DPVAT: saiba mais sobre o seguro obrigatório
Todo motorista sabe da importância de se contratar seguro de automóvel. Porém, no caso de carro velho, não só é difícil encontrar uma seguradora disposta a oferecer este tipo de cobertura, como muitas vezes o custo do seguro é muito alto em relação ao valor do carro.
Pensando nestes motoristas foi criado, em 1974, através da Lei de no. 6.194, o DPVAT, sigla que denomina o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não.
Para que serve o DPVAT?
O objetivo do seguro? Garantir uma cobertura mínima para os motoristas em caso de acidentes de trânsito com vítimas, que venham a ocorrer no Brasil.
Se você é daqueles que na hora de licenciar o carro reclama do pagamento do seguro obrigatório, como é conhecido o DPVAT, saiba que esse pagamento lhe dá direito, em caso de morte ou invalidez permanente, ao recebimento de uma indenização, assim como garante o reembolso das despesas médicas em caso de acidente com vítimas.
As indenizações excluem os casos de danos materiais, acidentes ocorridos fora do Brasil, multas e fianças do proprietário do veículo, ações ou processos criminais do motorista, danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações.
Qual é o valor da indenização?
O valor vigente da indenização em caso de morte é de R$ 13.479,48, esse também é o teto para a indenização nos casos de invalidez, sendo que o valor da indenização por invalidez será definido com base no percentual da incapacidade da vítima, como previsto nas Normas de Acidentes Pessoais. Por fim, o reembolso máximo no caso de despesas médicas e hospitalares é de R$ 2.695,90.
Vale notar, contudo, que as despesas com morte e invalidez não são cumulativas. Na prática isso significa que, se uma vítima receber indenização por invalidez vier a falecer em decorrência do acidente, será descontado do valor a ser pago a título de indenização por morte os valores já pagos a título de indenização por invalidez. Este procedimento não é aplicado para as despesas médicas, que não são deduzidas da indenização por morte.
Qualquer indenização é paga com base no valor vigente na data da liquidação do sinistro e o pagamento pode ser feito por meio de depósito ou transferência eletrônica de dados para conta corrente.
Quanto custa o seguro?
O valor a ser pago pelo seguro varia de R$ 76,08 para automóveis particulares, táxis e carros de aluguel a R$ 479,51 para ônibus, microônibus e lotações com frete. O Imposto sobre Operações Financeiras ( IOF) incide sobre as tarifas. Abaixo a tabela com os valores a serem pagos referentes ao ano de 2006.
Categoria Tipo de veículo Prêmio Tarifário (R$)
– Automóveis particulares 76,08
– Táxis e Carros de Aluguel 76,08
– Ônibus, microônibus e lotação com cobrança de frete 479,51
– Microônibus, ônibus e lotação sem cobrança de frete, além de microônibus com cobrança de frete e lotação superior a 10 passageiros 288,81
– Motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares 137,65
– Máquinas de terraplenagem, camionetas tipo pick-up de até 1.500 kg de carga, caminhões e outros 81,70
Como efetuar o pagamento?
Para ter direito ao seguro, a contratação é feita, nos veículos sujeitos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a partir de um recibo que será emitido com o Certificado de Registro e Licenciamento Anual. Ao deixar de pagar o seguro DPVAT, o veículo não é considerado devidamente licenciado e o proprietário será punido de acordo com a legislação. O parcelamento do DPVAT só pode ser feito pelos automóveis da categoria 3 e 4, mas o número de parcelas não pode ser superior ao do pagamento do IPVA.
No caso dos veículos isentos do pagamento de IPVA, a contratação do seguro será feita na época do emplacamento ou licenciamento anual. O pagamento do prêmio deverá ser efetuado na rede bancária.
Quem tem direito à indenização?
Mesmo que você não tenha pagado o seguro DPVAT, ele não te deixa desamparado. Qualquer vítima de acidente envolvendo um veículo, desde motoristas até passageiros e pedestres, ou seus beneficiários, terão a indenização individual, não importando o número de vítimas e quem foi culpado.
Nos casos de morte, o cônjuge sobrevivente é que receberá a indenização, porém, no caso de não haver cônjuge, a indenização será paga aos herdeiros necessários a vítima. Nos demais casos a indenização será paga à própria vítima, com exceção apenas das vítimas com menos de 16 anos, sendo que neste caso o pagamento será feito aos seus representantes legais (pais).
A quem pedir a indenização?
Os pedidos de recebimento da indenização devem ser feitos por meio de alguma seguradora conveniada, sendo que o interessado pode escolher a seguradora e apresentar a documentação necessária.
No caso de acidente envolvendo mais de um veículo, a indenização será paga pela sociedade seguradora do veículo no qual era transportada a vítima. Já as indenizações das vítimas não transportadas serão pagas, em partes iguais, pelas sociedades seguradoras dos veículos envolvidos.
Vigência
O seguro equivale a um ano civil, o que significa que o proprietário de um veículo adquirido em julho pagará apenas 6/12 do prêmio, pois estará com cobertura de seis meses do primeiro ano em que circulará.
O bilhete de seguro é do carro e não do proprietário. Portanto em caso de troca de proprietários do veículo, o bilhete se transfere automaticamente para o novo dono, junto com o automóvel. Não é permitido mais de um bilhete por automóvel.
Quais os documentos necessários?
Em caso de morte é preciso apresentar certidão de óbito, registro de ocorrência de autoridade policial e prova de qualidade do beneficiário. Já em situação de invalidez permanente, é preciso laudo do Instituto Médico Legal, boletim de ocorrência, prova de despesas médicas que comprovem que os danos foram causados por veículo de via terrestre, registro expedido pela autoridade policial com nome do hospital, ambulatório e médico ou atendente.
Depois de emitido os documentos, eles devem ser analisados. Caso estejam incorretos, a sociedade seguradora deverá em 15 dias, depois do recebimento da documentação, notificar o interessado para elucidação dos fatos. A seguradora deve mandar à Susep cópia de correspondência enviada ao interessado.
Prazo de recebimento
Desde que a documentação apresentada esteja totalmente completa e regular, o interessado deve receber a indenização em 15 dias. Quando há erro, o prazo é contado a partir do recebimento da nova documentação. Não é necessário nomear procurador para receber a indenização, mas caso aconteça, faz-se necessário apresentar procuração.
O seguro DPVAT tem contratação obrigatória por lei, não sendo possível, portanto, pedir isenção do pagamento alegando que você já contrata seguro de automóvel como uma empresa privada.
Dúvidas
Em caso de dúvida, o interessado em receber a indenização deve ligar para a central de atendimento da SUSEP: 0800-218484 ou da Federação Nacional dos Seguros Privados e de capitalização (FENASEG): 0800-221204.
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Armando Rodrigues da Silva disse,
20 de Maio de 2007 @ 10:46
porque as Normas de Acidentes Pessoais que estabelecem esta regra não é LEI.
NÃO EXISTE INVALIDEZ PARCIAL ou a vitima de acidente está invalida ou não está.
O DIREITO CORRESPONDE A 100% do teto hoje R$ 13.500,00 conforme a MP 330 (discutivel), afinal a lei 6194/74 estabaelece 40 salarios minimos (seguro social).
OK
Armando
Paulo disse,
24 de Abril de 2008 @ 07:29
wilson muniz disse,
5 de Julho de 2008 @ 19:14
DPVAT pois meu irmão morreu pelo um auto não indentificado, mais
comprovei o falecimento com todos documentos exigidos pela seguradora, só que veio uma ordem de pagamento no valor de 50%
do valor integral do seguro, qual o procedimento que faço para me certificar dessa situaçao se está certo o errado o valor,
fico muito grato pela informação wilson muniz / brasilia 05/07/2008
wilson muniz disse,
7 de Julho de 2008 @ 10:56
Falecimento dia 17/01/1988
nessa epoca a lei era de vinte anos a prescrição, eu não tinha conhecimento algum de seguro de automoveis só depois fiquei sabendo
e depois de muitos anos dei entrada muito embora dentro do prazo exigido que éu fui benificiado sendo de vinte anos = depois de muita exigencias da sguradora consegui cumprir tudo o que me pediram e agora veio uma ordem de pagamento no valor de 6.750,00 só para a beneficiada na epoca não entrava os herdeiros saiá tudo no nome da beneficiaria, recebemos a carta aviso, mais não retiramos o dinheiro, se possivel peço por gentileza essa grande ajuda, pois somos humildes e precisamos demais dessa importancia mais uma te agradeço um abraço . wilson muniz brasilia df
osmar disse,
4 de Dezembro de 2008 @ 20:16
pelo laudo médico contatou-se 20% de lesão, devido ao acidente de moto, e que fraturei a clavícula e coloquei platinas para fixação do mesmo, dei entrado no dpvat e me pagaram R$ 675,00, gostaria de saber se este valor esta correto, pois me falaram que não esta, pois o valor seria em media R$ 2000, gostari de alguma resposta po gentileza.
Victor disse,
11 de Dezembro de 2008 @ 20:13
Luiz disse,
10 de Janeiro de 2009 @ 14:41
Desta forma, indago sobre a possilidade de receber alguma indenização.
Att
Luiz
oscar roodes rodrigues disse,
11 de Janeiro de 2009 @ 15:25
Eduardo Castro disse,
20 de Janeiro de 2009 @ 15:08
Fui procurado para requerer seguro de pessoa morta em acidente de trânsito, topei o serviço por acreditar que seria algo relativamente simples e era, mas ocorre que não tive como garantir que o valor do seguro seria recebido por mim, para que eu repassasse ao meu cliente, deduzindo, obviamente o valor adrede acertado. Resuiltado, o valor caiu na conta dele e ele caiu no mundo, me deixando a ver navios.
Desta forma, gostaria de saber se algum de vc já atuou nesses casos como procurador? E neste caso como fazem para receber os valores ajustados (honorários) profissionais?
Percebi que todo o sistema de recebimento de valores do seguro dpvat esta voltado para o proprio beneficiário como requerente, não vislumbrando casos de procuradores atuando em benefício de famíliares de vítimas.
Forte abraço a todos,
Eduardo.
Almir Chagas disse,
9 de Fevereiro de 2009 @ 16:41
Att
Almir