpado, tendo em vista que pelas fotos apresentadas no processo demontravam que meu veículo já estava na pista e que por descuido do outro motorista foi causa principal do acidente principalmente pelas marcas de frenagem deixados na pista (obs: não foi feito pericia).
    3- Outra questão caso tenha que pagar a diferença pois ja paguei a franquia, não seria o caso de abater todo o valor pago pelo proprietario do seguro (o montante do seguro), pois meu problema foi com o segurado e não com a a seguradora, pois parte do conserto ou todo ele tem o pagamento do segurado.

    desde já agradeço.

    27.11.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Alexis,

    Seu caso é idêntico ao dele mesmo… porém as notícias são tão ruins pra ele quanto pra você. Respondendo suas perguntas….

    1. Está certo. O que você gastou foi com a franquia, mas o seguro está cobrando a diferença da franquia e do conserto, já que ela (seguradora) pagou o restante e se subrogou nos direitos do segurado.

    2. O outro processo já está encerrado, e nada, nada mesmo mudará o seu resultado nele. Nem se eventualmente você ganhe da seguradora, não pode mudar o outro processo, que já transitou em julgado. Agora a situação está ruim pra você justamente porque já perdeu no primeiro processo… tá muito ruim, mas você terá direito novamente de se defender, e ver se reverte essa situação.

    3. O valor pago no seguro (prêmio) decorre de contrato, não de adiantamento de sinistro. O prêmio pago é pelo risco assumido pela seguradora. A franquia é a participação no sinistro por parte do segurado. E o que você será cobrado será o prejuízo menos o valor pago de franquia.

    Você pode até arriscar uma aventura judicial porém os gastos caso perca você já sabe não? Meu pessimismo é principalmente por já ter perdido o primeiro processo, as chances (ainda que existam) são mínimas. Um acordo com a seguradora pode ser uma opção a ser analisada.

    Boa sorte,
    Rafa

  69. Renata disse,

    27 de Novembro de 2008 @ 09:00

    Olá,

    Meu pai sofreu um acidente grave de carro e ao que tudo indica deu perda total. Contudo, ao darmos entrada no seguro com o corrretor foi verificado que apenas 3 das 4 parcelas foram pagas. A 4 parcela já estava vencida e ele provavelmente esqueceu de pagar. A seguradora é o Bradesco (pelo que vi meio complicada). Já o 2 carro que ele tem segurado com eles e nunca atrasou nada, mas infelizmente aconteceu. Quais são os direitos neste caso? Poderia receber 3/4 do que seria devido em perda total? Afinal, uma parte do seguro foi paga e não me parece lpogico que ele tenha que assumir todo o prejuízo. Há alguma saída?

    27.11.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Renata!

    Faltou três detalhes muito importantes… a vigência da apólice, a data de vencimento dessa 4ª parcela e quando foi o sinistro. Sem isso fica difícil falar em cobertura ou não do seguro.

    Porém dá para adiantar uma coisa… no seguro, ou se tem direito ou se não tem direito, portanto ou seu pai vai receber o valor da indenização ou não vai receber nada, independente de quanto foi pago.

    Mas complete o que falta e te digo a solução ok?
    Até,
    Rafa

  70. Ingrid disse,

    27 de Novembro de 2008 @ 21:45

    Obrigada pela paciênca e gentileza.

  71. Rodrigo Martins disse,

    29 de Novembro de 2008 @ 11:18

    Olá Rafa, gostaria de itrar uma dúvida.
    Ontem um veículo avançou o sinal vermelho e colidiu no meu, no momento da colisão o motorista assumiu a culpa, mas disse estar atrasado para um compromisso e pediu para que não esperasse pelo BO e pediu para q o acompanha-se até uma oficina de sua confiança, eu fui, quando chegamos lá foi feito o orçamento e ele disse que pagaria tudo. Só que a grande questão é a seguinte: o meu carro é novo tem menos de 2.000km rodados ainda está na garantia e eu tb tenho seguro. O carro que ele diriga não é dele. devo confessar que foi a 1ª vez que me envolvi em um acidente e não sabia como agir. O que devo fazer???? Ainda posso registrar um BO? Não deixei o carro na oficina, devo entar em acordo com ele? Como funciona a questão da franquia da seguradora? Tendo em vista que fui em uma Autorizada da FIAT e o conserto ficou em torno de R$3.500,00, ainda não acionei o seguro tb pq ela exige o BO e eu ainda não tenho.
    Aguardo a sua resposta.
    Obrigado.

    02.12.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Rodrigo!

    Vamos por partes. BO pode ser feito a qualquer momento, independente da presença do outro motorista… porém se fizerem ambos juntos é melhor, porque já fica registrada as duas opiniões e não corre o risco do outro falar uma coisa na hora do acidente e depois registrar outra no BO (as vezes acontece… pessoas de má-fé).

    Quanto ao conserto na oficina dele ou na concessionária… isso é uma questão onde vocês devem analisar e usar o bom senso… um acordo sempre é melhor que um litígio. Negocie com ele, e tente chegar a um acordo. Ele pagando todo o seu prejuízo é o que interessa não?

    A franquia nesse caso seria cobrada caso você utilizasse o seu seguro para o conserto do seu carro. Se for usar o seguro do carro dele para consertar o seu, não existe cobrança de franquia. Só relembrando que ainda que ele pague a sua franquia para você, a seguradora vai cobrar a diferença do conserto dele da mesmo forma… então um acordo agora é a melhor opção.

    Se tiver mais alguma dúvida, fique a vontade!
    Abraços
    Rafa

  72. Dario Fredianelli disse,

    30 de Novembro de 2008 @ 11:14

    Olá Rafa, primeiramente parabéns pelo blog, realmente muito útil. Gostaria que você me esclarecesse uma dúvida. Tenho 18 anos e acabo de tirar minha carteira de motorista. Minha mãe não me deixa dirigir o carro mesmo que com ela junto, segundo ela, por eu não estar incluso no seguro do carro. Gostaria de saber se no caso de um sinistro comigo no volante o seguro cobre, dirigindo o carro 1x por quinzena, estando o seguro no nome de meus pais.
    Abraço

    02.12.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Dario, boa tarde!

    A resposta é DEPENDE. Depende da seguradora onde sua mãe tem o seguro… em algumas é obrigatório que seu nome conste… como por exemplo Itaú e Liberty. Em outras não é preciso que conste seu nome propriamente dito, apenas que possui condutores eventuais na faixa dos 18 ao 24 anos, e você poderia dirigir umas 3 vezes na quinzena tranquilamente, como por exemplo Porto Seguro, Allianz, Sul América…

    Agora o ideal é checar a sua apólice e ver se permite isso. Ou pedir que seja alterada a apólice por meio de endosso, autorizando você a dirigir, ainda que eventualmente, e não ter dor de cabeças futuramente.

    Abraços,
    Rafa

  73. Joyce disse,

    1 de Dezembro de 2008 @ 16:45

    Prezado Dr. Rafael,

    Esta semana bateram na traseira do meu peugeot 206 (2002) e a seguradora itau sugeriu remarcação de chassi, ao invés de perda total.
    Não acho justo, pois a remarcação de chassi ira desvalorizar meu carro em até 30% - valor cotado em concessionarias. O que posso fazer? ainda não foi autorizado o serviço. obrigada

    02.12.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Joyce!

    Deixei por fim a sua resposta hoje porque é a mais complicada. O Peugeot 206 tem um sério erro de fabricação (no meu humilde ponto de vista) e a culpa é inteiramente da Peugeot, já que esse erro é facilmente corrigível. Os grandes engenheiros da Peugeot, ao montarem o Peugeot 206, gravam o chassis do carro na parte traseira, num local estrategicamente fácil para que qualquer colisão traseira danifique essa marcação e seja necessária a remarcação, que bem como você disse desvaloriza o veículo.

    Essa desvalorização varia do local onde você pretenda vender o veículo, geralmente fica entre 10% e 15% do valor do carro (30% achei exagerado, mas com a crise atual as concessionárias estão caçando pelo em ovo para tentar ganhar algum lucro) e, infelizmente, bateu ali é obrigatória a remarcação. Ou seja, Prejuízo certo.

    Reclamo muito da Peugeot porque esse problema não é de hoje, a anos ela fabrica o Peugeot 206 e até hoje não consertaram isso. E detalhe, só acontece nesse modelo específico, ninguém mais teve essa idéia brilhante (Fiat, VW, Ford, Hyundai, Toyota, etc.).

    Bom, voltando ao seu caso, se a batida do seu veículo foi fraca o suficiente para danificar somente isso… e somada a desvalorização do carro (pela remarcação) a seguradora não vai mesmo dar PT, vai consertar. Você pode reclamar e tudo o mais, mas ela não vai ceder.

    A orientação é meio ruim, infelizmente, porque já vi de tudo em casos idênticos… já vi segurado entrar na justiça e perder… já vi entrar e sair acordo… e já vi entrar e ganhar.

    Independente da sua escolha (de processar a seguradora e o causador do acidente ou não), eu mandaria consertar o veículo e depois entraria na justiça. Até porque o processo em nada alterará a situação do veículo, que deve de qualquer forma ser remarcado. O processo só vai ressarcir o valor da desvalorização do seu carro.

    Lógico que se a seguradora aceitar numa boa pagar esse valor, melhor. Mas a chance disso acontecer é remota, já aviso.

    Se quiser complementar fique a vontade. Depois ajudê-nos e coloque a solução encontrada, e se você foi bem sucedida.

    Abraços,
    Rafa

  74. luiz ricardo disse,

    1 de Dezembro de 2008 @ 22:41

    boa noite. gostaria de uma orientaçao, pois comprei um focus ghia 2007 e fiz seguro na HDI seguradora. No questionario de perfil do condutor informei meu filho de 19 anos. No dia 17 de novembro emprestei o carro para que ele fosse a Teresopolis, ja que teria aula na faculdade em apenas dois dias da semana, e ficaria mais facil sua locomoçao, uma vez que ele estava mudando de moradia e teria muitos objetos para trazer para casa. Acontece que na viagem, ao subir a Serra entre Itaipava e Teresopolis meu filho deparou com um gol prata que ultrapassa dois veiculos pela contramao, conforme informaçao e declaraçao no BO de um motorista que esta sendo ultrapassado pelo referido veiculo. Agora a seguradora agendou uma averiguaçao com um perito do Rio de Janeiro, que vai se deslocar até Minas onde moro, para solicitar mais esclarecimentos. Pergunto, posso nesse caso perder a cobertura do seguro? Se afirmativo que conduta tomar? Desde ja agradeço orientaçao.

    02.12.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Luiz Ricardo.

    Ainda não tive acesso ao questionário da HDI, porisso vou falar da conduta em geral da seguradora.

    Se o seu seguro previa que seu filho dirigisse o veículo, e num caso esporádico ele bateu o carro, sendo provado a esporadicidade e a eventualidade de utilização não há que se preocupar.

    A investigação ocorre mesmo, é normal. Pode demorar, principalmente porque você é de um Estado e o carro seguia para outro. Mas em nada te prejudica.

    Aguarde o perito, esclareça os fatos e se possível já junte cópias do que puder comprovar… penso eu… comprovantes de que estava de mudança, comprovantes de que seu filho ia estudar dois dias… e que seu filho traria o resto da mudança… e que era eventual a utilização do carro pelo seu filho (isso se o seguro da HDI exigisse a eventualidade). Converse tranquilamente que não vejo motivos a princípio que impeça o recebimento da indenização.

    Se quiser completar com algo, fico a disposição.
    Rafa

  75. tatiana disse,

    1 de Dezembro de 2008 @ 22:58

    Oi Rafa

    tive um corsa financiado,havia pago somente 6 parcelas e um parente meu sofreu um acidente com ele,no qual deu perca total.Aí,parei de pagar,e a financeira fez busca e apreençao.mas depois de um ano e meio me devolveram o bem.porque nao haviam levado o carro,e sim recolheram numa garagem de um estabelecimento para guardar e aguardar decisao judicial.só q no decorrer de tres anos estão atrasados todos os ipvas.e pra dar baixa nesse veiculo ,vou ser obrigada a pagar ?ou posso pedir baixa retroativa da epoca q ocorreu o acidente ,e o carro parou de circular?
    agradeço a resposta

    02.12.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Tatiana, boa tarde!

    Entendi parcialmente seu problema. Três dúvidas, antes de te responder…:

    1. O carro era financiado… porém tinha seguro?

    2. Qual foi a decisão judicial e pelo que vocês brigavam??

    3. Se deu perda total… o que te devolveram? Só a sucata?

    Complete com essas questões e te dou o retorno. Aliais, de que cidade/estado você fala?
    Obrigado,
    Rafa

  76. luiz ricardo disse,

    2 de Dezembro de 2008 @ 21:52

    Fico imensamente grato com sua orientaçao. Qualquer duvida espero contar com voce novamente. Valeu.
  77. Joyce disse,

    3 de Dezembro de 2008 @ 09:53

    Obrigada Rafa, pela resposta. De qualquer maneira vou continuar tentando e escrevo pra voces, relatando o final dessa historia, as vezes meu caso pode ajudar outros.
    abraços
  78. Mariana Marasca disse,

    3 de Dezembro de 2008 @ 14:07

    Ola,

    Meu carro foi roubado no dia 13/09/2008. No mesmo dia dei entrada na BRADESCO avisando o sisnistro. No dia 27/09/2008 o carro foi encontrado, mas a seguradora só me avisou no dia 15/10/2008 que o carro estava no pátio legal (Pátio da polícia no RJ). Achei que eles mesmos iriam tirar o carro, pois como meu carro está no seguro, eles deveriam se comprometer. Bom, perto do ida 30/10/2008 fui informada pela seguradora que eles não retirariam o carro, que o problema era meu, que eu teria que retira-lo e depois envia-lo a oficina. Tudo bem, ja estava tão estressada com isso tudo, que fui tirar o carro e o pátio cobou multa de R$2.000 das diárias do carro, que consegui não pagar argumentando algumas coisas que não vem ao caso. No dia 07/11/2008 consegui tirar o carro e leva-lo a oficina, avisei no mesmo dia a Bradesco que fez vistoria no dia 11/11/2008 e constatou perda total. Na mesma data enviei os últimos documentos pedidos pela seguradora. Resultado, até agora eles não me indenizaram, ligo todo dia pra lá e eles não sabem me dar a informação do que está acontecendo. O que eu faço? aonde posso buscar meus direitos? Eles também utilizam um serviço da marinhodespachantes.com que também não serve pra nada, porque ninguem consegue resolver.
    Mutio obrigado pela atenção

    03.12.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Mariana,

    Como mandou duas mensagens, a resposta segue no seu comentário abaixo.

  79. Mariana Marasca disse,

    3 de Dezembro de 2008 @ 14:09

    Complementando: O carro esta financiado pela ABN e como foi roubado em setembro, ja existem 3 parcelas em atraso, que a seguradora ficaria de quitar o veículo. Meu nome está no SERASA por causa disso tudo.

    03.12.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá!

    Primeira dúvida foi o porque da demora em te pagar o sinistro, uma vez que o Aviso de Sinistro foi no dia 13.09.08 e a seguradora apenas te comunicou que o veículo tinha sido encontrado no dia 15.10.08, ou seja, 32 dias depois…. isso seria tempo o suficiente para que ela te pagasse.

    Quanto ao carro… bom, não sei como funciona aí no RJ, mas em geral (normalmente quando o veículo encontra-se no pátio de uma delegacia) a seguradora manda o guincho pegar e leva para alguma oficina credenciada. Talvez não tenha levado porque havia débitos, não sei te informar o motivo que não foi feito. Agora simplesmente abandonar o carro lá com certeza não era o procedimento correto não é mesmo!

    Agora voltando a data de 11.11.08, após a vistoria que constatou a Perda Total, ainda que faltasse documentos (volto a questão… tais documentos já não estavam em posse dela naqueles 32 dias..??) não existe razão para tanta demora!!!

    Na verdade só vejo uma, com certeza contratou esse seguro pelo BANCO, através de um GERENTE ou pior, alguma CAIXA do BANCO. Daí é martírio mesmo.

    Mas vou dar uma luz para você. Primeiro, certamente o Bradesco pediu a carta de quitação da sua financeira ABN, com prazo de pagamento para 10 dias. Esse documento tem que ser providenciado junto a ABN e enviado o quanto antes para o Bradesco. Depois, e independente disso é preciso que o Bradesco fale o valor da indenicação. Descontado o valor da ABN, é quanto o Bradesco vai depositar na sua conta.

    Você disse que mandou alguns documentos, mas não se referiu a quais, portanto caso os procedimentos acima já tenham sido feitos, faltaria o DUT assinado e com firma reconhecida, passando o carro para o nome do Bradesco. Após o DUT chegar no Bradesco, uns 2 ou 3 dias o dinheiro está na sua conta.

    Complemente com o que já fez dos procedimentos acima e eu retorno, ok?

    E, por fim, não custa relembrar o que sempre afirmo… tenha um bom corretor. Do que adianta fechar o seguro por 50 reais a menos e ter dor de cabeça quando você precisar dos serviços dele? Aliais, nem sempre o mau corretor cobrou mais barato para fechar o seu seguro, as vezes (e MUITAS vezes) ele ficou com preço menor porque contratou ERRADO o seu seguro, tirando coberturas ou ocultando informações no perfil. Sem contar a contratação diretamente no banco por ser correntista… GERENTE DE BANCO NÃO É CORRETOR E NÃO SABE FAZER SEGURO. Não se iluda, não existe milagre de gerente de banco. Ele vende um produto mais barato porque você está perdendo algo. O meu preço seria igual ao dele caso eu tire alguma de suas coberturas. A diferença é que eu te informo e te dou a escolha, e com seu gerente você só sabe o que perdeu quando precisou do seguro…

    Até porque, convenhamos, qual o seu prejuízo por ficar quase 90 dias sem carro e ainda com o nome no SERASA?
    Boa sorte, e se precisar de seguro ou de um bom corretor, me procure!
    Abraços,
    Rafa

  80. Mariana Marasca disse,

    3 de Dezembro de 2008 @ 23:35

    Muito obrigado pela atenção Rafa,

    Na verdade fizemos o seguro com um corretor (Peiró Corretora) que também não entende nada do assunto e praticamente mandou eu me virar.

    Já fiz todos os procedimentos acima citados, o que aconteceu na verdade, é que quando enviamos na primeira vez (ainda em setembro) todos os documentos, via sedex do correio, o malote foi extraviado, ou seja, sumiu. Então tivemos que fazer um monte de certidoes no cartorio para passar o carro para o nome do bradesco e etc.

    Em relação ao pátio legal, o carro não tinha débitos, somente em relação as diárias por ele estar no patio da delegacia.

    Bom, vou fazer isso que recomendou de entrar em contato com a ABN pra ver se isso ja foi pedido pela bradesco, senão ja solicito.

    Mais uma vez obrigado.

    Abraço
    Mari

    03.12.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Mari, boa noite!

    Quanto ao seu corretor… bom, não vou comentar nada por uma questão de ética profissional.

    Quanto ao malote… putz, deu muito azar. Só fiquei na dúvida se foi extraviado no correio (muito prezuizo, e o Bradesco não tem culpa) ou no próprio Bradesco (que deveria arcar com todo o prejuízo). Enfim, agora essa etapa está superada.

    Uma coisa posso afirmar… nenhuma seguradora faz nada. Ela informa os meios que devem ser feitos e fica esperando, no máximo fornece um despachante para auxiliar, mas as ações devem ser pró-ativas.

    Ou seja, se você nem seu corretor solicitou essa carta ao ABN, nada foi feito e está parado por causa disso. Você deve questionar o Bradesco o prazo para pagamento à financeira… ou seja, se for pago via boleto (pagar a financeira) qual o prazo desse boleto (em geral 10 dias) ou se for depósito identificado… enfim, varia conforme a financeira.

    Enquanto não pagá-la, nada acontece. Outra coisa, depois de pagar a ABN, ainda tem que esperar a baixa do gravame, que pode demorar uns 5 dias no máximo. Não sei se já mandou o DUT, mas esse doc vai ser necessário de qualquer forma.

    O primeiro passo então é ver a situação do gravame da ABN.
    Valeu,
    Rafa

  81. Jair Junior disse,

    4 de Dezembro de 2008 @ 10:25

    Bom dia Rafa,

    Primeiramente gostaria de parabenizar pelo excelente blog, que achei através do google. Lendo as dúvida de outros colegas já aprendi muito sobre seguros.

    Mas a minha dúvida é o seguinte, dia 02/12/2008 uma moto bateu na frente do meu carro. Eu estava entrando numa rua de mão dupla, eu precisava cruzar para pegar no outro sentido. O transito parou, um carro me deu passagem, eu imbiquei na via e olhei para ver se não vinha nenhum carro no sentido que eu iria entrar e como não vinha eu entrei na via, foi quando veio um motoqueiro na contramão (esta via possui faixa continua, proibido a ultrapassagem) e acabou colidindo com o meu veículo. O acidente foi bem no meio da faixa que eu acessava.

    Graças a Deus o motoqueiro não se machucou gravemente, mas ao chegar a viatura o policial verificou que eu havia esquecido de pagar o licenciamento, mas IPVA e DPVAT estão pagos.
    Meu final de placa é 7 e eu deveria ter licenciado no mês 09/2008. Já realizei no mesmo dia via internet o pagamento do mesmo, mas mesmo assim acabei sendo multado.

    Com isso veio à dúvida, o motoqueiro esta errado, a empresa dona da moto possui seguro, devido o meu licenciamento não estar quitado a seguradora desta empresa pode se recusar a pagar os danos causados no meu veículo?

    Muito Obrigado,
    Jair Junior

    04.12.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Jair,

    A resposta a sua questão é não, nada impede o pagamento da indenização. O fato do licenciamento ou outros impostos estarem atrasados não prejudica a cobertura securitária, apenas corre o risco de sofrer sanções administrativas, ou seja, multa pela polícia ou CET (que foi o que ocorreu).

    Pode ficar tranquilo e dar continuidade no sinistro. Se tiver algo mais, fique a vontade.
    Abraços,
    Rafa

  82. Renata disse,

    7 de Dezembro de 2008 @ 23:16

    Rafa,
    Não acessei internet antes, só consegui ver a resposta hoje. Completando as informações, o sinistro do meu pai foi em outubro. A 4a e ultima parcela do seguro tinha vencimento em maio ou junho, não tenho certeza. Não tinha sido paga, mas ele não sabia. A apólice era para o período de fevereiro/08 a fevereiro/09. Entendo que ainda estava vigente, mesmo com a 4a parcela em atraso. Foi tudo feito com um corretor já conhecido dele (este era o 2 carro segurado com o Bradesco) que estava tentando resolver as coisas junto com o Bradesco. Mas tendo em vista a gravidade do caso, nossas atenções foram primeiro para a recuperação do meu pai, que graças a Deus está se recuperando bem. Agora estamos resolvendo as outras coisas, e o carro é a primeira delas.
    Obrigada pela ajuda!

    08.12.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Renata!

    Completando o seu último comentário, o seguro do seu pai tinha cobertura até novembro, para ser mais exato são 210 dias de cobertura contados do início da vigência. Se forem essas as datas que me informou (início em fevereiro) o seguro ia até novembro, e o acidente ocorrendo em outubro, está tudo certo e o Bradesco não vai implicar com nada.

    Se fosse cancelar a apólice por falta de pagamento, você teria até novembro cobertura e não pagaria a quarta parcela. Agora como deu indenização integral, a apólice vai ser cancelada por esse motivo (perda total) e a seguradora vai cobrar essa 4ª parcela não paga, descontando-a do valor da indenização.

    Se permanecer alguma dúvida, fique a vontade para comentar!

    Abraços,
    Rafa

  83. Bruno Marabesi dos Reis disse,

    9 de Dezembro de 2008 @ 00:48

    Boa Noite.
    Sou segurado da BB Seguros e possuo um classic ano 2007.
    Há 15 dias sofri um acidente. Estava em uma vicinal e estavam fazendo a manutenção dela sem placas de aviso. Em determinado trecho, eles jogaram cascalho na pista, por mais ou menos 1 km, iniciando em uma curva. Como eu estava a 90 km/hr (velocidade permitida), não consegui diminuir, rodando na pista, arrancando uma cerca e indo parar no meio do cafezal.
    Acionei o seguro, e o carro foi levado para o patio do guincho pois era domingo. No dia seguinte o carro foi levado para a concessionária.
    Tenho 2 dúvidas:
    1ª - Faz 2 semanas que o carro está lá e ainda não foi vistoriado. A seguradora tem um prazo máximo para realizar a vistoria? Eu ligo lá para saber a data, ficam de me retornar e não retorno. Estou perdendo a paciência.
    2º - Como eu vou perder o bônus do seguro e ainda vou ter que pagar a franquia (1500), estava pensando em entrar com uma ação contra a empresa que está fazendo obras na pista, já que não havia sinalização na pista. Gostaria de saber se tenho chance de ganhar.

    Aguardo resposta para saber como devo proceder. Já pensei até em fazer uma denuncia na SUSEP, mas é muita burocracia, acho que deve ter um meio mais fácil.

    11.12.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Bruno.

    1.º Tenha muita paciência com sua seguradora porque você vai precisar. Entre muitas, na minha opinião, essa é a mais complicada, mais enrolona e a pior em atendimento. A vistoria em geral demora 48 horas em qualquer outra cia, porém como seu prazo já estourou de longe, a única alternativa é ficar em cima, cobrar posição, pedir protocolo das suas ligações… Com certeza você fez o seguro no banco, então a sua situação é um pouco mais complicada, já que não possui corretor não é mesmo? Nessas horas faz falta um bom corretor, que com uma ligação resolve o problema…

    2.º Certamente você pode processar essa empreitera, e se a via for privatizada, pode processar também a empresa que privatizou. Se for federal ou do governo, melhor ter paciência também, porque se ganhar vai receber em precatórios com vencimentos em 10 a 20 anos, parcelado em até 10 vezes (10 parcelas anuais). Ou seja, vai demorar… Mas o direito é seu sim, exerça-o.

    3.º A reclamação na SUSEP é muito importante, porque pode punir a empresa pelo mal serviço prestado. Pode concomitantemente incluir uma reclamação na Ouvidoria do BB, por vezes resolve.

    4.º Última dica, faça o seguro com um corretor e não tenha dor de cabeças. Se quiser, mande seus dados por email e deixo agendada a renovação do seu seguro, e quando estiver para vencer eu entro em contato.

    Abraços
    Rafa

  84. Walter Roberto disse,

    11 de Dezembro de 2008 @ 17:03

    Tenho uma dúvida, precisei refinanciar o carro, só que paguei IPVA e Multa que esta em atrazo,( via bco Shahin internet digital) Mas, não houve a baixa da multa pela prefeitura (foi pago dia 05/12/2008 e até agora 11/12/2008 não apareceu a baixa) e o banco diz que para emitir gravame não pode constar débito. Issso é verdade, ou, pode ser feito o gravame mesmo constando multa?

    11.12.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Walter,

    Infelizmente a burocracia do DETRAN é assim mesmo. As vezes a quitação de débitos ocorre em 48hs, as vezes demora semanas. Não dá para entender… mas é tanta burocracia e a única solução é esperar.

    Já tive problemas parecido, tinha multas pagas mas as mesmas constavam no sistema e me impediam de licenciar o veículo! Muito complicado, e o DETRAN alega que nada pode fazer.

    Quanto ao gravame, está correto, precisa esperar a baixa dos débitos. O jeito, infelizmente, é ter que aguardar.

    Abraços,
    Rafa

  85. Walter Roberto disse,

    12 de Dezembro de 2008 @ 02:28

    Valeu Rafa!!

    Quer dizer: O “on line” não é tão on line quanto parece.

    Abraços,

  86. Alessandra Cordeiro disse,

    12 de Dezembro de 2008 @ 14:52

    Quantos dias legalmente a seguradora pode demorar em fazer a vistoria no meu carro a partir do momento da solicitação?

    12.12.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Alessandra,

    Não existe um prazo em lei para isso. O único prazo legal que existe é a da regulação do sinistro em 30 dias.

    Até mais,
    Rafa

  87. john disse,

    16 de Dezembro de 2008 @ 18:16

    gostaria de saber como e feito o calculo para pagar o sinistro no caso de pt, pois na tabela fipe so tem o valor do carro basico e no meu caso o carro tinha ar trava vidros eletricos e direção hidraulica

    grato

    18.12.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá john.

    Se você for o segurado, a seguradora vai pagar o percentual que estiver contratado na sua apólice… partindo-se geralmente de 100% FIPE. Desse valor, você deve aumentar o percentual caso o veículo tenha opcionais, ou descontar caso tenha avarias (partes amassadas, danificadas, etc).

    Se você for o terceiro, a seguradora também vai partir de 100% FIPE e fazer esse ajuste conforme forem verificados o estado do veículo, levando em consideração os opcionais e estado do veículo. Agora você deverá negociar o valor do carro e chegar em um acordo quanto ao valor.

    Se quiser complementar, fique a vontade.
    Abraços,
    Rafa

  88. Priscila disse,

    17 de Dezembro de 2008 @ 11:40

    Bom dia!
    Em maio desde ano eu e meu marido colidimos com um carro numa noite de domingo chuvosa em uma avenida sinalizada. O motorista deste veículo nos acusou de ter ultrapassado o sinal vermelho e tiveram em seu favor, um terceiro veículo que viu a colisão e confirmou essa informação.Estava passando no local uma viatura que fez o B.O. A questão é que o nosso carro não tinha seguro na época e o dele sim.Mas, o carro dirigido por ele é da empresa, e vale lembrar que ele não estava em horário de trabalho e sim voltando, supostamente, do hospital onde havia levado a mulher por causa de um ferimento leve no dedo. Não houve vitímas em nosso acidente. O caso é que depois de 1 mês a empresa onde este cidadão trabalha, entrou em contato conosco cobrando o valor da franquia - R$1.400,00. Meu marido negociou com eles que o valor máximo que poderíamos dispor era de R$100/mês. Eles relutaram, mas acabaram concordando. Porém, foram receber apenas durante 2 meses e depois não apareceram mais para cobrar tal dívida. Temos recibo assinado do valor dado. Agora, a seguradora, depois de meses sem ter feito anteriormente nenhum contato, quer receber um valor ainda não nos informado, pois enviarão um comunicado posterior para formalizar. A minha dúvida, é: eu tenho mesmo que pagar por isso?
    Agradeço desde já

    18.12.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Priscila,

    Primeiro, em relação às parcelas que a empresa não está indo buscar… não se preocupe. Vocês possuem um acordo (por escrito espero) e se eles não forem buscar o pagamento (acreditando que foi esse o combinado) problema deles.

    Agora a parte da seguradora é independente do acordo, uma vez que não se refere ao valor da franquia, mas sim do restante do conserto. Assim, infelizmente para você, esse valor é devido e vocês tem que pagar. Tente um acordo que será melhor pra vocês.

    Ressalto que me baseio no narrado, e em nenhum momento você alegou que estava certa (não era a responsável pelo acidente), tanto é que pagou parte da franquia do outro carro não é mesmo?

    Se quiser complementar com algo, fique a vontade.
    Rafa

  89. fabio barbosa disse,

    18 de Dezembro de 2008 @ 21:46

    boa noite, minha duvida é o seguinte: fiz um seguro, paguei a vista o valor de 2560,00, e agora quando fui vender o carro, verifiquei na apolice que a placa do veiculo estava errado, a cor do veiculo e o renavan estavam errados, entao gostaria de saber se eu estava coberto ou nao, e se eu posso pedir meu dinheiro de volta, tendo em vista que as seguradoras se pegam em uma virgula qualquer para nao efetuar o pagamento de um sinistro. Se eles nao quiserem devolver, eu posso requerer esse valor na justiça? aguardo um contato de voces, eu ainda tenho 3 meses de seguro..

    18.12.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Fábio,

    Se forem erros apenas de digitação, apesar de estar errado não deve gerar grandes problemas não. Porém se estiver totalmente errado com certeza dá sim dor de cabeça.

    Continuando na sua outra dúvida, o valor pago não seria devolvido só por esse motivo. Até porque ele poderia ser facilmente resolvido por meio de endosso na apólice, colocando os dados corretamente. No seu caso, que já vendeu o carro, nem tem mais porque fazer isso, mas se quiser pode sim solicitar a alteração, que não terá custo algum.

    Agora fica a dica: confira sempre a sua apólice de seguros quando ela chegar em sua casa, confirme se foi o contratado, os valores e principalmente o perfil.

    Abraços,
    Rafa

  90. Ana Leticia disse,

    19 de Dezembro de 2008 @ 00:30

    Olá Rafael

    Minha situção é que meu irmão estava indo ela a namoroda pra casa dela, quando numa curva uma mulher em um gol fez a cuva meia aberta e acabou entra na pista oposta dela e acabou colidindo com o nosso carro. O carro dela tem Seguro e o meu nao tem ela acionou o seguro dela. A pergunta é quando tempo demoro para a pericia ser feita? E se der PT quando tempo demora pro seguro pagar?

    19.12.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Ana Letícia,

    Tudo varia, não existe prazo fixo. Tudo varia da seguradora, dos documentos que são entregues ou se faltam… enfim, em geral a vistoria é feita em até dois dias depois de solicitada. A perícia no local, se necessária, pode demorar também uns dois dias para ser feita e mais uns dois para ser analisada.

    Se for constatada a PT, depois que vocês entregarem os documentos para tal, demora cerca de 48 horas para o dinheiro cair na conta, agora desde o dia da batida até o dia do pagamento varia de 15 a 25 dias (para o terceiro).

    Mas não é regra, depende da morosidade da cia, do corretor e dos envolvidos (em entregarem os documentos solicitados).

    Se tiver mais dúvidas, fique a vontade ok?
    Abraços,
    Rafa

  91. Nilson Azevedo disse,

    19 de Dezembro de 2008 @ 12:53

    Bom dia Rafa.
    Em primeiro lugar, parabens pelo blog.

    Tenho um civic segurado pela porto seguros.
    Dia 17/11/08 ele foi roubado e recuperado pela policia umas 8hs depois.
    Acionei o seguro e levei o carro em uma refedenciada da porto (Jorautos de Nova Odessa - SP).
    O carro foi recuperado todo sujo de terra, faltando uma roda etc.
    No dia 07/12 oa oficina me liberou o carro, mas, verifiquei que o mesmo foi mal consertado, está fazendo barulho no cambio, prepidando, estralando suspensao, …A seguradora agendou uma vistoira de qualidade e foi identificado que o escapamanto do carro está estourado, tem um amortecedor estourado, a estrutura do banco do motorista está danificada e o CD original do carro não funciona mais. Meu carro nao tinha estes problemas antesw do roubo. Acabei de falar com a minha corretora e ela disse que o seguro não ira pagar pq isso é desgaste normal do carro. como devo proceder neste caso?

    19.12.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Nilson,

    Seu caso é complicado. Mas vamos lá.
    A questão baseia-se no fato dos danos apresentados serem ou não decorrentes do roubo do veículo. A vistoria de qualidade já evidenciou os problemas, mas não tem muito como evidenciar que não foram decorrentes do roubo. Segundo você eles foram, segundo o vistoriador não foram.

    Primeira dica: vai ter que negociar com a seguradora.

    Segundo, qual a kilometragem do veículo, qual a data da última vistoria da seguradora (ao fechar o seguro), qual o ano do veículo… essas informações você consegue demonstrar para a seguradora o uso do seu veículo que não condiz com os problemas apresentados. Por exemplo… um carro 2008 com 10 mil km rodados não pode ter a suspensão estourada. Ou ainda, um carro novo, sem nenhum problema em lataria, riscados, etc, não pode ter um escapamento estourado. Converse com o analista da Porto, demonstre os seus argumentos e negocie o conserto ou parte do mesmo.

    Boa sorte e se quiser mais lguma informação fico a disposição!

    Rafa

  92. Ana Leticia disse,

    19 de Dezembro de 2008 @ 17:45

    Oi
    Ainda gostaria de saber qual seria a documentação correta a ser entraga ante de ser realizado a pericia? e o precisa para que a pericia seja realizada?

    Obrigada
    Abraço
    Ana Leticia

    19.12.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Ana Letícia!

    Não é necessário nenhum documento ANTES da perícia. E DEPOIS da perícia somente será necessário caso o vistoriador / perito exigir. Isso para realizar a perícia… não confunda com a documentação do sinistro em si.

    E para ser realizada a perícia depende apenas de solicitação da própria seguradora, caso ela ache necessário. Ressalto que a perícia no local é um meio disponível à seguradora para regular o sinistro, mas na maioria dos casos é dispensada, sendo um custo desnecessário diante as provas apresentadas, fatos narrados e situação do sinistro. Varia conforme o caso e independe da sua vontade de terceiro ou do segurado.

    Até,
    Rafa

  93. fabio barbosa disse,

    19 de Dezembro de 2008 @ 18:05

    mas pelo codigo de defesa do consumidor, se uma prestaçao de serviços foi feita de forma erronea, ou nao foi feita, eu tenho direito a devoluçao do meu dinheiro de volta em dobro, pois tenho certeza de que se tivesse ocorrido um sinistro iria dar o maior trabalhao para receber, caso eu recebesse.. entao acho que eu deveria entrar na justiça contra a porto seguros? aguardo sua resposta…

    19.12.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Fabio.

    Na minha opinião somente com os fatos por você narrados você não vai ter exito algum, apenas perderá seu tempo, e ainda por cima será condenado nas custas processuais e despesas advocatícias.

    Primeiro porque a Porto Seguro possui um documento assinado por você ratificando a apólice que ela emitiu (se lembra que você assina a proposta do seguro??).

    Segundo porque esse erro deve ser de digitação e facilmente sanável.

    Terceiro porque isso não gerou nenhum dano nem prejuízo a você.

    Quarto porque pode ser corrigido ainda, caso não tenha cancelado a apólice.

    Quinto porque não modifica a essência do seguro nem do bem segurado, apenas traria algumas complicações. Mas caso tivesse reclamado já no primeiro instante que recebeu a apólice, eles teriam corrigido na hora, sem custo algum.

    Enfim, essa é minha opinião. Só lembrando que esse tipo de dano que você menciona precisa ter se configurado ou ao menos ter a expectativa de dano, que não me parece que foi o ocorrido. E mais, o próprio código de defesa do consumidor dá a alternativa ao fornecedor de trocar o bem, substituir ou SANAR o problema, e se for pra isso não é necessário um processo, basta solicitar ao seu corretor que corrija as informações.

    Abraços,
    Rafa

  94. Nilson Azevedo disse,

    19 de Dezembro de 2008 @ 21:31

    Boa noite Rafa,

    Meu carro é 2002, hoje ele tem 52mil km, a vistoria da seguradora foi feita em Fevereiro e nesta data ele estava com 47mil km. Foi feita a revisão dos 40milkm na consessionária, irei fazer a proxima aos 60milkm (seguindo o manual do proprietário). Dois dias antes do roubo eu levei meu carro ao centro automotivo da porto-seguro para fazer troca de oleo, cristalização do para-brisa e vacina anti-furto, aproveitei que o carro estava na plataforma e pedi para o mecanico verificar a suspensao e tirei algumas duvidas de mecanica com ele. (sou leigo no assunto mas sou curioso), o mecanico da porto disse informalmente que meu carro estava em prefeito estado , incluindo a suspensão. Essa informação do mecanico da porto pode me valer alguma coisa? A porto seguro não me deu nenhuma resposta formal, passei alguns e-mails mais nao me responderam, minha corretora tambem não responde aos meus e-mails. Hoje quando liguei para ela questionando explicações sobre o meu problema, ela disse por telefone que a porto nao iria pagar pq sao peças de desgaste natural, discordei apresentei meus argumentos e pedi para formalizarem por escrito pq iria procurar meus direitos. Duas horas depois ela me retornou e disse que conversou na porto e eles vão reavaliar o meu caso. Caso a porto se recuse a pagar ela tem que me informar formalmente correto? Eu tenho direito de receber uma copia desse laudo? enquanto decidem eu posso retirar o meu carro da oficina ou é melhor deixar lá?

    22.12.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Nilson.

    Toda recusa deve ser formalmente informada, pode exigir isso. A cópia do laudo de qualidade certamente a Porto não vai fornecer, mas ele não é o fundamental, visto que evidencia o problema, mas não a causa. Agora o fato de ter levado o carro ao CAPs dias antes é um ponto positivo, peça que eles procurem o histórico do carro lá, acredito que tenham algo. Bem como normalmente eles fazem orçamento para consertar o carro, se não colocaram a suspensão era porque estava bom, e não quebrada não? O mesmo pode ser dito do escapamento.

    Quanto ao carro, pegue. Nada modifica o status dele, e você pode ir usando normalmente. Tem pessoas que preferem não tirar para ser uma forma de pressão na seguradora, mas na minha opinião é indiferente, o analista não fica preocupado onde está o carro, talvéz só o dono da oficina, pois o carro fica ocupando espaço…

    Voltando mais uma vez… negocie com a seguradora, porque senão não vai sair satisfeito…

    Abraços,
    Rafa

  95. Nezito Pereira Melo disse,

    21 de Dezembro de 2008 @ 19:32

    Bom dia Rafa. no dia 09/12/2008, um caminhão que transporta valores(dinheiro) bateu no meu carro um Gol ano 2005, depois de tudo feito, B.O e laudo pericial foi constatado que o causador do sinistro foi o caminhão. o caminhão é segurado pela sul américa seguros, a seguradora se prontificou a pagar todo o conserto, só tem um problema, a oficina pediu 20 dias para consertar o meu carro, e eu necessito deste carro para ir ao meu trabalho, faculdade, deixar minha esposa e filhos todos os dia no colégio. Eu tenho direito a um carro reserva por parte da seguradora eu sendo terceiro no acidente? quais são os meus direito neste caso caso eles não me alugue um carro? e se eu posso entrar com uma ação por lucros cessantes.

    22.12.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Nezito,

    Primeiro, você não tem direito a um carro reserva. E certamente eles não vão alugar um carro para você. Porém é seu direito ter todas as despesas por ficar sem o carro reembolsadas, seja pelo segurado, seja pela seguradora.

    Nestes casos, guarde todos os comprovantes de gastos por ficar sem o veículo, como taxi, aluguel de carro, etc. Peça o reembolso para a seguradora e segurado, e, caso haja recusa, você certamente ganha na justiça.

    Já lucros cessantes não vai ganhar, pelo que me diz o uso do carro não é comercial, portanto não existe lucro cessantes.

    Qualquer dúvida estou a disposição.
    Rafa

  96. Denis Lima disse,

    21 de Dezembro de 2008 @ 23:58

    BOA NOITE RAFA, e o seguinte: um certo palio reduziu para entrar na esquerda, um outro palio atraz reduziu tb bruscamente, eu vim atraz nao consegui parar e bati no segundo palio que foi pra frente e encostou no primeiro, na hora o primeiro palio nao constatou prejuizo e foi embora, o segundo palio e eu acordamos em ele falar uma historia que o culpe pra eu pagar a franquia e arrumar os dois carros, isso da certo? e agora ele apareceu dizendo que o encaixe dos farois e do parachoque diantero estao quebrados apesar de aparentemente nao, acho que ele quer ganhar em cima de mim o que fazer? consigo negociar algo com a mecanica e nao incluir a frente no sinistro? a historia que ele diria era a seguinte: o primeiro palio parou pra entrar a esquerda, ele parou atraz como ele nao iria entrar ele nao teve paciencia de esperar, deu ré praticamente entrando de re na curva e eu saindo da curva dei de frete com ele dando re e nao consegui parar. daria certo teria q pagar a franquia e sera que a seguradora cobraria o concerto do meu a parte mesmo ele assumindo o erro? preciso de urgencia obrigado seu blog e interesantissimo.

    22.12.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Denis,

    Isso que vocês estão tentando é FRAUDE AO SEGURO, além de ser CRIME. A seguradora vai investigar e, conseguindo provar, você responde pela fraude e pelo crime, bem como o segurado também.

    Pense bem na sua atitude ok?
    Abraços,
    Rafa

  97. daniel disse,

    23 de Dezembro de 2008 @ 16:33

    Boa tarde Rafa.
    Tive uma colisão(perda total) do meu veiculo, sem envolver vitimas e terceiros, porém no dia a minha carta já estava vencida a mais de 6 meses.
    Dei entrada no sinistro e já renovei a minha carta, ao enviar os meus documentos eu mandei já a carta renovada.
    A dúvida é, o seguro pode se negar a me indenizar por isso ? geralmente isso acontece ?

    Muito obrigado,

    Daniel

    23.12.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Daniel.

    Poder recusar ela pode sim, já que você não era habilitado para dirigir. Se você constava já no seguro como condutor, e os demais documentos estiverem corretos, pode ser que não se apeguem a isso, principalmente dependendo da seguradora.

    Vai ter que aguardar pra ver. Se quiser comentar algo depois, fique a vontade!

    Abraços,
    Rafa

  98. Pablo disse,

    24 de Dezembro de 2008 @ 15:23

    Ola, tenho seguro de uma moto (ybr ed 07/07), fui roubado, mas ela ainda esta financiada com algumas parcelas em atraso, IPVA e licenciamento em atraso tambem, fiz pela sul america seguros, vou ter algum problema?
    Grato.

    29.12.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Pablo.

    Não terá nenhum problema quanto à indenização… porém terá que quitar o que estiver em atraso ou esse montante será descontado da indenização. Qualquer dúvida é só complementar.

    Abraços,
    Rafa

  99. Marcos disse,

    25 de Dezembro de 2008 @ 23:32

    Ola Rafael pesquisei em varios sites de buscas e o mais completo é o seu e por isso esclareça minha duvida: Estava com meu veiculo sem licenciamento ia fazer juntamente com transferência para o meu nome, só que houve uma colisão lateral (abalrroamento) um micro-onibus de uma empresa de fretamento jogou seu veiculo contra o meu vindo a colidir contra a guia, o motorista na hora preocupado me disse que não viu e ia entrar a direita, sendo que ele encontrava-se na faixa do meio, pra minha surpresa após pegar o BO ele disse que tentei o ultrapassar pela direita, mas vamos lá DUVIDA: a seguradora da empresa pode se negar a fazer o conserto do meu veiculo pela documentação atrasada e relato do motorista?

    29.12.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Marcos,

    Respondendo diretamente a sua pergunta… primeiro não, a documentação não impede em nada a indenização. Nisso a seguradora não vai falar nada, no máximo ao fazer o seu BO vai ter problemas com a polícia… e ter que regularizar a documentalção.

    E por fim sim, a seguradora não vai pagar nada se o motorista alegou que você é o culpado pelo acidente. E muito pelo contrário, vai cobrar de você o conserto do micro-ônibus. É bom fazer seu BO, pois para contestar a alegação do motorista vai precisar disso, de testemunhas, etc.

    Abraços,
    Rafa

  100. Luís disse,

    26 de Dezembro de 2008 @ 00:25

    Boa noite Rafa,

    Semana passada uma menina bateu no meu carro depois que eu passei no sinal amarelo. Estava muito em cima e não daria tempo de frear, logicamente que o sinal para ela estava fechado mas ela alega que não. O meu carro não tem seguro e o dela sim. De qualquer forma conversarmos e ela acionou o seguro dela para terceiros. O carro está na oficina para a segurado avaliar o estrago. Parece que o carro dela dará pt e o meu ainda estão avaliando. Tenho algumas dúvidas. No caso dela ter acionado o seguro dela para terceiros significa que ela assumiu a culpa? existe a possibilidade da seguradora me cobrar pelo da do carro dela, e se recusar a consertar o meu? NO BO consta lesão corporal culposa, mas não indica da parte de quem e no histórico, apenas que os carros se envolveram em um acidente que resultou de lesão do outro motorista que foi levado ao HPS e atendido. Espero que tenha entendido minhas dúvidas, abraço.

    29.12.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Luís,

    Olha, a história tá um pouco complicada… não entendi quem é o “outro motorista” que foi hospitalizado. Enfim… se ela acionou o seguro dela para terceiros, já é um bom caminho que seu carro vai ser consertado. Mas a seguradora não leva só isso em consideração, vão investigar e tudo o mais, ver as circunstâncias do acidente, essas coisas. Quanto a lesão corporal, alguém será responsabilizado… verifique mesmo se no BO não consta nada, até porque o mesmo causador do acidente é o da lesão… uma coisa é o conserto do carro, outra é o processo crime que pode vir a responder…

    Se quiser complementar com algo, fique a vontade!
    Abraços,
    Rafa

  101. leandro disse,

    30 de Dezembro de 2008 @ 01:21

    Ola Meu Nome é Pedro Mendonça

    Comprei um Carro ano 2000 cujo o valor era de R$19.000,00 dando de entrada R$9.000,00 e dividindo o restante em 36 meses ja paguei 14 prestaçoes e fui roubado, agora a seguradora que pagar o banco e me dar a diferença vou ficar em um enorme prejuizo uma vez que a tabela fipe meu carro estava cotado a R$16900,00, vou acabar recebendo somente R$7800,00, gostaria de saber se posso pegar uma carta da seguradora no valor de tabela para poder comprar outro carro?
    Obrigado

    01.03.09 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Leandro!

    Desculpe pela demora! Excesso de comentários aqui e as festas acumularam meu serviço!

    O que a seguradora pretende fazer é pagar a cada qual a cota que lhe cabe… ou seja, à financeira o saldo financiado e a você o restante. Está correto.

    Agora se não é vantagem para você, pode pedir a substituição do bem (para a financeira), pagando a diferença se houver e permanecendo com o mesmo financiamento. Isso é fácil, a maioria das financeiras fazem e algumas cobram uma taxa de R$ 400,00 a R$ 1.000,00. Se informe sobre os procedimentos na sua financeira, ok?

    Abraços, e quando for fazer o seguro me procure!
    Rafa

  102. Pablo disse,

    30 de Dezembro de 2008 @ 04:47

    muito obrigado pelo esclarecimento.
    Eu nao tenho certeza, mas qual seria o montante que a seguradora pagaria na indenizaçao? seria o valor de mercado do bem?
    Grato.

    30.12.08 - RESPOSTA DO RAFA:
    Sim, o valor é o de mercado, conforme o percentual FIPE contratado na apólice do seguro, em geral 100% FIPE. Consulte os detalhes na sua apólice, como percentual e valor contratado!

    Abraços
    Rafa

  103. Luís disse,

    30 de Dezembro de 2008 @ 10:20

    Oi Rafa,

    Na verdade a pessoa que se machucou foi a pessoa que bateu em mim. Ambos estavamos sozinhos no carro, eu no meu e ela no dela. Ela foi atendida levada para o HPS e liberada depois. Embora ela estivesse sem o cinto de segurança, não teve lesões maiores, a não ser uma torção no pulso. No BO consta a lesão corporal e no hisórico do acidente, apenas consta que os carros 1 e 2 se envolveram no acidente resultando na lesão da motorista do carro 1, no caso ela. MInha dúvida quando a seguradora é se haverá problemas para provar que foi ela que realmente bateu em mim já que isto não está claro no BO. Ou seja a seguradora pode não querer consertar meu carro? se ela acionou o seguro para terceiro para mim isso significa que ela assumiu a culpa? a minha dúdida maior refere-se a seguradora dela, que até agora não me deu resposta. O acidente ocorreu no dia 16, no dia 19 vieram em casa e levaram meu carro para a oficina e até agora não deram resposta. Dificultou isso as festas de finald e ano. Segundo o dono da oficina só no dia 5 janeiro é que vão fazer a inspeção no carro. No caso queria mesmo saber, se ela disser que não foi culpa dela, se a seguradora pode não consertar meu carro. Espero que tenha ficado mais claro. Abraço.

    11.02.09 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Luís,

    Desculpe pela demora, causada pelas férias + dezenas de comentários a responder… Enfim, vamos lá!

    A comprovação da culpa dá-se principalmente pelo depoimento do culpado, assumindo a responsabilidade. Depois a seguradora vai conferir com a perícias, danos no s veículos envolvidos, testemunhas, etc. Se for plausível, eles pagam o conserto. Se for suspeito, eles investigam mais. Se for impossível, eles negam o sinistro.

    O fato dela ter acionado o seguro para terceiros já é um bom sinal para você… aliais, a essa altura já devem ter consertado o seu carro não?

    E só complementando… se ela disser que não foi culpa dela, a seguradora não conserta o seu carro.
    Enfim, depois posiciona o que deu no seu caso!

    Abraços e a disposição,
    Rafa

  104. Gerson disse,

    30 de Dezembro de 2008 @ 19:17

    Rafa,

    olá. Estive lendo suas respostas e tenho o seguinte problema:

    Sou o terceiro dono de uma pickup (Dakota) ano 1998, adquirida em dezembro de 2006. Após 2 anos de seguro pela Real, minha corretora me passou para a Unibanco, que por sua vez não aceitou o seguro pois consta uma restrição anterior feita pela Porto Seguro num tal “Cadastro Nacional de Seguradoras” referente a indenização integral por sinistro em fevereiro de 2000.
    A documentação não apresenta nenhum tipo de observação salvado/recuperado/sinistrado, e mesmo nas vistorias da Linces, e do representante do Inmetro na minha cidade, pois ela possui GNV e precisa ser vistoriada anualmente, não foram notadas quaisquer anormalidades no veículo.
    Eu mesmo já efetuei várias viagens com o carro, em velocidades de 100-120 Km/h, sem nenhuma sensação de problemas, vibrações, ou perda na dirigibilidade.
    Como trata-se de um carro “importado”, e o sinistro ocorreu em 2000, acredito que não tenha sido uma situação de PT técnico, e sim financeiro, onde o valor de reparo ficou acima do limite para indenização integral.
    Até hoje, passados 10 anos de sua produção, as peças de reposição adquiridas no mercado interno chegam a custar até 5 vezes mais caro do que a importação direta.

    Portanto pergunto o seguinte:

    Tendo passado pelas vistorias, inclusive a oficial do Inmetro, e não havendo nenhuma anormalidade, seria correto a manutenção desta situação de “lista negra” ?

    Existem meios de ter esse rótulo removido do histórico do carro? Entendo que esse problema seria equivalente a uma situação de dano material, pois acaba por depreciar um bem de terceiro.

    Se foi dado PT, por que não foi baixado a documentação ? Será que houve algum ilícito nesta história de PT ?

    Gosto muito do carro, que até agora só me deu alegrias, e não pretendia me desfazer dela, mas estou apreensivo com esta situação.

    Como poderia me resguardar para esse tipo de problema não voltar a acontecer ?

    Obrigado e Feliz ano Novo.

    Gerson

    12.01.09 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Gerson!

    Antigamente existia essa tal de “lista negra” porque as seguradoras vendiam os veículos (como sucatas) e o pessoal consertava e colocava de novo no mercado (nem sempre em perfeitas condições de rodagem).

    Porém de uns anos pra cá (não me recordo de imediato o ano, mas é pra frente de 2005) existe a obrigatoriedade de constar no documento PT / Recuperado, onde o veículo é automaticamente depreciado.

    Quanto às suas questões… o difícil será você provar essa tal lista, que para todos os fins não existe e nunca existiu. Isso porque a recusa do Unibanco certamente foi assim: “Recusa por motivos técnicos” ou algo desse gênero. Agora você pode argumentar e apresentar esses laudos para a seguradora e reverter essa recusa. Não é fácil, mas é possível.

    Quanto a não cair novamente nesse caso também é complicado para os carros abaixo de 2005 (ou data próxima a essa, conforme informei), porque era comum o conserto de tais veículos. As vezes as pessoas só sabiam dessa situação ao tentar vender o veículo. Analisando juridicamente, esse seria um vício redibitório, e você poderia até mesmo desfazer a compra, mas depois de 2 anos, indo para o 3º ano, tudo fica difícil… encontrar o antigo dono, demonstrar que é um vício redibitório, etc…

    Uma dica. Se sua antiga seguradora aceitava o veículo, volte o seguro para lá, pelo menos estará coberto. Se precisar de uma cotação me avise!

    Abraços
    Rafa

  105. JOAO CARLOS disse,

    31 de Dezembro de 2008 @ 20:43

    OLA,
    TENHO UM SEGURO BRADESCO COMPLETOS COBRRE ATE VIDROS E FAROIS,
    GOSTARIA DE SABER CASO EU ESTEJA PARADO E UM OUTRO CARRO VENHA E BATA NO MEU E FOGE DO LOCAL.E CASO O MEU DE PERDA TOTAL OU PARCIAL EU TENHO DIREITO DE RECEBER DDA SEGURADORA.

    03.02.09 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá joão Carlos,

    Desculpe pela demora, causada pelas férias + dezenas de comentários a responder… Enfim, vamos lá!
    Nesse caso, certamente a seguradora vai pagar seu carro, seja o conserto ou a indenização integral, porque independe de ser encontrado o culpado pelo acidente para isso. Isso está automaticamente coberto em qualquer seguro completo de auto, ok?

    Abraços,
    Rafa

  106. Flávio Manoel disse,

    2 de Janeiro de 2009 @ 01:46

    Bom dia,

    Li o blog de vcs e gostaria de uma orientação , sou vitima de um sinistro (terceiro), onde foi constatado perca total no meu veiculo, a seguradora já assumiu pt no veiculo, só que tem alguns detalhes que estão me deixando com pé atrás. O primeiro deles é quanto ao valor que serei indenizado, pois meu veiculo é alienado e já paguei 14 parcelas , todos nós sabemos que quando financiamos um veiculo se paga praticamente 2 no final das contas, portanto gostaria de saber se fora a quitação do saldo que devo a financeira a seguradora ira me indenizar com as 14 parcelas pagas, já que somasse um valor razoavel?
    Agradeço desde já a atenção,

    Att,

    Flávio/SP

    01.03.09 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Flávio,

    Desculpe pela demora! Excesso de mensagens, como já postei por aqui.

    Seu caso do financiamento tem poucas alternativas, mesmo sendo o terceiro o procedimento é o mesmo:
    1. Pegar uma carta do saldo devedor na financeira, a seguradora paga esse valor e o saldo é pago para você.
    2. Você paga o saldo devedor na financeira (nos casos que falta pouco valor) e a seguradora paga o total para você.

    Assim, pelo que me parece, a alternativa que melhor lhe atende é a primeira. A seguradora vai pagar a cada qual o seu quinhão. Com uma carta de saldo devedor a seguradora vai pagar à financeira a parte dela, e o restante para você. Não se preocupe muito, já que a financeira vai retirar os juros das parcelas restantes (para dar esse saldo) e com isso não vai custar os 2 carros…

    E o restante é pago diretamente à você.

    Qualquer dúvida estou a disposição.
    Abraços,
    Rafa

  107. Tais Perina disse,

    5 de Janeiro de 2009 @ 12:00

    Olá,

    Meu carro foi roubado e meu seguro é da Sul America.
    Quanto tempo a seguradora tem para achar meu carro e/ou pagar o valor?

    Ele foi roubado dia 17 de dezembro e eu enviei toda a documentação dia 26/12. Hoje me ligaram cobrando uma carta lavrada em cartório.

    O prazo para acharem o carro tem relação com o envio de documentos?

    25.01.09 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Taís, desculpa pela demora!

    O prazo para toda a regulação do sinistro e respectivo pagamento da indenização é de 30 dias, contados da entrega de toda a documentação exigida. Essa é a regra… a praxe é que o carro pode ser encontrado em 15 dias, e a maioria das seguradoras não paga antes dessa data contados da data do roubo/furto.

    Qualquer coisa é só complementar. Abs!
    Rafa

  108. Eduardo disse,

    5 de Janeiro de 2009 @ 15:02

    Meu caro bateram no meu carro e a pessoa é segurada.
    Fizemos uma acordo no momento pois a pessoa que bateu assumiu sua culpa. Estou com carta de habilitacao vencida e ipva atrasado, o segurado me disse que com sua seguradora (AZUL) nao havera problema, hj entrei em contato com a seguradora e ela so me pediu para a levar a cópia de documentos em uma das oficinas a minha escolha, enfim, já tenho até o numero do sinistro, nessa altura do campeonato ainda poderei ter problemas referente esta documentacao? Sera que na hora da vistoria e da entrega da copia dos documentos do carro e tbm de minha CNH a seguradora pode recusar alguma coisa? Em informações de amigos e parentes que trabalham em outras seguradoras a seguradora (AZUL) tem obrigacao de aceitar o conserto devido eu ser terceiro e claro a segurada ter assumido a culpa!

    Abç

    03.02.09 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Eduardo,

    Desculpe pela demora, causada pelas férias + dezenas de comentários a responder… Enfim, vamos lá!
    A seguradora não vai implicar com isso devido aos fatos que já mencionou: você ser o terceiro e o segurado ter assumido a culpa.

    Além disso em caso de colisões os procedimentos são mais simples, se a batida foi normal, sem grandes consequencias, fique tranquilo (sem anomalias, colisões estranhas…. nesse sentido).

    Abraços.
    Rafa

  109. daniel disse,

    5 de Janeiro de 2009 @ 15:32

    Rafa, referente ao meu post da carta vencida no ato da colisão..
    a minha seguradora é a porto seguro.. e está tudo no meu nome certinho, não neguei nada e todas as informações estão corretas na apólice, sempre paguei direito. pela sua experiencia, quais são minhas chances de receber a indenização ?

    12.01.09 - RESPOSTA DO RAFA:

    Olá Daniel.

    Sendo assim, suas chances são de 99% de receber. Fique tranquilo.

    Abraços, e se for comprar outro carro faça uma cotação de seguro comigo!

    Rafa

  110. Hislavio disse,

    7 de Janeiro de 2009 @ 20:54

    Olá Rafa, primeiro belo blog…

    Meu caso é o seguinte, Eu tinha um carro fiat uno 2002, um cara que dirigia ele pra mim bateu na traseira de outro carro, dae eles nao fizeram pericia e nem nada, eles foram lá em casa pois o carro ta no meu nome, dae tentamos entrar em acordo, o cara do carro queria que eu pagasse a prestação atrasada do carro dele, pq ele disse que ia vender o carro pra puder se livrar das prestações, o que tenho haver com isso?
    Dae o cara sumiu, me ligou 2x e nao deu mais noticias, tive que vender o carro e agora o cara que vendi disse que o carro ta com restrição judicial, to precisando saber o que fazer nesse caso, procuro o detran o que tenho que fazer, pq nao era eu que estava dirigindo mais o carro ta no meu nome, entende?
    abraços e espero resposta!

    25.02.09 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Hislávio,

    Sinceras desculpas pela demora, estava com excesso de comentários a responder no fim do ano… e dá-lhe feriados e mais uma avalanche de comentários (ainda bem!!), mas com o acúmulo me dificultou um pouco.

    Primeiro, deve ir no DETRAN para saber que restrição judicial é essa, qual a data da mesma, qual o processo e quais as partes envolvidas (pode ser sua ou do novo dono já).

    Sabendo disso, tem duas alternativas:
    1. O processo é do novo dono - então não é sua responsabilidade, e ele vai até o processo saber o que é.
    2. O processo está no seu nome - então primeiro o novo dono deve informar ao DETRAN que comprou o carro e não tem nada a ver com isso, e pedir a baixa do gravame. E segundo, você deve se informar no processo sobre o que se trata, já que eles vão ficar penhorando os seus bens até resolver a questão.

    Ainda, caso o processo refira-se a essa colisão do seu amigo, você vai ter que informar isso no processo (na sua defesa), e seu amigo vai ingressar como réu nesse processo. Ele assumindo mesmo a culpa e pagando resolve a questão. Se ele fugir da responsabilidade, não arcar com isso, você terá que pagar, visto que o carro estava no seu nome e portanto é sua responsabilidade.

    Espero ter ajudado e fico a disposição.
    Abraços,
    Rafa

  111. Alessandra Cordeiro disse,

    8 de Janeiro de 2009 @ 12:33

    Prezado Rafa,

    Estou com meu carro desde dia 12/12 em uma oficina para recuperação, porém tenho entrado em contato todos os dias pra acompanhar os tramites de vistoria e autorização para conserto e a oficina me informando que a seguradora ainda não havia autorizado o custo 2 (lanternagem) e o custo 1 (peças) já estava ok. Mantendo contato todos os dias com meu corretor e seguradora, descobri que todos os serviços já estavam liberados desde 23/12, resolvi ir na oficina e descobri que eles estavam com a autorização do reparo e ainda não tinham feito nada. Segundo eles, achavam que tinha uma divergencia no que a empresa FACTUAL (peritos) havia liberado e como eram parceiros OFICINA X FACTUAL estavam aguardando a FACTUAL rever o processo, processo esse que só tomaram conhecimento (FACTUAL) dia 05/01 qdo liguei cobrando o conserto do carro. Me fizeram de “besta” me fazendo ficar ligando para a seguradora reclamando da demora em resolver o sinistro e ligando para meu corretor reclamando do trabalho dele qdo o problema estava nas mãos da oficina.
    Resumindo, fazem 16 dias que meu processo tá liberado e até hoje não tenho informação de qdo meu carro estará pronto, estou de férias e não tenho como viajar, já utilizei o carro reserva no Natal. Quero saber se existe alguma possibilidade legal, dá seguradora ou da oficina me disponibilizarem um carro enquanto eu aguardo o conserto (sem data prevista) do meu? Gostaria de saber também se posso envolver o procon nessa situação?
    Obrigada

    03.02.09 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá ,

    Desculpe pela demora, causada pelas férias + dezenas de comentários a responder… Enfim, vamos lá!

    Vi seu comentário no dia 12.12.08. Olha, seu caso é complicado, as vezes por verdadeira incompetência de alguns nosso problema mais complica do que se resolve. Seu caso tá mais para vício do serviço… ou seja, Procon! Você está tendo prejuízos pela má-prestação do serviço. A demora em liberar o conserto está ocorrendo pela ineficiência dos prestadores escolhidos pela seguradora, portanto você pode reclamar tais prejuízos dela também. Eu começaria por aí, reclamando e exigindo uma reparação da seguradora. E se eles iniciarem a enrolação, envolveria todos no Procon… peritos, oficina e seguradora, não importa pra você quem é o culpado, apenas que seja dada a solução.

    Espero ter ajudado e que seu caso já tenha sido resolvido!
    Abraços,
    Rafa

  112. Fábio disse,

    8 de Janeiro de 2009 @ 16:34

    Boa tarde Rafa, bem sofri um acidente automobilistico, fui apontado pela perícia como causador do sinistro, o Juizado Móvel foi chamado, não chegamos a acordo, o condutor do outro veículo ingressou com ação de reparação de danos nos juizados especiais, houve uma audiência de conciliação mas a mesma restou infrutífera, agora aguardo a audiência de instrução e julgamento e tenho algumas dúvidas, sou segurado da Sulamérica pela apólice compreensiva, vamos às perguntas:

    01. A Sulamérica me enviou documentos da Seguradora do outro veículo e nos mesmos notei que o condutor e autor da ação não é o titular do seguro, nem mesmo é o proprietário do veículo, teria ele legitimidade para me cobrar judicialmente a franquia se não é o titular? Se ele comprovar que pagou a franquia, poderá me cobrar, mesmo não sendo o titular do seguro?

    02. Conforme informei, o condutor do outro carro e autor da ação de danos não é o proprietário do veículo e o mesmo, na época, era arrendado a uma mulher que, acredito, ser a companheira dele, mas acho que eles nem são casados, pois nem tem o mesmo sobrenome, teria ele então legitimidade para a ação? Ou teria de, pelo menos, comprovar união estãvel para cobrar outros danos, que não seja a franquia?

    03. Se eu for condenado a pagar na audiência de instrução e julgamento e não tiver dinheiro para pagar no prazo para o recurso, a Sulamérica pode pagar por mim? Como devo proceder?

    04. O autor da ação também falou sobre ter direito a valores referente a depreciação do carro dele, 20% do valor do carro na época, e olha que foram danos de natureza média, mas pelo que eu sei ele consertou o carro em oficina autorizada e repôs as peças avariadas por peças novas, como ele poderia comprovar que seu carro desvalorizou, como posso me defender destes argumentos?

    05. Mais uma coisa, se na condenação eu for obrigado a pagar por carro alugado pelo autor da ação o seguro também cobrirá estes valores, logicamente, se estiver dentro do valor do prêmio pago?

    Obrigado.

    12.01.09 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Fábio!

    Você possuindo seguro pela SulAmérica, eles vão te acompanhar no processo, uma vez que você perdendo os gastos serão pagos pela SulAmérica até o limite contratado na apólice para terceiros (danos materiais, corporais e morais). Por lei, você é obrigado a fazer a Denunciação da Lide (que nada mais é do que chamar a SulAmérica a ingressar na ação, ao seu lado), conforme o Art. 70, III do Código de Processo Civil.

    Agora respondendo às suas perguntas… se o autor da ação era o condutor do veículo, ele possui legitimidade para te cobrar, uma vez que ele deve ter pago o conserto / franquia do carro ao proprietário do mesmo. Porém seria melhor se tivesse sido autor o proprietário do veículo. Assim na melhor das hipóteses sugiro você contestar a legitimidade, solicitando assim que ele demonstre ser capaz de ser o autor da ação ou que o proprietário também ingresse na ação (Chamamento ao Processo).

    Assim, se você possui seguro, os gastos serão pagos pela SulAmérica, no limite contratado e se tiver cobertura no seu seguro.

    Na sua pergunta 04, essa depreciação tem que ser demonstrada, não basta a simples alegação. O simples fato de mandar consertar o veículo exclui a depreciação, além de ter sido feito o serviço em oficina que o próprio autor escolheu, e com o uso de peças novas. Deve ser considerada a depreciação natural do veículo, e não pode ser alegado um simples orçamento de venda de uma concessionária (por exemplo ele apresentar um orçamento de venda do veículo dele numa concessionária onde oferecem somente 80% do valor do carro), já que é sábido que as concessionárias pagam valores menores nos veículos, as vezes até mesmo irrisórios.

    E, por fim, todas as despesas que você for condenado seu seguro paga, essa em específico na cobertura de danos materiais (locação, taxi, etc).

    Precisando de mais algum esclarecimento, é só complementar aqui!
    Abraços,
    Rafa

  113. ana maria disse,

    11 de Janeiro de 2009 @ 15:38

    queria que me ajudasse sobre uma dúvida c/ uma seguradora, pois o meu filho capotou c/ meu carro em outubro de 2008 e acionei a seguradora Allianz,porém esssa veio a me negar o pag. do sinistro,alegando ter mandado uma pessoa p/ fazer sindicancia e que o médico que o atendeu no hospital disse que meu filho tinha bebido no dia do acidente,só que não fizeram exame de sangue nele só colocaram no doc. BAM que ele estava c/ hálito etílico (+), gostaria de saber se isso pode ser assim só falado pois meu corretor parece que tudo aceita da seguradora e até hoje dia 11/01/2009 ainda não me mandaram os doc. que enviei à seguradora e nem a negativa ,só que levaram o carro da oficina em que ele se encontrava perto de minha casa.Será que se eu acionar a justiça terei alguma chance pois afinal na hora de vender o seguro eles vem c/ muita conversa e quando a gente precisa de atenção eles não estão nem aí pra gente. Aguardo resposta urgente.
    Ana Maria

    09.02.09 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Ana Maria,

    Desculpe pela demora… culpa das férias e festas de fim de ano, que geraram um acúmulo de comentários!

    O simples fato de achar que estava alcoolizado não mantém a recusa do pagamento. Mas se a seguradora ainda se recusar ao pagamento, somente na justiça mesmo. O depoimento do médico não basta, precisaria de um exame de sangue ou constatação do IML. Portanto você tem muita chance de reverter essa situação, caso esse seja o único motivo da recusa do sinistro.

    Quanto à demora dos documentos, pode cobrá-los, que até mesmo a recusa deve ser justificada, formalmente.

    Fico a disposição para outras dúvidas,
    Abraços
    Rafa

  114. elizabete pereira disse,

    11 de Janeiro de 2009 @ 23:36

    Boa Noite,

    Eu gostaria de saber no caso de sinistro e perca total, sei que será pedido na documentação o recibo do veiculo, e no caso da perca desse recibo, o que devo fazer. O veiculo está em outro estado, e o detran não faz vistoria do carro abalrroado, então como vc conseguir a segunda via do documento?
    Obrigada desde já.

    12.01.09 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Elizabete.

    Já respondi para você, mas vou deixar por aqui também… com a perda do DUT (Documento Único de Transferência) é obrigatório fazer nova vistoria. Se o Detran desse estado se recusou, muito provavel que seja porque é complicado fazer e é de outro estado… tente no Detran onde o veículo está registrado, até porque o Detran é obrigado a fornecer outro documento.

    Abraços, precisando complemente aqui!
    Rafa

  115. Mauro disse,

    12 de Janeiro de 2009 @ 09:25

    Bom dia! Estou com a CNH vencida há mais de 4 anos, mas me coloquei no seguro como sendo o principal condutor do veículo. Se houver sinistro eles tem que pagar?

    20.02.09 - RESPOSTA DO RAFA:

    Olá Mauro.

    Inicialmente, desculpe pela demora. Ainda não consegui por em dia por aqui.
    E aproveitando que colocou dois comentários, a resposta completa está na sua questão abaixo.

  116. Mauro disse,

    12 de Janeiro de 2009 @ 09:30

    Rafa, complementando, estou apenas como condutor principal, mas o meu filho também está relacionado como condutor eventual. Se houver sinistro com ele, que está com a CNH em dia, terei problemas pelo fato de ser o condutor principal com a CNH vencida, até mesmo antes da contratação do seguro?

    20.02.09 - RESPOSTA DO RAFA:

    Continuando então…
    1. Sua CNH vencida a 4 anos - a seguradora não vai pagar o sinistro se no momento que ele ocorrer você esteja inabilitado à guiar… seja porque não tem habilitação, ela foi caçada, não renovada, etc. Então melhor providenciar a sua CNH.
    2. Acidente com seu filho (devidamente habilitado e constando no seguro) - sem problema algum, caso ocorra algo com ele, seu seguro vai pagar.

    O seguro não vai perguntar sobre a sua CNH, somente se você for o condutor no momento do sinistro.

    Abraços,
    Rafa

  117. Fred disse,

    13 de Janeiro de 2009 @ 18:09

    Boa Tarde,

    Eu sou sócio de uma empresa, a qual possui seguro para a frota. Na apólice consta que os carros são de uso particular. As vistorias iniciais foram todas feitas com os carros já totalmente “adesivados” com o nome da firma.
    Pois bem, mas houve um sinistro, que a seguradora se nega a pagar, pois alega que o uso do carro (Fiat Uno) nao era particular, mas sim comercial. O argumento que usei foi de que o uso era particular da empresa, mas ainda não obtive resposta. O Sr. acha que a seguradora deve pagar?

    Frederico

    09.02.09 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Frederico,

    Desculpe pela demora… culpa das férias e festas de fim de ano, que geraram um acúmulo de comentários!

    Você não comentou qual a seguradora. Mas em modos gerais, o fato do carro estar adesivado não influencia a utilização do veículo. Ele será particular se usado pelo sócio / funcionário para a sua locomação diária. E será uso comercial se usado para visitar clientes ou ainda usado no desempenho da atividade da empresa.

    Analisando qual o uso conforme o descrito acima, e levando em consideração a seguradora (cada uma usa um critério mais ou menos específico) e pode ser estipulado a resposta da seguradora.

    Se tiver mais elementos ou dúvidas que queira compartilhar, estou a disposição!
    Abraços!
    Rafa

  118. Cloudes disse,

    14 de Janeiro de 2009 @ 22:04

    Prezado Rafa;
    Fiz um arrendamento pelo banco FINASA de um veículo semi-novo e um seguro total pela mitsui sumitomo. O fato é que eu estava parado em um sinal vermelho e fui abauroado na traseira por um caminhão Mercedez Benz (tipo 1313) baú. O veículo deu Perda Total (já atestado pela seguradora). Como eu quero permanecer com o financiamento (financiei o total do veículo e em face disso mesmo que eu quisesse utilizar o seguro para quitação restaria um valor ainda muito alto de diferença para eu pagar) fui até uma concessionária e escolhi um veículo (tbm semi-novo) para substituição de garantia. O veículo foi aceito, pensei em utilizar a baixa de gravame de arrendamento para transferir o veículo para meu nome e posteriormente assinar o DUt transferindo para a seguradora, para assim receber o seguro (22.500) e repassar o valor recebido à concessionária para pagamento do veículo novo. Ocorre que esbarrei na “restrição administrativa” que me impede de fazer qualquer movimento documental do veículo (já que a restrição administrativa é pelo acidente e deveria passar o veículo pela perícia - impossível pois o mesmo está na oficina (credenciada) e não passaria pela tal vistoria). Então “travei”. Existe possibilidade do Banco Finasa passar o veículo diretamente para a seguradora e e a seguradora, por sua vez, pagar a loja??

    01.03.09 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Cloudes!!

    Desculpe pela demora! Excesso de mensagens, como já postei por aqui.

    Seu caso do financiamento tem poucas alternativas:
    1. Pegar uma carta do saldo devedor na financeira, a seguradora paga esse valor e o saldo paga para você.
    2. Você paga o saldo devedor na financeira (nos casos que falta pouco valor) e a seguradora paga o total para você.
    3. A financeira mantém o financiamento, libera o veículo antigo do gravame e com isso a seguradora paga o total a você, daí você adquire outro veículo e passa o financiamento (original) pra esse novo veículo.

    Assim, pelo que me parece, a alternativa que melhor lhe atende é a terceira. É a substituição do bem financiado, é a mais difícil de ser feita, demora de 15 a 40 dias dependendo das partes envolvidas (você, corretor, financeira, concessionária e seguradora) e tem um custo cobrado pela financeira de R$ 400,00 a R$ 1.000,00.

    Qualquer dúvida estou a disposição.
    Abraços,
    Rafa

  119. tarso disse,

    16 de Janeiro de 2009 @ 16:47

    tive um acidente de carro no dia 21 de dezembro, e até a presente data, a seguradora fez a avaliação do valor do conserto mas não me deu mais satisfações sobre o prazo de conserto do carro! O que devo fazer?

    11.02.09 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá, como mandou duas mensagens, a resposta segue no comentário abaixo…

  120. tarso disse,

    16 de Janeiro de 2009 @ 17:05

    meu seguro é o itaú..
    bati sozinho em um poste e mandei o Boletim de Acidente de Trânsito, cópia da CNH, atestado médico de atendimento, e até a presente data o seguro não deu qualquer resposta se irá pagar o prejuízo ou não…
    Hoje (16 de janeiro), meu corretor me ligou dizendo que eles precisavam do protocolo do Detran em razao da multa que eu peguei de destruição de patrimônio público (no caso o poste). Qual o prazo legal que o seguro tem para aprovar ou não o pagamento?

    11.02.09 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Tarso,

    Desculpe pela demora, causada pelas férias + dezenas de comentários a responder… Enfim, vamos lá!

    Não entendi se a demora na documentação é ou não justificada, ou seja… se eles já haviam solicitado e você demorou para mandar ou se eles enrolaram para pedir todos os documentos necessários…

    Mas de qualquer forma, o prazo para a regulação do sinistro é de 30 dias, contados após a entrega de todos os documentos solicitados. Se o prazo não passou ainda, você pode ir cobrando agilidade na regulação. Se já passou, você pode reclamar na ouvidoria, e se quiser pode fazer uma reclamação na SUSEP (Veja detalhes no comentário do Johny em 16.08.08, clicando aqui).

    Fico a disposição, e se restar alguma dúvida basta postar!
    Abraços,
    Rafa

  121. Natalie disse,

    17 de Janeiro de 2009 @ 15:57

    Olá!
    Essa semana aconteceu algo de certa forma interessante. na quarta feira de manhã, estava indo trabalhar, qdo um outro carro que não conseguiu freiar bateu na traseira do meu carro, fomos fazer o BO juntos e depois até a concessionária fazer um orçamento, com o orçamento em mãos ele disse q não tinha condições de pagar o concerto, então eu teria que acionar o meu seguro. Com isso acordado, fui para o trabalho. No retorno, atarde (no mesdo dia..), parei em uma esquina, pois ia entrar a direita, qdo um onibus fez uma curva muito fechada, invadiu a pista contraria, e bateu no meu carro, na lateral frontal esquerda, nesse caso o motorista do onibus (era um onibus fretado) não quis me acompanhar para fazer o BO e me disse que estava sem o documento do veiculo, então fiz sozinha o BO e liguei para a empresa para resolver o assunto. Na empresa fui informada que antes de qualquer coisa eles vao ouvir as testemunhas do motorista, hoje é sabado e até agora o motorista não apresentou as tais testemunhas. Sendo assim, tenho 2 duvidas, caso precise acionar o seguro para as duas colisões, vou ter que pagar 2 franquias?! Caso a empresa não assuma a culpa da colisão, como devo proceder?! Tenho fotos com as marcas dos pneus do onibus e testemunhas do ocorrido. Agradeço a atenção…

    Natalie

    25.01.09 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Natalie.

    No seu caso, foram dois acidentes e portanto serão duas franquias (isso no caso de usar o seu seguro, pois se for atendida pelo seguro do ônibus não terá gastos).

    Se a empresa não assumir, você pode usar o seu seguro ou consertar o veículo e, em ambos os casos, cobrar as suas despesas quais forem da empresa do ônibus. Se não for amigável deverá ser via judicial, pelo juizado especial civil.

    Abraços!
    Rafa

  122. Áurea disse,

    18 de Janeiro de 2009 @ 00:07

    Boa Noite,

    Fui vitima de um acidente de transito, três carros foram envolvidos em um acidente na descida da linha amarela-RJ, um monza parou, um celta bateu na traseira do monza, e eu Gol bati na traseira do celta, no momento da execução do BRATE, o Monza falou que nao viu nada , bateram em mim, o celta falou que so bateu no monza,porque eu bati(Gol), e eu, vi que o celta bateu, e apos minha batida bateu de novo, não teve pericia no local, nem testemunhas (só os caronas),a PM chegou nem saiu do carro mandou cada um entrar no carro e descer para um acostamento, chamou cada um, ouviu cada versão e falou que em 48 horas o BRATE estava disponível no Batalhão. Agora vem a minha pergunta , em nenhum momento eu tirei minha culpa de pagar o celta (a franquia , pois era o único que tinha seguro), mas agora é que lendo um pouco que percebi que tem a possibilidade de a seguradora me cobrar, isso é possivel?Ja que o Celta colocou que todo o acidente foi culpa minha e nada culpa dela, e o Monza?, me ajudem por fAVOR , é a primeira vez que vejo algo desse tipo e fico com medo ate da posibilidade dos dois outros envolvidos (Monza e celta) me acionar por algo que todos foram culpados.

    Obrigada,

    Aurea

    01.03.09 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Áurea,

    Inicialmente, desculpa a demora na resposta… tava com excesso de posts aqui e o seu ficou num dos últimos.

    No seu caso, você não disse o que VOCÊ colocou no BRATE (nome dado ao BO). Se você nada disse, bom, daí te complicou muito porque fica como se você realmente fosse a única culpada, e pode sim ser cobrada por todos (Celta, Monza e Seguradora) para arcar com todos os prejuízos.

    Caso tenha colocada a sua culpa parcial (bateu depois que o Celta bateu) você ainda sim seria culpada pelos estragos na traseira do Celta, mas os estragos da frente (colisão com o Monza) não lhe recairiam.

    Só lembrando que quem bate atrás é culpado sim, já que não freou. Mas na segunda hipótese acima, você é culpada pelos estragos que causou, não tendo relação com a batida do Monza (a não ser que a sua pancada tenha sido tão vilenta que tenha empurrado o Celta a toda força no Monza, aumentando o prejuízo deste, daí em tese seria culpa concorrente e poderiam te cobrar uma parte, lá pelos seus 50%).

    Abraços,
    Rafa

  123. manuela disse,

    19 de Janeiro de 2009 @ 15:10

    Gostei muito deste blog.
    Tenho uma pergunta: meu carro foi roubado em outubro/2006, fiz B.O. e os documentos do carro foram com ele. Estava financiado e segurado. O financiamento já foi quitado. Entrei na Justiça em 2007 para receber o seguro, que foi negado por divergência de informações.
    Até hoje não houve solução. Porém, mais de dois anos depois o carro foi encontrado, e está no pátio legal da DP do Rio. Não sei seu estado e tenho que ir ao Rio para retirá-lo em 3 dias se não queiser pagar a diária.
    Minha pergunta: tenho que retirar o carro? É minha responsabilidade retirar o carro, mesmo depois de tanto tempo decorrido ou a responsabilidade é da seguradora?
    Tenho que avisar a seguradora para que ela adote as providências necessárias e ela retire o carro?
    E o processo? E o IPVA atrasado e eventuais multas?
    Na verdade somente terei despasas para retirar o carro e não me interessa mais o mesmo.
    Não sei que posição tomar, pois nunca ouvi dizer sobre um carro ser encontrado depois de tanto tempo.

    25.02.09 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Manuela,

    Inicialmente, desculpa pela demora! Estava com muitos comentários acumulados do Fim do Ano e acabo de voltar do Carnaval.

    Mas vamos lá!

    Seu caso é complicado… mais do que você imagina. Se o carro não foi indenizado pela seguradora, para todos os efeitos, ele ainda é seu não é mesmo? Portanto, melhor retirá-lo o quanto antes do pátio, já que as depesas lá só tendem a aumentar e as diárias não são baratas. Todos os débitos de multas devem ser recorridos e cancelados, já que o carro estava roubado. IPVA e licenciamento idem.

    Agora, muda um pouco o seu processo contra a seguradora. Primeiro, você deve informá-la no sinistro que foi encontrado o veículo. O mesmo ocorre no processo, deve ser informado que o veículo foi encontrado.

    Esse carro vai ser vistoriado pela seguradora de qualquer forma e estimado o custo de reparo. O sinistro vai ser dado andamento. Caso persista a recusa da seguradora, no processo vai continuar, pedindo os custos do reparo, e ainda os danos pela demora na indenização, por ter ficado sem o bem todo esse tempo (danos materiais e morais) etc.

    Caso a seguradora conserte o veículo, ainda sim você teve prejuízo e a ação vai continuar da mesma forma, cobrando as demais verbas.

    Só para esclarecer, sempre a responsabilidade por tirar o carro do pátio é do proprietário, nunca a seguradora vai tomar a iniciativa, ok?

    Se tiver mais dúvidas, estou a disposição,
    Rafa

  124. regi disse,

    19 de Janeiro de 2009 @ 16:51

    olá..

    estou com dúvidas !

    eu estava distraído e bati atrás de um carro e este carro por consequencia encostou atrás de outro, eu não possuo seguro, mas os dois carros da frente possuem seguro.
    acho que eles vão me pedir o dinheiro pra pagar a franquia deles. O que devo fazer? pagar a franquia pra eles ou esperar um eventual processo ????

    03.02.09 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Reginaldo,

    Desculpe pela demora!

    Seu caso é simples. Você é o responsável e pelo visto não há dúvida quanto a isso. Então o correto é que você já acerte todos os gastos com as vítimas, resolvendo o caso. De qualquer forma, peça um recibo dando quitação plena e geral de todos os gastos, para se precaver de qualquer problema futuro.

    Você não disse se os reparos são grandes ou pequenos, mas de qualquer forma, a responsabilidade pelos mesmos é sua não? Então tente fazer acordo com os outros dois e resolver logo a pendência.

    Abraços,
    Rafa

  125. regi disse,

    19 de Janeiro de 2009 @ 18:55

    e se eu não pagar franquia nenhuma e eles pagarem para arrumarem os seus carros? no caso se eles me cobrarem judicialmente eu terei que pagar a franquia q eles pagarem: ou por todo o valor do prejuízo total dos carros ?

    abraço…!

    09.02.09 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá!

    Se o segurado te acionar judicialmente, você será condenado a pagar o valor da franquia… porém se a seguradora te acionar, será pelo valor restante. Cada um cobrará o que for devido.

    Abraços
    Rafa

  126. Andréa disse,

    23 de Janeiro de 2009 @ 11:26

    Olá,

    Gostaria de tirar uma dúvida tive meu carro furtado em setembro, a seguradora pagou o valor do carro mas tinha uma multa que chegou depois e como o carro não foi achado essa multa não precisaria ser paga, no entanto, a seguradora pagou a multa e depois me cobrou esse valo, é correto isso por lei? Eles tem direito de me cobrar essa multa que chegou depois e de um carro que nunca mais foi encontrado?

    09.02.09 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Andréa,

    Tudo depende. Se a infração que gerou a multa foi feita antes do roubo, ela é devida por você e devia mesmo ser paga. Se ela foi cometida após o roubo / furto, ela é indevida, já que não foi cometida por você.

    Qualquer dúvida estou a disposição.
    Rafa

  127. Thiago disse,

    29 de Janeiro de 2009 @ 12:00

    Bom Dia Rafa,

    Onde eu moro teve uma enchente das bravas, e meu carro foi inundado. No outro dia, tirei a agua, liguei o carro normalmente, saiu muita agua do escapamento. Mas funcionou normal. Porem, o carro depois de umas 2 semanas simplesmente travou no meio da rua. Levei na oficina no qual ja sou cliente e foi constatado que o motor travou. O oleo em contato com a agua da chuva virou uma borra e nao estava lubrificando. Tenho seguro pela HDI.

    O que será que vai acontecer? Tenho direito ao conserto do meu motor?

    Desde ja agradeço.

    Thiago

    11.02.09 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Thiago.

    Desculpe pela demora, causada pelas dezenas de comentários a responder… Enfim, vamos lá!

    Seu caso é complicado, meio imprevisível. Se a seguradora relacionar o estrago à enchente, existe uma chance dela consertar. Agora se o estrago for relacionado ao mau uso ou falta de manutenção, principalmente após ter ocorrido a enchente e você não ter levado à uma oficina… não vão pagar, uma vez que manutenção não é coberto pelo seguro.

    Enfim, dá pra você ter uma idéia, e tomar cuidado com as palavras que vai usar ao abriri o sinistro…

    Até, fico a disposição,
    Rafa

  128. Adriane disse,

    1 de Fevereiro de 2009 @ 04:35

    Olá, e obrigada por prestar ajuda através de seu blog.

    Segunda feira (25/01) sofri um acidente e a motorista do outro carro envolvido assumiu ter atravessado a preferencial pela qual eu seguia. Ela acionou a seguradora (Porto), por sinal, a mesma que a minha. Após a perícia recebi a notícia que meu carro teve perda total. As dúvidas que tinha quanto à indenização já foram esclarecidas através do outros comentários (obrigada). Entretanto, ainda tenho algumas dúvidas. 1o.) No dia do acidente a seguradora informou que se os danos causados ao meu veículo fossem superiores a minha franquia eu teria direito a carro reserva, entretanto, hoje quando liguei para saber me disseram que no caso de PT eu não tenho direito, isso me parece incoerente. 2o) O IPVA 2009 do meu carro deveria ser pago em parcela única agora em fevereiro ou como eu pretendia fazer, parcelado a partir de março. Como fica agora já que o veículo não vai circular mais? O imposto vai ser cobrado mesmo assim? 3o) Meu carro estava alienado pela BV e pretendo manter o antigo financiamento (em função da alta dos juros) e substituir por outro veículo, nesse caso, qual é o procedimento? Como efetuo a compra se a seguradora só libera o dinheiro após a baixa do gravame, e o mesmo só é liberado pela financeira após pagamento? Com relação a isto também só mais uma questão: a taxa de substituição do bem cobrada pela financeira vai correr por minha conta? Como se já não bastacem todos os transtornos causados, terei que arcar com mais este prejuízo? Existe a possibilidade de que a seguradora ou a segurada paguem por mais esta conta? Agradeço desde já a atenção.

    Adriane

    25.02.09 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Adriane,

    Inicialmente, desculpe pela demora… já tava com excesso e o Carnaval não ajudou muito…

    Enfim. O carro reserva é um benefício concedido no caso de conserto do veículo, e desde que utilizado a rede credenciada (cada seguradora tem seu critério, e esse é o da Porto) Esse carro reserva é dado aos clientes, como benefício. Fora isso, você poderia ter contratado o carro reserva por X dias, em geral 7, 15, 20, 30 dias, pagando um valor adicional no seguro.

    O IPVA desse carro deverá ser pago proporcionalmente. Agora muito provavel que a seguradora vá te cobrar o comprovante de pagamento do IPVA para dar a quitação do veículo (ou seja, te pagar). Assim, o correto é pagar o IPVA e depois pedir a restituição (esse é o procedimento para impostos) ao Estado.

    Quanto ao financiamento, a taxa de substituição não é cobrada pelo seguro, já que a seguradora é obrigada a repor o bem e isso independe de financiamento seu. Assim essa taxa é por sua conta mesmo. Agora o procedimento com a BV é feito em conjunto com a concessionária, eles dão baixa no carro assim que a concessionária der a nota do carro. É burocrático, mas se todos trabalharem certo (financeira - concessionária - seguradora - cliente - corretor) você consegue isso em 7 dias corridos.

    Assim, depois que a seguradora acertar o valor da indenização, em 7 dias é possível que você já esteja com o novo carro. Porém vou dizer que se uma das partes não trabalhar certinho… já vi esse prazo chegar a mais de 35 dias… Já quanto aos documentos, varia conforme a financeira, porisso só contatando a própria, ok?

    E, aproveitando, já que vai fazer o seguro do seu novo carro, me procure que faço uma condição especial pra você! Basta responder esse comentário mesmo.

    Abraços,
    Rafa

  129. reginaldo disse,

    2 de Fevereiro de 2009 @ 14:23

    deixei aqui uma dúvida que tinha a respeito de um acidente q eu mesmo causei, e nem a pergunta aparece no site !!

    alguém pode me dar informações:

    deixei no inicio de janeiro a pergunta com o nome de Reginaldo

    03.02.09 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Reginaldo,

    Desculpe pela demora, causada pelas férias + dezenas de comentários a responder… Enfim, foi respondido a sua questão na mensagem do dia 19.01.09.

    Se tiver mais alguma dúvida, estamos aí!
    Abraços! Rafa!

  130. marcelo de souza lopez disse,

    3 de Fevereiro de 2009 @ 22:14

    Apos o cinistro quanto tempo a oficina tem pra me devolver o carro em perfeitas condições,a um tempo estimulado?

    03.02.09 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Marcelo,

    Não existe esse prazo uma vez que cada conserto tem suas próprias características e existem outras questões envolvidas como a disponibilidade de peças, tempo de reparo, tamanho do estrago, etc.

    Agora o prazo deve ser estimado e você deve ficar exigindo o cumprimento do mesmo. Não aceite datas como “mês que vem” e se possível peça por escrito, para ter como provar tal data caso precise cobrar seus gastos fora esse período.

    Fico a disposição, Rafa.

  131. reginaldo disse,

    4 de Fevereiro de 2009 @ 10:05

    Rafa, muito obrigado pela sua ajuda, este blog é uma maravilha pra quem tem dúvidas…
    desculpa pela insistência da resposta, mas como tinha comentado minha pergunta não aparecia no blog,
    por isso do comentário anterior..

    lá no meu caso do acidente, e se eu não tiver condições de pagar os reparos do acidente, como fica ? vira em processo?
    lembrando que perdi até meu emprego, como poderia pagar?? !

    09.02.09 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Reginaldo.

    Se não pagar amigavelmente, vira um processo de cobrança, e como tal vai ser cobrado pelos prejuízos. Daí vem a opção de pagamento judicial, penhora de seus bens, etc. Mas daí é um processo normal.

    Se está sem condições, melhor procurar as partes e tentar um acordo de parcelamento, desconto, essas coisas.

    Abraços
    Rafa

  132. Rodrigo disse,

    4 de Fevereiro de 2009 @ 11:28

    Olá, meu carro consta em restrição financeira: Intenção de gravame
    Gostaria de saber o que significa, e se por constar intenção de gravame, me impede de pagar o ipva??

    obrigado!
    estou no aguardo!

    09.02.09 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Rodrigo.

    Dá uma olhada na dúvida da leitora juliane, nesta mesma página, do dia 21.10.2008, lá está explicado os tipos de gravames e o que deve ter ocorrido no seu caso.

    Agora isso não impede em nada o pagamento do IPVA, nem te isenta do pagamento do mesmo, que deve ser realizado para que você consiga licenciar o veículo em 2009.

    Abraços, fico a disposição.
    Rafa

  133. Eduardo disse,

    4 de Fevereiro de 2009 @ 13:09

    Rafa lhe mandei um e-mail no dia 05/12 referente um problema q aconteceu comigo, conforme dito colidiram no meu carro no natal, a motorista passou no farol vermelho mas assumiu toda a culpa, como eu estou com os documentos do carro em atraso e carteira de habilitação vencida fiquei muito preocupado, mas quando o segurado assume a culpa em hipotese alguma a seguradora se nega a pagar, no tanto que meu carro esta em conserto e recebo o mesmo na proxima semana. Importante salientar que não foi feito boletim de ocorrencia pois nesse caso eu teria o documento do carro e a carteira aprendida pela PM. No caso como não houve vitima entramos em um acordo e o segurado não chamou a viatura, enfim problema resolvido!

    11.02.09 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Eduardo!
    Que bom que deu tudo certo! Precisando de algo é só me procurar!

    Abraços,
    Rafa

  134. ALMEIDA disse,

    5 de Fevereiro de 2009 @ 11:51

    minha filha, bateu o veiculo dia 25 de dezembro, mas o carro um toyota corolla é de 1.999. A seguradora constatou que o veiculo foi batido e na autorizada indicada por ela, acabaram por concluir que este teve perda total em função do valor das peças. ENVIEI TODA A DOCUMENTAÇÃO E FORAM ME COZINHANDO, E ESPERARAM PASSAR O MES PARA DIZER QUE O VALOR QUE SERIA PAGO AGORA É BEM MENOR QUE O COLOCADO NO MES PASSADO EMBORA ELES JÁ ESTIVESSEM DE POSSE COM OS DOCUMENTOS. PERGUNTO Q QUEM POSSO RECLAMAR. EXISTE UMA OUVIDORIA QUE DEFENDE OS CONSUMIDORES OU TENHO QUE ME DIRIGIR AO PROCON AO AO TRIBUNAL DE PEQUENAS CAUSAS PARA OBTER ESTAS DIFERENÇAS, O VALOR QUE QUEREM NOS PAGAR HOJE É QUASE 800 REAIS A MENOS QUE O PROMETIDO NO MES PASSADO EM FUINÇLÃO DA QUEDA DA TABELA FIPE. OUTRA PERGUNTA COMO EXIGIRAM QUE PAGASSE O DPVTA, COMO FAÇO PARA RECUPERAR O VALOR PAGO.

    COMO O SINISTRO OCORREU EM DEZEMBRO E SÓ QUEREM NOS PAGAR AGORA EM FEVEREIRO, COMO FICO POSSO RECLAMAR PARA QUEM?
    Grato, Almeida

    25.02.09 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Almeida,

    Desculpe a demora.

    Não existe uma ouvidoria para consumidores, mas existe a ouvidoria da própria seguradora. Esse seria o primeiro local a reclamar. E sugiro que faça isso antes de assinar o DUT, que praticamente é uma confissão sua de que aceitou tal valor. Até porque a seguradora vai mandar mais documentos para você assinar, aceitando o valor proposto.

    De qualquer forma, esse é o primeiro passo. Caso já tenha assinado, poderia em tese reclamar ao Juizado Especial, alegando que aceitou o valor a menor pois era a única de receber esse valor. E tenta cobrar a diferença judicialmente, caso a seguradora não queira mesmo pagar.

    Quanto ao DPVAT e IPVA e outros débitos, a devolução é feita administrativamente pelo Estado. Procure o DETRAN da sua cidade ok?

    Abraços,
    Rafa

  135. ALMEIDA disse,

    5 de Fevereiro de 2009 @ 12:02

    mais uma duvida.

    So querem me pagar o valor do casco e não a tabela FIPE, isto é correto?

    25.02.09 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá,

    Não ficou muito clara a sua dúvida aqui, já que o valor casco é o valor contratado na seguradora e SEMPRE corresponde a um percentual FIPE, geralmente 100% FIPE. Se puder esclarecer um pouco mais, te respondo.

    Abraços,
    Rafa

  136. max disse,

    9 de Fevereiro de 2009 @ 21:12

    Capotei meu carro(golf), dando PT…ele custa R$ 54.000 na apolice do seguro….só que eu lendo o contrato eles dizem que o carro com mais de 180 dias será tido como usado e será pago o valor de mercado…agora o meu carro esta com 10 meses e com a queda do IPI em 2009 o meu carro esta valendo 40 000 e ele é financiado e foi pago 10 parcelas, ele completará um ano em abril..liguei na financeira e para quitar o meu carro com desconto sairia R$55120…ficarei com um débito de15 000 e terei que pagar o restante?Daria pra aproveitar o mesmo financiamento pagando a diferença estando com o nome no serasa?o que acontece em caso de PT em carro financiado?da para aproveitar o financiamento com o nome sujo?Desde já agradeço.

    20.02.09 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Max,

    No seu caso, a quitação do financiamento é inviável, já que o valor do bem estava menor que o valor financiado…. portanto o ideal mesmo é a substituição do bem. Basta entrar em contato com a financeira e pedir isso. Vai pagar uma taxa e efetua-se a troca do bem. Normalmente não é feita nova análise cadastral, portanto não vai ter problemas com SERASA.

    Aliais, você poderia ter evitado essa situação de duas formas… primeira contratando a garantia de ZERO km por um ano. Segunda seria contratar um valor acima da FIPE, por exemplo 110% ou 115% FIPE.

    Abraços,
    Rafa

  137. Felipe M G disse,

    10 de Fevereiro de 2009 @ 17:40

    Caro Rafa,

    Agradeceria muito se pudesse me ajudar com algumas dúvidas:

    Meu carro foi roubado e encontrado, praticamente um dia depois, batido e bastante avariado. Hoje aguardo uma definição da seguradora (Porto Seguro) sobre o tipo de indenização: integral (perda total) ou parcial (conserto).

    Sei que existe um parâmetro legal objetivo para a caracterização da perda total (75% do valor da indenização integral). Ao que parece, o valor que a oficina credenciada vai orçar para o conserto ficará abaixo disso.

    Minhas dúvidas, contudo, referem-se à viabilidade do conserto e ao tempo necessário para tanto.

    Pelo que entendi do próprio funcionário da oficina credenciada, ele mesmo é quem avalia se o carro pode ou não, tecnicamente, ser consertado. Achei isso estranho porque há, a meu ver, evidente situação de conflito de interesses: obviamente que a oficina tem interesse em consertar o carro, para receber o preço pelo conserto. Temo que isso influencie na avaliação e que eles possam “forçar” um conserto que, na realidade, não é viável… Há algo que eu possa fazer sobre isso?

    Quanto ao tema do tempo para o conserto, há algum prazo mínimo para entregarem o carro consertado? Pelo que me lembro, o prazo máximo legal para a liquidação da indenização integral é de 30 dias da entrega de todos os documentos exigidos (salvo casos suspeitos, em que diligências adicionais são necessárias). Segundo o próprio funcionário da oficina me comentou, o conserto do meu carro demoraria provavelmente mais de um mês… Penso que deveria haver um prazo máximo para tal conserto pois, do contrário, poderia ficar indefinidamente privado do carro, caso em que a própria essencia do contrato de seguro perde seu sentido…

    Agradeço desde já,

    Felipe

    20.02.09 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Felipe!

    Não é bem o que esse funcionário da oficina credenciada disse que é o correto. Ele analisa os estragos e relaciona as peças que deverão ser usadas (as novas e as que podem ser consertadas) e dá também o tempo de mão-de-obra (que em oficinas é calculado em horas de trabalho). A seguradora manda um perito para confirmar os estragos e analisar o conserto.

    De acordo com isso, a seguradora estima o preço das peças novas a serem adquiridas, bem como o custo total do reparo, além dos gastos que ela terá com isso e, somando tudo, passando dos 75% dá a perda integral. Abaixo disso procede o conserto.

    O fato que mencionou (oficina forçando o conserto) tem que se levar em conta que ela tem gastos e que a seguradora paga no limite dos custos da mesma, então nem sempre isso é viável. Até mesmo porque ela não pode prestar um serviço “porco”, tem que ter qualidade já que leva o nome da seguradora também. Então considero isso pouco provável.

    Agora quanto à prazos de conserto, isso não existe dado que o seguro é feito para repor o seu bem ou o equivalente em dinheiro para a compra de outro nas mesmas condições (por escolha da seguradora se o conserto ou o dinheiro). Já comentei em outras questões… o tempo de conserto varia conforme o caso… e no seu, como parece que estragou bastante, pode ser que demore mesmo. É comum prazos de 25 a 30 dias úteis, que portanto passam de longe um mês.

    Agora se você tem direito a carro reserva, e outros benefícios, mostre para a seguradora que o melhor é a indenização integral (me parece que prefere isso não???). Não posso dizer que é imediata a resposta da seguradora, mas é possível a negociação com ela. Agora só uma dica… não espere muito, visto que depois que iniciou-se os consertos, será quase impossível mudar para PT.

    Se quiser complementar algo, fique a vontade.
    Abraços,
    Rafa

  138. Bruno Reina disse,

    15 de Fevereiro de 2009 @ 11:17

    Antes de tudo ótimo blog!

    Seguinte, tenho 19 anos e peguei um carro segurado do meu pai, que praticamente nunca havia usado antes, e fui para uma cidade vizinha. Acabei batendo na traseira de um carro, a culpa foi minha, em um lapso de atenção eu não vi a pessoa frear enquanto o semáforo estava amarelo e acabei causando o acidente, que não foi grave, mas causou danos superficiais a ambos os veículos. Fizemos o BO e estou com os dados da pessoa para entrar em contato e combinar o acerto.

    Enfim, minha dúvida é: meu nome não consta na apólice como condutor, sequer eventual, do carro, somente condutores acima de 26 anos, já que ele também era usado pela empresa. Existe alguma chance da seguradora cobrir parte ou totalidade dos danos? Pelo menos a terceiros.

    Grande abraço e desde já obrigado pela atenção dispensada.

    20.02.09 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Bruno,

    Se você não constava como condutor… já complica. Agora se for expressamente proibida a sua utilização, a seguradora não vai pagar. Não vou poder dizer ao certo se vai ou não, porque depende do perfil da sua seguradora, mas pelo que conta a sua chance é mínima.

    Abraços, fico a disposição!
    Rafa

  139. georgia disse,

    15 de Fevereiro de 2009 @ 15:55

    bati meu carro no dia 07 de fevereiro minha carteira de motorista estava vencida, a seguradora do carro autotizou o conserto do carro, só que o dia 13 de fevereiro a seguradora verificou que a hilitação estava vencida, no mesmo dia renovei minha carteira, aí o seguro tem que pagar o conserto do carro com o pagamento só da franquia quando eu apresentar a habilitação nova renovada após o sinistro?
    goataria de resposta logo, pois a segurada está me pressionando por favor

    25.02.09 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Georgia,

    O fato da habilitação estar vencida não vai implicar muito se ela for renovada e posteriormente apresentada. Isso para os casos onde é só a não-renovação. Se for caso de inabilitação, suspensão ou impedimento, aí muda a figura.

    Pode apresentar a nova que não terá grandes problemas.

    Até,
    Rafa

  140. Ednilson disse,

    19 de Fevereiro de 2009 @ 11:54

    Olá. Gostaria de sanar uma dúvida.

    Um micro ônibus (empresa de coletivos) bateu em 03 carros estacionados sendo que um destes carros era o meu. Foi mencionado no B.O. o ocorrido ou seja, uma caminhão fez um retorno e pegou a faixa a qual o ônibus tentou desviar, perdeu o controle (devido alta velocidade do ônibus) e veio a colidir c/ os carros estacinados.
    Ocorre que a empresa de Õnibus se manifestou que não assumirá a culpa alegando que o caminhão também foi culpada! PS: O caminhão é de pessoa física a qual presta serviços como autônomo!

    1º) Acionei meu seguro, pagarei a franquia, mas não sei se deverei acionar como “Pequenas Causas” diretamente em nome da empresa de ônibus p/ receber meu gasto c/ franquia??

    2º) Minha corretora infelizmente não está me assessorando como deveria e tenho dúvidas se minha corretora Bradesco cobrará o serviço + franquia do responsável pelo acidente e me fará contato p/ eventual ressarcimento da franquia que paguei???

    Obrigado pelos esclarecimentos!!
    Ednilson

    25.02.09 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Ednilson,

    Seu problema é quanto à autoria do acidente. De qualquer maneira, você é a vítima, portanto aconselho a ingressar na justiça contra ambos. Assim resolve a questão e deixa que a Justiça decida quem é o responsável. Na minha opinião é o ônibus, já que ele efetivamente colidiu no carro, devido a falta de atenção, excesso de velocidade, etc.

    Agora você somente pode cobrar os seus gastos efetivos, o que inclui a franquia. A seguradora, quando for acionar alguém, cobrará os gastos que ela teve (deduzido a franquia).

    Abraços, fico a disposição.
    Rafa

  141. Sandra Rodrigues disse,

    22 de Fevereiro de 2009 @ 03:32

    Ontem (21/02/09), um motorista que vinha na contramão bateu no carro do meu primo, para não colidir de frente com o carro ele saiu pra sua esquerda e pegou o para-choque de um ônibus, mas graças a Deus não aconteceu nada com ele e nem com seus colegas. O cara que estava contra-mão bateu na lateral do passageiro, passando de raspão. Após meu primo sair dos dois carros que o deixou encurralado (ônibus que estava vindo no sentido certo e o carro na contra-mão), ele saiu para sua direita e bateu no muro de uma residência, para evitar um acidente mais grave. Devo informar que avenida que meu primo vinha possui mão dupla, portanto o condutor entrou na via no sentido contrário ao fluxo. O condutor do carro que estava contra-mão fugiu e ninguém anotou nada, a ocorrência foi rápida, quanto ao ônibus fretado por não ter causado nenhum dano, foi embora, mas meu primo não pegou os dados do motorista do ônibus. Pergunta: Meu primo pode acionar o seguro Unibanco mesmo que o causador da batida fugiu? Ainda não fez o BO, as únicas testemunhas são os dois colegas que estavam com ele no carro. Quero saber se caso acione o seguro, ele paga só a franquia? Desde já agradeço.

    Sandra

    25.02.09 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Sandra,

    Neste caso mencionado, é isso mesmo. Ele deve acionar a seguradora, informar tudo certinho e é melhor fazer o BO. Ele errou em não pegar os dados do ônibus fretado, e isso vai pesar contra ele… porque quanto mais testemunhas idôneas melhor pra ele.

    Não estou falando que o Unibanco vai negar o sinistro, somente que quanto mais elementos se tem para afirmar sua inocência, melhor.

    De qualquer forma, faça o BO e o sinistro no Unibanco, arrole todas as testemunhas e fatos que puder e, assim que o Unibanco liberar o conserto, você terá que pagar a franquia do carro.

    Se precisar de mais alguma coisa estou a disposição.
    Rafa

  142. edu disse,

    8 de Abril de 2009 @ 03:26

    Rafa, roubaram meu carro mais o ipva ta atrasado, posso não receber o sinistro por isso ???
    Valeu

    08.04.09 - RESPOSTA DO RAFA:
    Eduardo, fique tranquilo.

    Todos os débitos que existirem no veículo serão quitados pela seguradora e deduzidos do valor da indenização, ou, se preferir, você quita tais valores e a seguradora paga o valor total do seguro.

    Isso inclui IPVA, multas, licenciamento e taxas que recaiam sobre o carro.

    Abraços,
    Rafa

  143. LEONILDA ALVES MACHADO SILVA disse,

    26 de Dezembro de 2009 @ 19:38

    ESTOU ENTRANDO NESTE CITE,PARA PEDIR SUGESTOES PARA NOME DE EMPRESA DE GAZ. MEU NOME E LEONILDA ,GOSTARIA QUE USASE METADE DE CMEU NOME .OLHA MAIS UMA INFORMAÇAO ,TEMOS UM S-MERCADO ,TODOS MEUSC FREGUESES ,TB. A COMUNIDADE ME CHAMAM DE TIA LEO. FICOU + FACIL ,DE DAR SUA OPINIAO.
  144. RODRIGO LENA disse,

    17 de Maio de 2010 @ 15:57

    Tenho um seguro do meu carro (corsa) mas nunca precisei acioná-lo. Ontem estava dirigindo o carro de meu irmão (logan) e me envolvi num sinistro (bati noutro carro) . Posso usar o meu seguro (do corsa) para cobrir as despesas? grato!

    20.05.10 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Rodrigo, boa noite.

    O seguro é específico do seu veículo, ou seja, do constante na apólice de seguro contratada. Assim neste caso específico o seu seguro não cobre essa colisão, terá que acertar diretamente com o terceiro envolvido, caso o Logan do seu irmão não tenha seguro também.

    Aproveitando, esse blog foi substituído pelo www.fonteplena.com.br/blog/, visite e comentem por lá, que as respostas são mais frequentes e as daqui vão cessar a qualquer momento.
    Abraços
    Rafa

  145. Marcelo disse,

    19 de Maio de 2010 @ 20:47

    Boa noiite Rafa:
    Hj fui terceiro em um acidente, o segurado estava totalmente errado e vai arcar com o custos do conserto (Porto seguro) , provavel que meu carro vai dar PT , minha duvida é :
    eu estou com a CNH vencida e o doc do meu carro esta com debitos , o corretor de seguros disse para mim que não a implicação com a cnh vencida . Rafa terei algum problema para receber com a carta vencida e na quitação do veiculo caso haja PT ? preciso pagar o documento ou eles abatem na quitação do veiculo que pos vez esta financiado. ?
    aguardo rafa .

    20.05.10 - RESPOSTA DO RAFA:
    Olá Marcelo,

    Quanto a carta não haverá problemas. Já os débitos podem ser abatidos do valor total ou você pode quitar e receber o valor integral do valor do veículo, sendo facultado a sua escolha.

    Aproveitando, esse blog foi substituído pelo www.fonteplena.com.br/blog/, visite e comentem por lá, que as respostas são mais frequentes e as daqui vão cessar a qualquer momento.

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