Planos de Saúde: E se houver atraso no pagamento?
O IBGE estima que as despesas com saúde respondam por cerca de 5% do total de gastos das famílias brasileiras. O percentual não é tão elevado, mas inclui uma média nacional, de forma que considera também as famílias que utilizam o sistema público de saúde.
Na prática isso significa que os gastos com saúde, dependendo da região ou faia de renda que você se encontra, podem ser bem maiores. Mas, indenpendente do peso que este gasto tem no seu orçamento, é importante manter os pagamentos em dia. Caso contrário, você corre o risco de não ter direito à cobertura exatamente quando mais precisar.
Para quem se encontra nesta situação, ou está considerando atrasar algum pagamento por dificuldades financeiras, vale a pena conferir abaixo quais os seus direitos e como deve proceder.
Rescisão do contrato
O consumidor que atrasou a mensalidade em um período superior a 60 dias, consecutivos ou não, no último ano de vigência do contrato, não terá direito de utilizar a cobertura. A partir deste período, as seguradoras e operadoras de assistência médica poderão rescindir automaticamente o contrato.
É evidente que, se o titular da conta está inadimplente por mais de 60 dias, deve-se constar se ele ou algum de seus dependentes estava internado em algum hospital. Caso isso aconteça, a suspensão de contrato não poderá ser efetuada.
Operadoras
Quando você atrasa o pagamento de qualquer serviço, ele pode ser cancelado. Entretanto, antes de qualquer corte, o consumidor deve ser avisado. As operadoras têm a obrigação de notificar o consumidor sobre a suspensão do contrato, em até o 50º dia de atraso da mensalidade.
Se o inadimplente pagar a parcela, a seguradora ou operadora do plano de saúde não pode estabelecer nenhum prazo de carência para retomada dos serviços, além do estipulado na assinatura do contrato.
Fonte: Info Money
Se interessou em Seguro Saúde??? Procure a Fonte Plena
Permalink Enviar por e-mail. Hits para esta publicação: 406.
Ada Melo disse,
14 de Junho de 2008 @ 00:51
Caso tenha ocorrido atraso superior a 60 dias, não consecutivos, durante o ano, por motivo sérios de complicação finaceira..Mas, sempre pagando o plano todo mês…como fica a situação de um titular que tem doença cardiopata grave..ou seja, o plano está em dia com as parcelas e outra seguradora não vai aceitá-lo pela doença pre-existente
diego Martins Soares disse,
13 de Janeiro de 2009 @ 01:36
No entanto a operadora não registrou tal pagam ento e emitiu uma carta dizendo que deveria entrar em contato com eles para informar se houv e o pagamento.
Assim que tomei ciencia, uns 20 dias após eles terem me remetido a carta liuei e fui informado que tinha cancelado meu plano por atraso naquele prestação, friso em 16/12/2008.
Assim sendo sequer pude mandar o comprovante de pagamento pois não hav ia, segundo fui informado mais nenhum plano. No entanto destaco que paguei outubro e novembro e cheguei a usar para consutas e alguns exames de rotina em novembro e não tive problemas.
Mandei carta pra ouvidoria mas ninguem se identifica como responsavel pra resolver meu problema
Para piorar minha situação o comprovante de pagamento emitido pelo meu banco diz tratar-se de agendamento mas paguei no dia de vencimento da conta e la consta (data de pagamento dia 10/09/2008. Pago dia 10/09+ as 18:00) como posso agendar o pagamento daquele dia. Se nao tivesse dinheiro ou quiça extrapolado meu cheque especial sequer emitiriam o comprovante que tenho
Não é facil pra eles consultarem a conta de deposito e verificar o credito?
Mas não fazem isso e não dão prazo pra resolver meu problema.
Ademais usei meu plano e em momento algum alguem me disse que havia aquela parcela de atraso em decorrenci dos telefonemas que os medicos e hospitais acerca de autorização para a realização de exames de rotina.Qual é seu parecer sobre meu caso?